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Q4075426 Saúde Pública
No âmbito do sistema e-SUS Atenção Primária, os relatórios territoriais constituem ferramenta essencial para o planejamento das ações de saúde. Entre esses relatórios, há aquele que traz informações distribuição de faixas etárias dos cidadãos. Esse relatório é denominado: 
Alternativas
Q4075425 Noções de Informática
Um agente de combate às endemias, ao utilizar o sistema e-SUS em seu tablet durante o trabalho de campo, observa dois ícones na interface do aplicativo: um localizado no canto inferior direito da tela, representado por um símbolo de adição (+), e outro no canto superior esquerdo, representado por três linhas horizontais. De acordo com as funcionalidades desses ícones no contexto do e-SUS, compreende-se que o ícone inferior direito: 
Alternativas
Q4075424 Noções de Informática
Os tablets são dispositivos amplamente utilizados no cotidiano devido às suas características e funcionalidades. Considerando os recursos, vantagens e limitações desses dispositivos, assinale a alternativa cor reta.
Alternativas
Q4075423 Noções de Informática
Em uma unidade de saúde, Maves utiliza um notebook com Windows 10 para realizar registros e acessar sistemas institucionais. Em certo momento, Maves precisou se ausentar por alguns minutos para atender um paciente, desejando retornar rapidamente ao trabalho exatamente do ponto em que parou. Em outra situação, ao final do expediente, Maves sabia que ficaria um longo período sem utilizar o computador e sem acesso à energia elétrica, mas gostaria de retomar suas atividades posteriormente do ponto em que interrompeu. Nesse sentido, infere se que: 
Alternativas
Q4075422 Noções de Informática
No ambiente de trabalho de uma unidade administrativa, um servidor público utiliza um computador com sistema operacional Windows para organizar suas atividades diárias. Ao longo do expediente, ele precisa acessar rapidamente um sistema interno, documentos frequentemente utilizados e verificar notificações do sistema. Para otimizar seu tempo, ele decidiu organizar a área de trabalho, criando atalhos e utilizando recursos disponíveis na interface do sis tema. De acordo com a situação hipotética, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q4075421 Matemática
Um Agente de Combate às Endemias é responsável por monitorar uma área de atuação com formato circular, conforme ilustrado na figura.  
Fig._15.png (174×118)

Sabendo que o raio desse território é de 10 km. Qual é a área aproximada dessa região de monitoramento? 
Alternativas
Q4075420 Matemática
Uma equipe de saúde foi responsável por organizar a distribuição de 900 kg de medicamentos sólidos para unidades básicas de saúde. Os medicamentos estavam acondicionados em embalagens de 500 gramas, sendo que cada embalagem ocupava um volume de 800 cm³. Qual é o volume total ocupado por todas as embalagens de medicamentos? 
Alternativas
Q4075419 Matemática
Um Agente de combate às endemias está organizando uma ação de visitas domiciliares. Sabe-se que 6 agentes, trabalhando 8 horas por dia, conseguem atender todas as famílias de uma microárea em 15 dias. Mantidas as mesmas condições de trabalho, quantos dias seriam necessários para que 4 agentes, trabalhando 6 horas por dia, realizem o mesmo serviço? 
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Q4075418 Matemática
Durante uma ação de vigilância epidemiológica, Agentes de Combate às Endemias registraram 320 inspeções domiciliares em quatro localidades: 
Fig._12.png (419×118)

Ao selecionar aleatoriamente uma ficha de inspeção desse arquivo, a probabilidade de a ficha ser de Vila Saúde, em comparação com a probabilidade de ser de Centro Comunitário, corresponde a:
Alternativas
Q4075417 Matemática
No início de uma ação de visitas domiciliares, um Agente de Combate às Endemias recebeu 20 fichas de acompanhamento. Após o início da atividade, no primeiro minuto, ele entregou 1 ficha à equipe; no segundo minuto, recebeu 2 fichas; no terceiro mi nuto, entregou 3 fichas; e assim sucessivamente. Desse modo, no minuto de número m, o agente re cebe m fichas, se m for par, ou entrega m fichas, se m for ímpar. Até o trigésimo minuto após o início da atividade, o Agente Comunitário de Saúde terá entregado à equipe: 
Alternativas
Q4075416 Português
Na charge, as feições e o traje do agente de endemias contribuem para a construção de sentido. A representação do personagem sugere: 
Alternativas
Q4075415 Português

O uso de repetição de sinais de pontuação na charge indica: 


Alternativas
Q4075414 Português
De acordo com o contexto verbal e não verbal da charge, o efeito de sentido produzido pelo uso da palavra “marmota” se dá pelo fato de: 
Alternativas
Q4075413 Português

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

Conversão da MPv nº 297, de 2006

(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)


Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)



V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) 



Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026. 

Em “Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador [...]”, assinale a alternativa que classifica corretamente a estrutura verbal destacada: 
Alternativas
Q4075412 Português

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

Conversão da MPv nº 297, de 2006

(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)


Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)



V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) 



Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026. 

Considere o trecho do texto:

‘‘Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual...’’ 


No contexto, o vocábulo “notadamente” não pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por:

 

Alternativas
Q4075411 Português

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

Conversão da MPv nº 297, de 2006

(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)


Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)



V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) 



Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026. 

O trecho “no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde”, observa-se a repetição de uma mesma estrutura gramatical nos termos coordenados. Esse recurso caracteriza um(a): 
Alternativas
Q4075410 Legislação Federal

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

Conversão da MPv nº 297, de 2006

(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)


Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)



V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) 



Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026. 

Não se pode compreender por meio do texto que:

 

Alternativas
Q4075409 Português

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

Conversão da MPv nº 297, de 2006

(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)


Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)



V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) 



Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026. 

No trecho “desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação”, a expressão “dentro de” estabelece, no contexto, ideia de: 


Alternativas
Q4075408 Legislação Federal

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

Conversão da MPv nº 297, de 2006

(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)


Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)



V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) 



Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026. 

Assinale a alternativa que expressa a relação entre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e as condições de execução dessas atividades, de acordo com o texto. 
Alternativas
Q4075407 Legislação Federal

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

Conversão da MPv nº 297, de 2006

(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)


Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)


IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)



V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) 



Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026. 

A partir da leitura do texto, especialmente quanto à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Respostas
21: A
22: B
23: C
24: D
25: B
26: C
27: B
28: C
29: D
30: A
31: B
32: D
33: C
34: B
35: D
36: A
37: A
38: B
39: D
40: C