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Para advogado
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“A convivência não é sempre prejudicial, muito pelo contrário: em alguns casos elas ajudam no bom funcionamento do intestino e na defesa contra certas doenças, através da estimulação do sistema imunológico.”
Os dois-pontos são usados nesse trecho para

Disponível em: https://ambiente-inteiro-mg.webnode.page/news/omeu-lixo-carrego-comigo-ate-encontrar-um-lixeira-compartilheesta-ideia-/. Acesso em: 19 jul. 2023.

Disponível em: https://ambiente-inteiro-mg.webnode.page/news/omeu-lixo-carrego-comigo-ate-encontrar-um-lixeira-compartilheesta-ideia-/. Acesso em: 19 jul. 2023.

Disponível em: https://ambiente-inteiro-mg.webnode.page/news/omeu-lixo-carrego-comigo-ate-encontrar-um-lixeira-compartilheesta-ideia-/. Acesso em: 19 jul. 2023.
“A pesquisa, publicada na revista The Lancet no dia 21 de julho, investigou as sequelas pós-covid nas pessoas totalmente recuperadas da infecção e naquelas que continuaram a sofrer os efeitos do coronavírus por um tempo maior. Os resultados foram comparados com os de um grupo que não teve contato com o Sars-CoV-2.”
Nesse trecho, as retomadas de termos por elipse permitem a reiteração sem que seja necessário repetir as palavras
I. Dificuldades com a capacidade de relembrar memórias, concentrar-se em tarefas ou encontrar as palavras certas durante uma conversa são sintomas frequentemente denominados “nevoeiro mental”.
II. Um levantamento mostrou que, no Reino Unido, um milhão de pessoas com histórico de infecção por covid de longo prazo apresentaram dificuldades cognitivas como perda de memória ou confusão mental.
III. Os sintomas do nevoeiro mental podem, em curto prazo, prejudicar a capacidade das pessoas de realizar suas tarefas diárias normais e, em longo prazo, evoluir até se tornarem condições mais graves, como demência.
Estão corretas as afirmativas
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação em apreço, foi correto o ajuizamento da ação
rescisória, porquanto o autor de rescisória trabalhista deve
pedir a realização de novo julgamento do processo e ainda
depositar a importância de 5% sobre o valor da causa.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação em apreço, foi correto o endereçamento da ação
rescisória, uma vez que a competência originária para seu
processamento e julgamento é do juiz da vara trabalhista
sentenciante.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação considerada, foi correta a sentença, pois o
preposto de empregador, que o represente na audiência
trabalhista, tem de ser empregado da parte reclamada.
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Segundo expressa previsão da CLT, o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do
TST, do STJ e do STF.