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Não há vagas (Ferreira Gullar)
O preço do feijão não cabe no poema. O preço do arroz não cabe no poema. Não cabem no poema o gás a luz o telefone a sonegação do leite da carne do açúcar do pão. O funcionário público não cabe no poema com seu salário de fome sua vida fechada em arquivos. Como não cabe no poema o operário que esmerila seu dia de aço e carvão nas oficinas escuras – porque o poema, senhores, está fechado: “não há vagas” Só cabe no poema o homem sem estômago a mulher de nuvens a fruta sem preço O poema, senhores, não fede nem cheira.
Quando o eu lírico anuncia que “não há vagas” sua intenção é a de:
( ) Use linguagem simples sem vulgaridades.
( ) Utilize vocabulário diferente do seu interlocutor.
( ) Sua voz deve estar sempre ofegante e sua fisionomia apreensiva.
( ) Dê repostas, mostre que está sempre entendendo a mensagem.
( ) O traje deve ser adequado, limpo e usufrua dos exageros da moda.
“Com efeito, onde impera a soberania popular, os governantes são escolhidos pelo povo para exercerem as atividades públicas na condição de mandatários ou representantes dos cidadãos, de forma legítima, ou seja, com base no sufrágio universal, igual, direto e secreto.”
(NETO, Manoel Carlos de Almeida. Direito Eleitoral Regulador. São Paulo. RT, 2014, p. 22)
Essa forma de operacionalizar a soberania popular é chamada de:
“A democracia é o governo do povo, o governo em que o povo manda, em que o povo decide. No regime democrático é ele que comanda os destinos da organização política, o supremo juiz das coisas do Estado.”
(VELLOSO, Carlos Mário da Silva; AGRA, Walber de Moura. 4ª edição. São Paulo, 2014, p. 19)
Qual o poder que melhor representa o governo do povo?
A criação de um ato legislativo não implica o simples agrupamento assistemático de normas jurídicas. A formação de uma lei requer planejamento e método, um exame cuidadoso da matéria social, dos critérios a serem adotados e do adequado ordenamento das regras.
(NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 237.)
Do ponto de vista constitucional, tais critérios devem ser observados:
“Cuidar para que as atrocidades cometidas em nome do povo não se cometam novamente é um problema internacional e um desafio que cada vez mais os países de todo o mundo têm tido de enfrentar”.
(BEATY, David. A Essência do Estado de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 2)
O enfrentamento de tal problema perpassa pela defesa:
Conforme preceitua o art. 57 da Constituição Federal, o Congresso nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Esse período é chamado de
“No Brasil, porém, entre o pode e o não pode, encontramos um ‘jeito’. Na forma clássica do ‘jeitinho’, solicita-se precisamente isso: um jeitinho que possa conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal.”
(DAMATTA, Roberto. O que faz o brasil, Brasil? Rio de Janeiro: Rocco, 1986, p.100.)
No texto, o autor busca demonstrar que a prática do “jeitinho” é uma atitude: