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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
(1a parte): O maior consumo de frutas e hortaliças pelas mulheres está associado ao fato de elas geralmente deterem maior conhecimento nutricional que os homens.
(2a parte): A prioridade conferida às mulheres no Programa Bolsa Família busca fortalecer sua autonomia econômica e ampliar a proteção alimentar da família.
(3a parte):O texto sustenta que a redução da insegurança alimentar entre 2022 e 2023 permitiu considerar o problema plenamente solucionado no Brasil.
Pode-se afirmar que:
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A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
I. A Lei no 14.660/2023 introduziu critérios de prioridade para grupos de mulheres da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II. No Programa Bolsa Família, os benefícios devem ser concedidos prioritariamente à mulher, que pode ser indicada como responsável familiar no cadastramento.
III. A Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural prevê ações específicas voltadas às mulheres rurais, incluindo subsídios para exportação agrícola e financiamento de máquinas de grande porte.
Está CORRETO o que se afirma em
O mormo é uma doença grave, causada por uma bactéria, e que acomete principalmente os equídeos. Ela á uma doença de impacto sanitário significativo e de notificação, o que exige atenção e cuidados em relação às práticas veterinárias, manejo, ações do Serviço Veterinário Oficial (SVO) e gestão de saúde pública.
Diante do exposto, e do que trata a legislação brasileira, é CORRETO afirmar que:
Diante disso, é CORRETO afirmar que o agente causador da raiva é um:
A atuação do profissional médico veterinário é ampla e exige atenção a uma diversidade de agentes causadores de patologias, algumas delas com tratamentos longos, como é o caso da esporotricose.
À luz do que determina a legislação e a ciência a respeito desta doença, é CORRETO afirmar que:
I- Animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para brucelose ou tuberculose serão marcados, pelo médico-veterinário responsável pelo exame, com um P no lado esquerdo da cara.
II- É proibido o egresso de animais positivos e inconclusivos do estabelecimento de criação, salvo quando comprovadamente destinados ao abate sanitário em estabelecimento sob serviço de inspeção oficial.
III- Animais reagentes positivos para brucelose deverão ser abatidos e carcaças que apresentarem lesões extensas ou localizadas serão liberadas para consumo em natureza, devendo ser condenados o úbere, o útero, anexos do trato genital, miúdos e sangue.
IV- Ao necessitar realizar abate de animais reagentes positivos em estabelecimento sob inspeção oficial, este deve ser notificado da chegada dos animais com antecedência mínima de doze horas.
V- Animais reagentes positivos deverão receber marcação na cara, feita a ferro candente ou nitrogênio líquido, com um “P” contido num círculo de oito centímetros de diâmetro.
De acordo com as exigências da Instrução Normativa SDA n°10, de 3 de março de 2017, é CORRETO o que se afirma em:
I- Tem como teste de rotina o teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME), a ser realizado segundo critérios e condições estabelecidas pela instrução normativa.
II- Os testes sorológicos de diagnóstico para brucelose serão realizados em animais identificados individualmente, em fêmeas com idade igual ou superior a vinte e quatro meses, se vacinadas com a RB51 ou não vacinadas.
III- O Teste de Polarização Fluorescente (FPA) será utilizado como teste único ou como teste confirmatório em animais reagentes ao teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT) ou inconclusivos ao teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME).
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Diante do que diz esta norma, analise as assertivas a seguir.
I- A publicidade e a propaganda profissional, assim como a dos estabelecimentos, devem respeitar os princípios éticos, não implicando jamais deslealdade, engano ou abuso.
II- Para a normativa do conselho, configura-se como propaganda enganosa a publicidade discriminatória de qualquer natureza que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e inexperiência do indivíduo, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o tomador de serviço a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança própria, de terceiros ou dos animais.
III- É permitido ao profissional veicular publicidade de produtos, logomarcas e logotipos de terceiros em documentos produzidos tecnicamente no âmbito do exercício profissional.
É CORRETO o que se afirma em:
A produção de suínos tem crescido de forma considerável nos últimos anos, com mudanças na percepção da população e de produtores a respeito da qualidade e da importância da carne suídea. Sendo assim, para a manutenção do bem-estar animal e da qualidade produtiva, a produção de suínos é normatizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o MAPA, chamado anteriormente de Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Uma das legislações vigentes é a Instrução Normativa n° 113, de dezembro de 2020.
Segundo essa norma e as exigências de bem-estar animal, é CORRETO afirmar que:
Considerando isso, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a classificação dos estabelecimentos de pescado e derivados.
Diante do que aponta o Decreto n° 9.013/2017 e sua atualização em 2020, analise as assertivas abaixo.
I- Higienização consiste na remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou de outro material indesejável das superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios.
II- Rastreabilidade é a capacidade de identificar a origem e seguir a movimentação de um produto de origem animal durante as etapas de produção, distribuição e comercialização e das matérias-primas, dos ingredientes e dos insumos utilizados em sua fabricação.
III- Limpeza é o procedimento que consiste na eliminação de agentes infecciosos por meio de tratamentos físicos ou agentes químicos.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Uma reportagem recente, divulgada pelo portal G1Paraíba (2026), destacou a descoberta de uma grande pegada de dinossauro no município de Sousa, no Sertão da Paraíba, região reconhecida por importantes registros paleontológicos. Inspirado nesse contexto, considere que um pesquisador representou, em uma malha quadriculada, uma sequência hipotética de pegadas deixadas por um dinossauro.

Fonte: CPCON
O animal entra pela extremidade superior esquerda da malha e percorre as casas em zigue-zague, conforme indicado no esquema abaixo:

Fonte: CPCON
Com base nessas informações, é CORRETO afirmar que a próxima posição ocupada pela pegada será: