Questões de Concurso Para professor - educação física

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Q3074998 Matemática
Lívia vai realizar um jantar para comemorar seu aniversário de 30 anos. A tabela abaixo descreve um dos orçamentos que recebeu:

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Com base nos dados da tabela, o valor total deste orçamento é de:
Alternativas
Q3074997 Matemática
Em uma propriedade rural após um longo período de estiagem, ainda restam 10.000 litros de água em um reservatório destinado ao consumo de 25 animais. Sabendo que cada um destes animais consome 20 litros de água por dia, a quantidade de água do reservatório é suficiente para o consumo dos animais por:
Alternativas
Q3074996 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Assinale a alternativa que apresente a função sintática exercida pelos termos em destaque no período: “Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO)”.
Alternativas
Q3074995 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Assinale a alternativa que apresente a circunstância estabelecida pelo termo em destaque no período: “O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês”.
Alternativas
Q3074994 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Assinale a alternativa que apresente a justificativa adequada para o emprego da vírgula no período: “No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros”.
Alternativas
Q3074993 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Assinale a alternativa que apresente termo que possa substituir o termo em destaque no período, mantendo as mesmas relações de sentido no texto: “Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais”.
Alternativas
Q3074992 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Assinale a alternativa cuja palavra NÃO seja proparoxítona: 
Alternativas
Q3074991 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Assinale a alternativa cuja palavra NÃO apresente dígrafo:
Alternativas
Q3074990 Português
Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem

         Além do país ou região, um produto com Denominação de Origem é reconhecido pelas características distintas ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos de onde é produzido.           
          Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
        “O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
      No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
       Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos. Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
      O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
     Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais. A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
    Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
      Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
     Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.

Fonte: Conheça os 10 produtos estrangeiros no Brasil com Denominação de Origem | CNN Brasil
Com base nas informações do texto e nas relações existentes entre as partes que o compõem, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q3073187 Noções de Informática

Geralmente, os softwares de produtividade de escritório incluem programas para a criação/manutenção de textos, planilhas, apresentações, desenhos, formulários, entre outros.



Independente da suíte escolhida, LibreOffice, Microsoft Office, Google Workspace, esses programas podem ser utilizados para as seguintes tarefas/situações, EXCETO:

Alternativas
Q3073186 Segurança da Informação

Leia o texto a seguir extraído do livro “Cartilha de Segurança para Internet”, do CERT.br:



A Internet já está presente no cotidiano de grande parte da população e, provavelmente para estas pessoas, seria muito difícil imaginar como seria a vida sem poder usufruir das diversas facilidades e oportunidades trazidas por esta tecnologia. Por meio da Internet você pode:



• encontrar antigos amigos, fazer novas amizades, encontrar pessoas que compartilham seus gostos e manter contato com amigos e familiares distantes;


• acessar sites de notícias e de esportes, participar de cursos a distância, pesquisar assuntos de interesse e tirar dúvidas em listas de discussão;


• efetuar serviços bancários, como transferências, pagamentos de contas e verificação de extratos;


• fazer compras em supermercados e em lojas de comércio eletrônico, pesquisar preços e verificar a opinião de outras pessoas sobre os produtos ou serviços ofertados por uma determinada loja;


• acessar sites dedicados a brincadeiras, passatempos e histórias em quadrinhos, além de grande variedade de jogos, para as mais diversas faixas etárias;


• enviar a sua declaração de Imposto de Renda, emitir boletim de ocorrência, consultar os pontos em sua carteira de habilitação e agendar a emissão de passaporte;


• consultar a programação das salas de cinema, verificar a agenda de espetáculos teatrais, exposições e shows e adquirir seus ingressos antecipadamente;


• consultar acervos de museus e sites dedicados à obra de grandes artistas, onde é possível conhecer a biografia e as técnicas empregadas por cada um. Estes são apenas alguns exemplos de como você pode utilizar a Internet para facilitar e melhorar a sua vida. Aproveitar esses benefícios de forma segura, entretanto, requer que alguns cuidados sejam tomados e, para isto, é importante que você esteja informado dos riscos aos quais está exposto para que possa tomar as medidas preventivas necessárias.



Fonte: CERT.br. Cartilha de Segurança para Internet. Ver. 4.0. CGI.br. 2012. 



Com relação à segurança dos usuários de Internet, associe corretamente o risco à medida preventiva que pode evitá-lo.



RISCOS


1 - Furto de identidade


2 - Phishing


3 - Fraude de antecipação de recursos


4 - Golpe do site de comércio eletrônico fraudulento


5 - Boato (Hoax)



MEDIDAS PREVENTIVAS


( ) Não fornecer informações pessoais, instalar/ executar programas ou clicar em links em resposta a mensagens eletrônicas.


( ) Desconfiar de situações nas quais é necessário efetuar algum pagamento antecipado.


( ) Cuidar da privacidade dos dados e senhas.


( ) Consultar a avaliação do site e possíveis reclamações cadastradas em sites especializados.



A sequência correta para essa associação é:

Alternativas
Q3073185 Redes de Computadores

Segundo Carvalho (2020), a Internet é a maior ligação entre redes de computadores do mundo, não sendo uma única rede e sim várias redes interligadas por meio de roteadores e protocolos.



Sobre a Internet, sua estrutura e serviços disponíveis, é correto afirmar que 

Alternativas
Q3073184 Sistemas Operacionais
Sobre os sistemas operacionais e softwares, é correto afirmar que 
Alternativas
Q3073183 Raciocínio Lógico

Considere a argumentação apresentada a seguir.


Premissas:


I - Gaivotas são aves que voam.


II - Porcos não são gaivotas.


Conclusão:


III - Porcos não voam.



A esse respeito, é correto afirmar que a argumentação apresentada

Alternativas
Q3073182 Raciocínio Lógico

Considere verdadeira a proposição “Alfredo é maranhense se, e somente se, Miguel é capixaba.”



A partir da proposição apresentada, é correto concluir que, se 

Alternativas
Q3073181 Raciocínio Lógico

Antônio tem 3 amigos (Marcos, Luís e David) que moram, cada um deles, em apenas uma das cidades: Brasília, Fortaleza e Salvador. Eles têm características físicas diferentes, sendo um loiro, um moreno e um ruivo. Sabe-se que



• Marcos não mora em Brasília.


• Luís não mora em Fortaleza nem é ruivo.


• o amigo que mora em Brasília não é loiro.


• Marcos não é loiro nem ruivo.


• o amigo que mora em Salvador é loiro.



Nessas condições, é correto afirmar que David mora em 

Alternativas
Q3073180 Raciocínio Lógico

Considere verdadeiras as seguintes premissas.



I - Bruno é mineiro ou Pedro é baiano.


II - Se Ana é atleta então Gisele não é professora.


III - Se Pedro é baiano então Gisele é professora.



Se Ana é atleta então, a partir dessas premissas, é correto concluir que 

Alternativas
Q3073179 Raciocínio Lógico

Analise os valores lógicos das proposições e informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma.



( ) O número 8 é par e o Brasil é um país europeu.


( ) Se 3+5=9 então 7 > 9


( ) Virginópolis é uma cidade do estado de Minas Gerais ou Belo Horizonte é a capital do Brasil.



De acordo com os valores lógicos das proposições, a sequência correta é:

Alternativas
Q3073178 Raciocínio Lógico

Considere a tirinha a seguir. 



Imagem associada para resolução da questão


Disponível em https://goo.gl/ILAC6K Acesso em 20 abr. 2024



A implicação lógica apresentada no primeiro quadrinho possui uma equivalência na proposição:

Alternativas
Respostas
12821: A
12822: C
12823: B
12824: D
12825: A
12826: C
12827: D
12828: C
12829: D
12830: C
12831: C
12832: A
12833: B
12834: B
12835: A
12836: A
12837: D
12838: A
12839: B
12840: A