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O bom combate
Apesar dos extremismos discursivos e de retrocessos democráticos registrados em vários países nos últimos tempos, não dá para negar que a humanidade melhora a olhos vistos.
Por qualquer medida objetiva que adotemos, o mundo evoluiu nos últimos 30 anos, e a proporção de terráqueos vivendo em pobreza extrema, que era de 35% em 1990, está agora abaixo dos 10%. A expectativa de vida ao nascer, que batia nos 65 anos em 1990, saltou para mais de 72.
Também observamos melhoras importantes nos índices globais de escolarização e na disponibilidade de itens como água tratada e eletricidade. É difícil de acreditar, mas até a inteligência dos humanos tem avançado. O fenômeno, bem documentado, atende pelo nome de efeito Flynn.
Se trocarmos a lente das décadas pela dos séculos e ampliarmos a noção de riqueza para incluir não só renda, mas acesso a serviços e bens de consumo, os progressos são ainda mais significativos. Nas contas da economista americana Deirdre McCloskey, nos últimos dois séculos, o habitante médio do planeta viu sua riqueza multiplicar-se por dez, chegando a 30 nos países desenvolvidos.
O mundo ainda está muito longe de ser um lugar bom para todos ou razoavelmente justo, mas é preciso estar cego para não ver que estamos melhorando.
Os dois motores principais desses sucessos são o saber técnico, alimentado pela ciência, e a disseminação das democracias, cujo número mais do que dobrou de 1990 para cá. Democracia, aqui, deve ser compreendida em seu conceito mais amplo, que inclui a busca por benefícios expressa pela vontade popular, mas traz, também, uma defesa intransigente de direitos universais que abarcam as minorias, mas não se restringem a elas.
São justamente o saber técnico e a democracia que estão sob ataque em vários países. Defendê-los é o dever das forças pró-civilização neste momento delicado.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, 05.05.2019. Adaptado)
O termo concessão pode ser definido como a menção a um fato subordinado e contrário ao da ação principal, porém incapaz de impedir que tal ação venha a ocorrer.
Com base nessa definição, é correto afirmar que há concessão em:
O bom combate
Apesar dos extremismos discursivos e de retrocessos democráticos registrados em vários países nos últimos tempos, não dá para negar que a humanidade melhora a olhos vistos.
Por qualquer medida objetiva que adotemos, o mundo evoluiu nos últimos 30 anos, e a proporção de terráqueos vivendo em pobreza extrema, que era de 35% em 1990, está agora abaixo dos 10%. A expectativa de vida ao nascer, que batia nos 65 anos em 1990, saltou para mais de 72.
Também observamos melhoras importantes nos índices globais de escolarização e na disponibilidade de itens como água tratada e eletricidade. É difícil de acreditar, mas até a inteligência dos humanos tem avançado. O fenômeno, bem documentado, atende pelo nome de efeito Flynn.
Se trocarmos a lente das décadas pela dos séculos e ampliarmos a noção de riqueza para incluir não só renda, mas acesso a serviços e bens de consumo, os progressos são ainda mais significativos. Nas contas da economista americana Deirdre McCloskey, nos últimos dois séculos, o habitante médio do planeta viu sua riqueza multiplicar-se por dez, chegando a 30 nos países desenvolvidos.
O mundo ainda está muito longe de ser um lugar bom para todos ou razoavelmente justo, mas é preciso estar cego para não ver que estamos melhorando.
Os dois motores principais desses sucessos são o saber técnico, alimentado pela ciência, e a disseminação das democracias, cujo número mais do que dobrou de 1990 para cá. Democracia, aqui, deve ser compreendida em seu conceito mais amplo, que inclui a busca por benefícios expressa pela vontade popular, mas traz, também, uma defesa intransigente de direitos universais que abarcam as minorias, mas não se restringem a elas.
São justamente o saber técnico e a democracia que estão sob ataque em vários países. Defendê-los é o dever das forças pró-civilização neste momento delicado.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, 05.05.2019. Adaptado)
“[...] o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”. Fonte: BRASIL. Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm> . Acesso em: 21 jun. 2019.
Nesse contexto, são órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, exceto:
● Condutor 1 – Não deu a preferência de passagem para um idoso que estava atravessando na faixa de pedestres e ainda não havia concluído a travessia. ● Condutor 2 – Não deu a preferência de passagem para um veículo que estava circulando na rotatória.
Nesses casos, a correta conduta do agente de autoridade de trânsito prevê, respectivamente, a aplicação de multa por infração do tipo:
Analise as sinalizações verticais de advertência a seguir.

O que essas sinalizações significam, respectivamente?
Analise as sinalizações verticais de regulamentação a seguir.

O que essas sinalizações significam, respectivamente?
COLUNA I 1. Veículo de carga 2. Veículo conjugado 3. Veículo de grande porte
COLUNA II ( ) Veículo destinado ao transporte de carga, com peso bruto total máximo superior a 10 000 kg, e de passageiros, com capacidade superior a 20 pessoas. ( ) Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor. ( ) Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques.
Assinale a sequência correta.
Relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando as gratificações e os adicionais deferidos aos servidores municipais de Uberlândia pela Lei Complementar nº 40/1992 às suas respectivas características.
COLUNA I
1. Gratificação de função
2. Gratificação natalina
3. Adicional por serviço extraordinário
4. Adicional por tempo de serviço
COLUNA II
( ) Remuneração com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho.
( ) Corresponde a um por cento do vencimento do seu cargo efetivo, ao qual se incorpora para todos os efeitos legais, até o limite de trinta e cinco anuênios.
( ) Devida(o) ao servidor investido em função de chefia, direção ou assessoramento.
( ) Corresponde a um doze avos, por mês de efetivo exercício, da remuneração devida, do cargo de que seja titular, em dezembro do ano correspondente.
Assinale a sequência correta.