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Q2567718 Português
        A luz síncrotron é a radiação eletromagnética emitida por partículas dotadas de carga elétrica e relativísticas, ou seja, que viajam a velocidades próximas _____ da luz no vácuo (300 mil km/s).

       A radiação (ou luz) síncrotron é conhecida desde o século 19, graças _____ equações propostas pelo britânico James Clerk Maxwell (1831-1879) e consideradas até hoje joias da física teórica.

      Segundo as equações de Maxwell, a explicação para _____ luz síncrotron é a seguinte: forças transversais causam perturbações no campo elétrico de partículas carregadas relativísticas. E essas perturbações se propagam — como oscilações dos campos elétricos e magnéticos das partículas (ou seja, na forma de radiação eletromagnética) — tanto pelo vácuo quanto pelos materiais.

     Radiação eletromagnética é um termo geral para designar oscilações de campos elétricos e magnéticos que viajam _____ velocidade da luz. Ela se apresenta sob vários “tipos” — e grande parte deles não podem ser vistos por nossos olhos. A radiação eletromagnética é classificada segundo sua frequência (número de oscilações por segundo). Esta última pode variar muito: há desde as ondas mais “lentas” (ondas de rádio, por exemplo) até aquelas que oscilam “freneticamente”, como os raios gama, emitidos por certos elementos radio-ativos.

       Entre esses dois extremos, estão: as micro-ondas, que aquecem aquela comidinha de última hora e conectam nossos celulares; o infravermelho (“calor”); a luz visível, aquela que enxergamos, do calmo vermelho ao vibrante violeta.

    Subindo a frequência, entramos na área do ultravioleta — radiação invisível para nós, mas maléfica para a pele —, chegando aos raios X, usados nas radiografias e tomografias médicas. 



Disponível em: https://cienciahoje.org.br/artigo/luz-sincrotron-a-radiacao-que-foi-do-extraordinario-ao-cotidiano/. Adaptado.
As palavras a seguir, extraídas do texto, estão corretamente grafadas, EXCETO: 
Alternativas
Q2567717 Português
        A luz síncrotron é a radiação eletromagnética emitida por partículas dotadas de carga elétrica e relativísticas, ou seja, que viajam a velocidades próximas _____ da luz no vácuo (300 mil km/s).

       A radiação (ou luz) síncrotron é conhecida desde o século 19, graças _____ equações propostas pelo britânico James Clerk Maxwell (1831-1879) e consideradas até hoje joias da física teórica.

      Segundo as equações de Maxwell, a explicação para _____ luz síncrotron é a seguinte: forças transversais causam perturbações no campo elétrico de partículas carregadas relativísticas. E essas perturbações se propagam — como oscilações dos campos elétricos e magnéticos das partículas (ou seja, na forma de radiação eletromagnética) — tanto pelo vácuo quanto pelos materiais.

     Radiação eletromagnética é um termo geral para designar oscilações de campos elétricos e magnéticos que viajam _____ velocidade da luz. Ela se apresenta sob vários “tipos” — e grande parte deles não podem ser vistos por nossos olhos. A radiação eletromagnética é classificada segundo sua frequência (número de oscilações por segundo). Esta última pode variar muito: há desde as ondas mais “lentas” (ondas de rádio, por exemplo) até aquelas que oscilam “freneticamente”, como os raios gama, emitidos por certos elementos radio-ativos.

       Entre esses dois extremos, estão: as micro-ondas, que aquecem aquela comidinha de última hora e conectam nossos celulares; o infravermelho (“calor”); a luz visível, aquela que enxergamos, do calmo vermelho ao vibrante violeta.

    Subindo a frequência, entramos na área do ultravioleta — radiação invisível para nós, mas maléfica para a pele —, chegando aos raios X, usados nas radiografias e tomografias médicas. 



Disponível em: https://cienciahoje.org.br/artigo/luz-sincrotron-a-radiacao-que-foi-do-extraordinario-ao-cotidiano/. Adaptado.
Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas, na ordem em que aparecem no texto. 
Alternativas
Q2567716 Português
      Que tal uma crônica sobre o motivo de as palavras crônica e crônico serem tão parecidas, sendo tão diferentes? É claro que, em termos ideais, o cronista deve fazer da crônica um exercício crônico; se não ______ fizer, bom cronista não será.

       No entanto, o que esse modelo de texto jornalístico-literário breve, inapelavelmente ameno, tem a ver com a doença que não vai embora, com a dor que não passa — com tudo aquilo em que o tempo, durando, grita presente? O que une o crônico e a crônica?


Fonte: Portal Folha de São Paulo. Adaptado. 
O termo “No entanto”, em destaque no segundo parágrafo, estabelece no excerto uma relação de:
Alternativas
Q2567715 Português
      Que tal uma crônica sobre o motivo de as palavras crônica e crônico serem tão parecidas, sendo tão diferentes? É claro que, em termos ideais, o cronista deve fazer da crônica um exercício crônico; se não ______ fizer, bom cronista não será.

       No entanto, o que esse modelo de texto jornalístico-literário breve, inapelavelmente ameno, tem a ver com a doença que não vai embora, com a dor que não passa — com tudo aquilo em que o tempo, durando, grita presente? O que une o crônico e a crônica?


Fonte: Portal Folha de São Paulo. Adaptado. 
A lacuna do texto pode ser corretamente preenchida por:
Alternativas
Q2567714 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

De acordo com o sentido depreendido no texto, o termo “eles”, em destaque no segundo parágrafo, faz referência a: 
Alternativas
Q2567713 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o título do texto:

É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê

Sem prejuízo de sentido, os termos em destaque podem ser correta e respectivamente substituídos por: 
Alternativas
Q2567712 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no terceiro parágrafo, mantendo-se o sentido pretendido no texto.
Alternativas
Q2567711 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere a sentença a seguir:

Uma obra — literária ou não — é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

Essa sentença pode também ser corretamente pontuada, sem alteração de sentido, da seguinte forma: 
Alternativas
Q2567710 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Sobre suas características, é correto afirmar que o texto:
Alternativas
Q2567709 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o seguinte excerto:

A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos […]

Assinale a alternativa cujo termo destacado exerce a mesma função sintática do termo destacado no excerto acima. 
Alternativas
Q2567708 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

O texto autoriza a seguinte leitura:
Alternativas
Q2567707 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Os termos “sentencia”, “lampejo”, “em prol” e “preceito”, extraídos do texto, podem ser substituídos correta e respectivamente, mantendo-se o sentido, por:
Alternativas
Q2567706 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Segundo o texto, sobre o Dia Mundial do Livro e as motivações para esse dia, é correto afirmar:
Alternativas
Q2556142 Pedagogia
Segundo Libâneo (2002), o __________________ é como um agente de mudanças, facilitador, mediador e interlocutor, um profissional capaz de fazer a articulação entre equipe diretiva, educadores, educandos e demais integrantes da comunidade escolar.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Alternativas
Q2556141 Pedagogia
A sala de aula invertida propõe uma aprendizagem invertida que é composta por 4 pilares, apresentado no acrônimo FLIP. São pilares desse modelo, EXCETO: 
Alternativas
Q2556140 Pedagogia
A Educação 5.0 visa a humanização das tecnologias a partir do trabalho com as habilidades: 
Alternativas
Q2556139 Pedagogia
Segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a escola que acolhe a juventude deve:
I. Favorecer a atribuição de sentido às aprendizagens. II. Garantir o protagonismo dos professores em sua aprendizagem. III. Promover a aprendizagem colaborativa, desenvolvendo nos estudantes a capacidade de trabalharem em equipe e aprenderem com seus pares.
Quais estão corretas? 
Alternativas
Q2556138 Pedagogia
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores atualizadas a cada:
Alternativas
Q2556137 Pedagogia

Acerca do transtorno do espectro autista (TEA), analise as assertivas abaixo:


I. O transtorno do espectro autista compreende um conjunto de comportamentos agrupados em uma tríade principal: comprometimentos na comunicação, dificuldade de interação social e atividades restritas e repetitivas (uma forma rígida de pensar e estereotipias).

II. O transtorno do espectro autista manifesta-se nos primeiros anos de vida, proveniente de causa ainda desconhecidas, mas com grande contribuição de fatores genéticos. Não há padrão fixo para a sua manifestação e os sintomas variam grandemente.

III. O diagnóstico precoce é o primeiro grande instrumento da educação, o que torna o papel do docente fundamental, pois, é na idade escolar, que intensifica a interação social das crianças e é possível perceber com maior clareza singularidades comportamentais.

IV. Apesar de níveis de comprometimento dissimilares, não é comum o aluno com autismo apresentar característica que inicialmente poderá interferir na sua aprendizagem como o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

V. A formação do educador e o seu conhecimento científico a respeito do assunto tornam-se essenciais para a identificação do transtorno. Da mesma sorte, sua capacidade pedagógica no exercício docente possibilitará uma educação adequada. O primeiro passo a ser dado pelo professor será o de conhecer o seu aluno, seus afetos, seus interesses.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Q2556136 Pedagogia

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada termo à sua descrição.


Coluna 1

1. Educação inclusiva.

2. Atendimento Educacional Especializado (AEE).

3. Sala de recursos multifuncionais.

4. Tecnologia assistiva.

5. Flexibilização e adaptação curricular.


Coluna 2

( ) Espaço que pode ser utilizado para o atendimento das diversas necessidades educacionais especiais e para desenvolvimento das diferentes complementações ou suplementações curriculares.

( ) Ajustes que serão necessários no currículo para que os alunos com necessidades especiais/específicas possam ir aprendendo (ainda que de forma adequada às suas necessidades e potencialidades) os saberes acumulados pela humanidade e que estão previstos na organização curricular do ano/série em que estão matriculados.

( ) Conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.

( ) Filosofia e prática educativa que pretende melhorar a aprendizagem e participação ativa de todo o alunado em um contexto educativo comum. Ela se concebe como um processo inacabado que desafia a qualquer situação de exclusão, procurando mecanismos para eliminar as barreiras que obstaculizam uma educação para todos.

( ) Termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e, consequentemente, promover vida independente e inclusão.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Respostas
4921: B
4922: C
4923: E
4924: D
4925: E
4926: A
4927: C
4928: A
4929: D
4930: E
4931: B
4932: D
4933: A
4934: A
4935: E
4936: D
4937: E
4938: B
4939: B
4940: E