Foram encontradas 27.663 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q4312308 Matemática Financeira
Uma aplicação financeira no regime de juros simples que rende à taxa nominal anual de 18% gerou um rendimento total de R$ 5.400,00 ao longo de um período de aplicação de 15 meses. O gestor necessita auditar o valor do capital inicialmente investido para prestar contas sobre a destinação dos recursos ao fundo gestor. Diante disso, qual foi o valor numérico exato do capital financeiro aplicado no início dessa operação? 
Alternativas
Q4312307 Matemática
Uma sala retangular de treinamento comunitário possui comprimento igual ao triplo de sua largura. A equipe técnica foi encarregada de instalar rodapés em todo o perímetro da sala, com exceção de um vão de 2 metros destinado à porta de acesso, utilizando exatamente 46 metros lineares de material. Sabendo que toda a extensão das paredes foi coberta, qual é a medida da área superficial interna dessa sala, em metros quadrados? 
Alternativas
Q4312306 Matemática
Em uma repartição com 8 membros elegíveis, deve-se selecionar uma comissão diretiva composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, de modo que nenhum membro ocupe mais de um posto simultaneamente e cada cargo possua atribuições regulamentares perfeitamente distintas. Considerando que todos os servidores estão aptos a concorrer a qualquer uma das funções, de quantas maneiras distintas essa comissão diretiva pode ser formada? 
Alternativas
Q4312305 Estatística
Um levantamento sobre o consumo diário de energia elétrica em quilowatts-hora de uma unidade pública apresentou os seguintes registros ordenados: 42, 45, 45, 48, 50, 54,58, 60. Durante a análise estatística, constatou-se que o medidor estava descalibrado e que todos os valores registrados deveriam receber um acréscimo constante de 4 quilowatts-hora. Após essa correção aditiva em todos os termos, qual é o novo valor da mediana?
Alternativas
Q4312304 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil



    O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.

    Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.

    O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.

    A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.

    O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.

     A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.

    Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.



Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações). 

Considere o seguinte trecho do texto: O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. Com base nos empregos de pontuação e na norma-padrão da língua portuguesa, analise as assertivas, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:



( ) A vírgula antes de mas é facultativa, pois conjunções adversativas não exigem isolamento por pontuação.


( ) Se a expressão na prática fosse isolada por duas vírgulas (... mas que, na prática, não tem sido ...), a pontuação continuaria gramaticalmente correta.


( ) A inserção de uma vírgula imediatamente após O capacitismo recreativo separaria o sujeito do predicado, o que constitui um desvio gramatical.



Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima? 

Alternativas
Q4312303 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil



    O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.

    Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.

    O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.

    A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.

    O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.

     A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.

    Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.



Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações). 

Com base em aspectos fonéticos, morfológicos e nas regras de acentuação gráfica da Língua Portuguesa, analise o trecho retirado do texto e as assertivas a seguir:



Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas ...



I. A palavra pensamento apresenta 10 letras e 8 fonemas, possuindo dois dígrafos vocálicos em sua estrutura.


II. As palavras fácil e vitórias são acentuadas graficamente em virtude da mesma regra gramatical.


III. A forma verbal seria encontra-se flexionada no futuro do pretérito do modo indicativo.



Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Q4312302 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil



    O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.

    Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.

    O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.

    A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.

    O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.

     A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.

    Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.



Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações). 

Considere o seguinte trecho: é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a Iei se aplica. Morfologicamente, a palavra sublinhada pertence à classe dos:
Alternativas
Q4312301 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil



    O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.

    Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.

    O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.

    A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.

    O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.

     A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.

    Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.



Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações). 

Analise a seguinte frase: a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização. Na estrutura sintática da oração, o termo sublinhado relaciona-se com o substantivo compreensão, desempenhando a função de:
Alternativas
Q4312300 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil



    O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.

    Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.

    O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.

    A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.

    O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.

     A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.

    Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.



Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações). 

No quinto parágrafo do texto, os autores articulam a marginalização das pessoas com deficiência aos pressupostos do pensamento higienista. Levando em consideração as relações de causa, consequência e pressupostos lógicos que fundamentam esse trecho, analise as assertivas que seguem:



I. A suposta preservação da saúde do corpo do povo funciona como a justificativa ideológica que fundamenta a segregação ou eliminação de pessoas com deficiência.


II. O trecho sustenta que a presença de traços étnicos evidentes é requisito obrigatório para que um grupo social seja vítima de subalternização e humilhações.


III. A adesão e o fortalecimento de ideologias com traços fascistas e ultranacionalistas influenciam diretamente o poder de convencimento do discurso higienista.



Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Q4312299 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil



    O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.

    Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.

    O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.

    A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.

    O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.

     A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.

    Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.



Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações). 

Em O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas, o termo coisificadas assume um sentido específico no contexto da argumentação. Diante disso, assinale a alternativa que explica CORRETAMENTE essa palavra no trecho.
Alternativas
Q4312298 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil



    O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.

    Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.

    O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.

    A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.

    O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.

     A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.

    Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.



Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações). 

A organização argumentativa do texto constrói-se a partir de uma progressão temática bem delimitada. Ao analisar a estrutura global dos parágrafos, é CORRETO afirmar que o texto: 
Alternativas
Q4312297 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil



    O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.

    Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.

    O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.

    A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.

    O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.

     A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.

    Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.



Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações). 

O texto aponta um impasse na aplicação da Lei nº 14.532/2023 no que tange ao combate ao capacitismo recreativo. De acordo com os autores, essa dificuldade decorre do fato de a legislação: 
Alternativas
Q4312296 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil



    O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.

    Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.

    O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.

    A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.

    O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.

     A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.

    Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.



Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações). 

No último período do segundo parágrafo, o conectivo Se atua no estabelecimento de um contraste entre as Ciências Sociais e o Direito, e não como uma condição hipotética propriamente dita. Considerando isso, assinale a alternativa que apresenta o conectivo que substitui adequadamente a palavra Se, preservando a relação de contraste e a correção gramatical do texto sem necessidade de alterar as formas verbais.
Alternativas
Q4312295 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil



    O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.

    Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.

    O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.

    A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.

    O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.

     A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.

    Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.



Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações). 

Considerando as reflexões teóricas trazidas pelos autores do texto sobre o capacitismo recreativo, analise as três partes que seguem: 



(1ª parte): Por apresentarem marcas étnicas e culturais evidentes as pessoas com deficiência diferem radicalmente das demais minorias marginalizadas na sociedade.


(2ª parte): A definição de capacitismo recreativo mencionada no texto fundamenta-se conceitualmente nas discussões sobre o racismo recreativo.


(3ª parte): O capacítismo recreativo é apresentado no texto como um conceito exaustivamente estudado pelas Ciências Sociais e pelo Direito desde a promulgação do pensamento higienista.



Pode-se afirmar que: 

Alternativas
Q4311319 Veterinária
Um gato macho, sem raça definida, adulto jovem, não castrado, com acesso à rua, é atendido apresentando múltiplas lesões cutâneas ulceradas e exsudativas em face, membros e região nasal, associadas à linfadenomegalia e a sinais respiratórios (espirros e secreção nasal). Considerando o quadro clínico e epidemiológico e as recomendações para a rotina clínica veterinária, assinalar a alternativa CORRETA quanto à suspeita diagnóstica, métodos diagnósticos e tratamento.
Alternativas
Q4311318 Veterinária
Sobre o abate de emergência das espécies de animais de açougue, assinalar a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4311317 Saúde Pública
No âmbito da epidemiologia em saúde, a ocorrência das doenças em uma população pode ser avaliada por meio de diferentes indicadores. Entre eles, destacam-se a incidência e a prevalência, amplamente utilizadas na vigilância em saúde e na análise do perfil epidemiológico. Considerando esses conceitos, assinalar a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4311316 Veterinária

Em relação às protozooses, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.



(1) Entamoeba histolytica (Amebíase).


(2) Cyclospora cayetanensis (Ciclosporose).


(3) Cryptosporidium parvum (Criptosporidiose).



( ) Protozoário de transmissão oral-fecal que ocorre, principalmente, por meio dos alimentos ou da água contaminados por fezes com cistos do agente provenientes de pessoas infectadas. Pequenas frutas frescas, como morangos, e verduras, como a alface, podem ser as fontes mais prováveis. A contaminação desses produtos vegetais ocorre durante as diferentes fases de cultivo, sobretudo em razão dos processos de irrigação com águas contaminadas ou de adubação com matéria orgânica, inclusive dejetos animais e humanos não tratados.


( ) Protozoário transmitido com frequência por via oral-fecal, embora possa ocorrer também pela água, por manipuladores de alimentos e pelos próprios alimentos contaminados. Além disso, que está suficientemente documentado na literatura médica que as práticas sexuais que incluem os contatos anal-oral e anal-genital-oral são fatores de alto risco de infecção.


( ) Protozoário patogênico que causa uma doença considerada como autolimitante nos indivíduos imunocompetentes, principalmente os portadores do HIV, ou acometidos pela aids, os quais constituem um grupo de alto risco no que se refere à possibilidade de contrair infecções intestinais veiculadas por água e alimentos.

Alternativas
Q4311315 Veterinária

O botijão destinado à criopreservação de sêmen é um recipiente térmico, isolado a vácuo, que possui nitrogênio líquido no seu interior. Por causa de sua característica estrutural e funcional, deve-se proceder o seu manuseio de forma adequada. Sobre os cuidados recomendados para esse manuseio, analisar os itens.



I. Checar periodicamente o nível do nitrogênio líquido, sendo que esse nunca deverá ser inferior a 15cm, com risco de perda da eficiência de criopreservação.


II. Substituir o plug ou “tampão” do botijão, quando necessário, por outros materiais para manter o controle da pressão e da evaporação do botijão.


III. O transporte do botijão deve ser cauteloso. Para transporte de longas distâncias, o botijão deve ser acondicionado em caixa de madeira, colocado em posição vertical e cuidadosamente preso, mesmo quando vazio.



Está CORRETO o que se afirma:

Alternativas
Q4311314 Veterinária

A telemedicina veterinária foi regulamentada pela Resolução nº 1.465/2022. Sobre a telemedicina veterinária, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.



(1) Teleconsulta veterinária.


(2) Teleorientação médico-veterinária.


(3) Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR).



( ) Modalidade em que é vedado qualquer tipo de definição diagnóstica ou conduta terapêutica.


( ) Modalidade em que médico-veterinário e paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico, excetuados os casos de urgência e emergência.


( ) Vínculo formal e escrito estabelecido entre o médico-veterinário inscrito no Sistema CFMV/CRMVs e o responsável pelo paciente, cujo atendimento presencial anterior do animal seja comprovado por meio de prontuário médico-veterinário.

Alternativas
Respostas
121: B
122: E
123: C
124: A
125: A
126: C
127: C
128: D
129: C
130: C
131: C
132: B
133: E
134: B
135: B
136: D
137: A
138: D
139: C
140: D