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Acerca desse tema, julgue o item.
O diagnóstico precoce de diabetes e(ou) hipertensão e a
assiduidade ao serviço de saúde são fatores de sucesso
para o programa.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
As ações de saúde (saneamento básico, vigilância sanitária e controle de natalidade) são de competência das três esferas de governo, de acordo com a Lei n.º 8.080/1990.
As Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080 e n.º 8.142, ambas de 1990, estabelecem, com relação ao financiamento e à gestão financeira do Sistema Único de Saúde, que as transferências intergovernamentais para a saúde serão distribuídas proporcionalmente ao número de habitantes.
O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), instituído pelo Decreto n.º 5.840/2006, concretiza a aproximação entre a educação de jovens e adultos – ensino médio – e a educação profissional. A proposta pedagógica do PROEJA alia direitos fundamentais de jovens e adultos, educação e trabalho.

Para atender os estudantes portadores de necessidades especiais, as instituições da rede pública e particular de ensino devem seguir as orientações do Ministério da Educação e as leis que garantem o acesso ao conhecimento de forma igualitária.

No Projeto de Acessibilidade Especial, as escolas devem abordar propostas pedagógicas para garantir o atendimento educacional especializado aos estudantes portadores de necessidades educacionais especiais, conforme a Lei n.º 8.069/1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.

Um dos grandes desafios da educação brasileira é a formação dos docentes a respeito da educação inclusiva. Os professores devem estar preparados e capacitados para lidar com crianças e adolescentes portadores de necessidades educacionais especiais. É função da escola promover a formação continuada do corpo docente para atender a essa modalidade de ensino.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) é fundamentada no Parecer n.º 17/2001, do Conselho Nacional de Educação, que define os caminhos que a educação básica deve seguir para garantir que a educação especial, enquanto modalidade de ensino, favoreça o processo de aprendizagem dos estudantes que necessitam desse recurso no sistema educacional.

A Base Nacional Comum Curricular foi finalizada e está estruturada de modo a explicitar as competências que devem ser desenvolvidas ao longo de toda a educação básica e em cada etapa da escolaridade, como expressão dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os estudantes. A estrutura geral da Base Nacional Comum Curricular inclui a educação básica e a educação especial.
Os conhecimentos e as habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
Os educandos terão oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do aluno, seus interesses, suas condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Os sistemas de ensino não serão obrigados a oferecer cursos e exames supletivos para os educandos, uma vez que essas pessoas precisam concluir seus estudos com mais rapidez.
A educação de jovens e de adultos deverá articular-se, obrigatoriamente, com a educação profissional, na forma do regulamento, sendo que o educando deverá optar por uma modalidade.
A Lei de Diretrizes e Bases afirma que os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades de estudo.

O currículo faz parte de múltiplos tipos de práticas que não se podem reduzir unicamente à prática pedagógica de ensino (ações que são de ordem política, administrativa, de supervisão, de produção de meios, de criação intelectual, de avaliação etc.).

A prática pedagógica que se realiza na sala de aula existe de forma autônoma e independente.

As teorias curriculares tradicionais afirmam que o currículo aparece como o conjunto de objetivos de aprendizagem selecionados, que devem dar lugar à criação de experiências que tenham efeitos cumulativos avaliáveis.

O currículo compreende o conteúdo programático de um assunto ou de uma área de estudos específicos, referindo-se ao programa total das disciplinas de uma escola de qualquer nível ou grau de ensino.

O termo currículo é usado apenas para definir o trabalho dentro de sala de aula, com alguns sentidos, conceitos ou definições.