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Q3621674 Raciocínio Lógico

Existem 4 estradas que unem as cidades de Anápolis e Goiânia, e 5 estradas que unem as cidades Goiânia e Ceres. Há, também, 2 estradas que unem Anápolis e Ceres, não passando por Goiânia.


Com base nessa situação hipotética, ao utilizar essas estradas, o número de viagens possíveis, partindo de Anápolis, passando por Ceres e voltando para Anápolis é igual a

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Q3621673 Raciocínio Lógico

Dois indivíduos, Elias e Davi, vão jogar cara ou coroa com uma moeda honesta. Eles combinam lançar a moeda 5 vezes e ganharia o jogo aquele que ganhar em 3 ou mais lançamentos. Cada um apostou R$ 56,00. Feitos os 2 primeiros lançamentos, em ambos dos quais Elias vence, eles resolveram encerrar o jogo.


Considerando essa situação hipotética, partindo do ponto de vista probabilístico, assinale a opção que apresenta a maneira como a repartição dos R$ 112,00 deve ser feita.

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Q3621672 Matemática

Carlos é médico e Clara é enfermeira. No hospital em que trabalham, existem mais médicos e também mais enfermeiras. O número de médicos, excetuando‑se Carlos, é igual ao número de enfermeiras. O número de enfermeiras, excetuando Clara, é igual à metade do número de médicos.


Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o número total de médicos e de enfermeiras nesse hospital é igual a 

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Q3621671 Raciocínio Lógico

Em um hospital que emprega 60 médicos, 15 não são cardiologistas nem pediatras, 33 são cardiologistas e 18 são pediatras.


Com base nessa situação hipotética e sabendo‑se que, entre os profissionais, há alguns que são cardiologistas e pediatras, o total de pediatras que não são cardiologistas é igual a

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Q3621670 Português

Texto para a questão.


No túmulo dum menino


Um anjo dorme aqui; na aurora apenas,

Disse adeus ao brilhar das açucenas’

Sem ter da vida alevantado o véu 


– Rosa tocada do cruel granizo –

Cedo finou‑se e no infantil sorriso

Passou do berço pra brincar no céu!


Casimiro de Abreu

Assinale a opção correta a respeito do texto. 
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Q3621669 Português

Texto para a questão.


No túmulo dum menino


Um anjo dorme aqui; na aurora apenas,

Disse adeus ao brilhar das açucenas’

Sem ter da vida alevantado o véu 


– Rosa tocada do cruel granizo –

Cedo finou‑se e no infantil sorriso

Passou do berço pra brincar no céu!


Casimiro de Abreu

No texto, asmetáforas empregadas
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Q3621668 Português

Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.


 A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.


Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.


Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.


Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.


Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal. 


Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.


Internet: (com adaptações).

Considerando o período “O medo da perda de um filho se deve ao desespero antecipado de dor e, também, às sensações de frustração, de desalento, de sofrimento individual e coletivo, dos amigos, da família, daqueles com os quais se convive.”, é correto afirmar que o emprego da crase em “às sensações” está diretamente relacionado à participação
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Q3621667 Português

Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.


 A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.


Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.


Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.


Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.


Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal. 


Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.


Internet: (com adaptações).

Assinale a opção correta em relação aos usos gramaticais referentes aos princípios de regência verbal.
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Q3621666 Português

Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.


 A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.


Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.


Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.


Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.


Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal. 


Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.


Internet: (com adaptações).

Assinale a opção em que são respeitados os princípios de concordância verbal. 
Alternativas
Q3621665 Português

Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.


 A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.


Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.


Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.


Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.


Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal. 


Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.


Internet: (com adaptações).

No texto, termos como “neonatal” e “recém‑ nascidos” estão grafados, conforme a ortografia oficial, vigente desde 1º de janeiro de 2009. A partir dessa informação, assinale a opção em que todas as palavras estão corretamente redigidas.
Alternativas
Q3621664 Português

Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.


 A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.


Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.


Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.


Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.


Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal. 


Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.


Internet: (com adaptações).

Considerando os trechos a seguir, assinale a opção na qual o elemento “que” configura função coesiva anafórica ao substituir um termo, evitando sua repetição na oração posterior.
Alternativas
Q3621663 Português

Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.


 A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.


Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.


Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.


Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.


Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal. 


Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.


Internet: (com adaptações).

No trecho intitulado “Principais pontos da nova lei”, além da divulgação de informações (função referencial da linguagem), percebe‑se um viés que busca indicar ações que precisam ser realizadas a partir da nova norma (função conativa da linguagem). Nesse contexto, esse aspecto secundário admite caráter
Alternativas
Q3621662 Português

Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.


 A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.


Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.


Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.


Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.


Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal. 


Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.


Internet: (com adaptações).

No trecho “Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), que estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.”, a oração “que passam por esse difícil momento” apresenta valor de
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Q3620671 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Alternativas
Q3620670 Direito Administrativo

De acordo com a Lei da Ação Civil Pública, têm legitimidade para propor a ação civil pública e a ação cautelar:


1. Autarquia

2. Empresa Pública

3. Municípios

4. Fundação


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Q3620669 Direito Financeiro
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Complementar nº 200/2023, que instituiu o regime fiscal sustentável.
Alternativas
Q3620668 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Consórcio Público.
Alternativas
Q3620667 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Consórcio Público.
Alternativas
Q3620666 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Consórcio Público.
Alternativas
Q3620665 Direito Administrativo
É correto afirmar, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa:
Alternativas
Respostas
3241: D
3242: D
3243: B
3244: C
3245: A
3246: D
3247: B
3248: E
3249: C
3250: D
3251: C
3252: A
3253: E
3254: C
3255: E
3256: B
3257: D
3258: B
3259: A
3260: C