Questões de Concurso
Para professor - educação física
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I. Promover a exclusão e a participação ativa de alunos com necessidades especiais nas aulas de Educação Física,
II. Desenvolver as habilidades motoras, cognitivas, sociais e emocionais dos alunos.
III. Melhorar a qualidade de vida e a autonomia dos educandos, bem como da autoestima, socialização e integração dos alunos.
IV. Desenvolve as capacidades físicas, cognitivas e emocionais.
Qual alternativa representa os objetivos da Educação Física adaptada:
A Educação Física escolar trabalha com o mundo da diversidade e da pluralidade cultural. A educação inclusiva, por sua vez, se caracteriza como o processo de incluir as pessoas que possuem necessidades especiais ou distúrbios de aprendizagem na rede regular de ensino. Não é sempre que a criança que possui necessidades especiais (deficiência) apresenta distúrbio de aprendizagem, ou vice versa. Nesse sentido, analise as afirmações a seguir e julgue os itens.
I. O professor de Educação Física deve desenvolver as potencialidades de seus alunos que possuem necessidades educativas especiais e não excluir das aulas. Mas ele pode utilizar o pretexto de preservá-los, solicitando que não participem das aulas.
II. As aulas de Educação Física devem propiciar aos alunos, por meio de atividades corporais, uma atitude construtiva com as pessoas que possuem necessidades educativas especiais, possibilitando uma atitude de respeito, aceitação e solidariedade.
III. A Educação física escolar deve partir do princípio de adequação à criança, pois ela deve favorecer a mesma pleno desenvolvimento, de acordo com a sua necessidade e a sua capacidade de aquisição de movimentos, pois elas têm necessidades naturais de movimentos.
É CORRETO o que se afirma em:
A partir das informações apresentadas, assinale a opção CORRETA:
Lei nº 9.394/96 (LDB) esclarece que a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
II. Maior de quarenta e cinco anos de idade.
III. Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física.
Assinale a alternativa que corresponde as asserções verdadeiras:
PL 2.630/2020: em direção a um ambiente online mais seguro
O avanço tecnológico trouxe consigo um desafio crescente: a disseminação desenfreada de fake news. Diante desse cenário, o Projeto de Lei 2.630/2020 surge como uma iniciativa promissora para lidar com essa questão premente. Ao propor medidas para identificar, controlar e punir a propagação deliberada de informações falsas, o PL representa um passo significativo na proteção da integridade da informação e na salvaguarda da sociedade contra os males da desinformação.
Entretanto, a implementação de uma legislação sobre fake news deve ser conduzida com cautela. É fundamental encontrar um equilíbrio delicado entre combater a desinformação e preservar a liberdade de expressão e a privacidade dos cidadãos. Qualquer medida adotada deve evitar o risco de se tornar uma forma de censura ou vigilância excessiva, garantindo que os direitos individuais sejam protegidos.
Nesse sentido, o debate em torno do PL 2.630/2020 deve ser pautado pela busca por esse equilíbrio, considerando, desse modo, não apenas a eficácia das medidas propostas, mas também seu impacto nas liberdades democráticas e nos direitos dos cidadãos. Somente com um diálogo aberto e inclusivo será possível construir uma legislação sólida e eficiente para lidar com as fake news.
Portanto, o PL 2.630/2020 representa um passo na direção certa, mas ainda há um longo caminho a percorrer, de modo que é necessário continuar trabalhando para aprimorar e implementar políticas que protejam a integridade da informação online, ao mesmo tempo em que preservam os valores democráticos e os direitos individuais. Somente assim poderemos construir um ambiente online mais seguro e confiável para todos os cidadãos.
(Editorial sobre o PL 2.630/2020)
PL 2.630/2020: em direção a um ambiente online mais seguro
O avanço tecnológico trouxe consigo um desafio crescente: a disseminação desenfreada de fake news. Diante desse cenário, o Projeto de Lei 2.630/2020 surge como uma iniciativa promissora para lidar com essa questão premente. Ao propor medidas para identificar, controlar e punir a propagação deliberada de informações falsas, o PL representa um passo significativo na proteção da integridade da informação e na salvaguarda da sociedade contra os males da desinformação.
Entretanto, a implementação de uma legislação sobre fake news deve ser conduzida com cautela. É fundamental encontrar um equilíbrio delicado entre combater a desinformação e preservar a liberdade de expressão e a privacidade dos cidadãos. Qualquer medida adotada deve evitar o risco de se tornar uma forma de censura ou vigilância excessiva, garantindo que os direitos individuais sejam protegidos.
Nesse sentido, o debate em torno do PL 2.630/2020 deve ser pautado pela busca por esse equilíbrio, considerando, desse modo, não apenas a eficácia das medidas propostas, mas também seu impacto nas liberdades democráticas e nos direitos dos cidadãos. Somente com um diálogo aberto e inclusivo será possível construir uma legislação sólida e eficiente para lidar com as fake news.
Portanto, o PL 2.630/2020 representa um passo na direção certa, mas ainda há um longo caminho a percorrer, de modo que é necessário continuar trabalhando para aprimorar e implementar políticas que protejam a integridade da informação online, ao mesmo tempo em que preservam os valores democráticos e os direitos individuais. Somente assim poderemos construir um ambiente online mais seguro e confiável para todos os cidadãos.
(Editorial sobre o PL 2.630/2020)
Trecho destacado: “Portanto, o PL 2.630/2020 representa um passo na direção certa, mas ainda há um longo caminho a percorrer, de modo que é necessário continuar trabalhando para aprimorar e implementar políticas que protejam a integridade da informação online, ao mesmo tempo em que preservam os valores democráticos e os direitos individuais.”
Big Techs e Educação: o fim do professor?
O avanço das corporações de tecnologia na educação está moldando a profissão docente. Essa mudança reflete a influência do mercado e da ideologia neoliberal no campo da pedagogia, promovendo a personalização da aprendizagem por meio de plataformas digitais.
Essas ferramentas são impulsionadas por algoritmos e inteligência artificial, buscando oferecer uma experiência adaptativa aos alunos. A entrada dessas tecnologias nas escolas é acompanhada por uma agressiva estratégia de marketing, que retrata imagens positivas e universalizáveis da educação digital.
Empresas como Byju's e Khan Academy lideram esse movimento, oferecendo uma gama de recursos educacionais e personalização da aprendizagem. No entanto, essa mudança está reconfigurando o papel dos professores, que agora assumem um papel secundário em relação às plataformas digitais.
A introdução dessas tecnologias aumenta a carga de trabalho dos professores e os submete a novos mecanismos de controle. Enquanto isso, a privatização da educação digital fortalece a desprofissionalização dos docentes e compromete a qualidade educacional.
É essencial proteger o papel do professor como mediador do conhecimento e defensor dos
valores democráticos e da justiça social na educação.
(Texto adaptado de “Big Techs e Educação: o fim do professor? ”. Disponível em: https://outraspalavras.net/mercadovsdemocracia/bigtechs-e-educacao-o-fim-do-professor/. Acesso em: 30 abr. 2024.)
Big Techs e Educação: o fim do professor?
O avanço das corporações de tecnologia na educação está moldando a profissão docente. Essa mudança reflete a influência do mercado e da ideologia neoliberal no campo da pedagogia, promovendo a personalização da aprendizagem por meio de plataformas digitais.
Essas ferramentas são impulsionadas por algoritmos e inteligência artificial, buscando oferecer uma experiência adaptativa aos alunos. A entrada dessas tecnologias nas escolas é acompanhada por uma agressiva estratégia de marketing, que retrata imagens positivas e universalizáveis da educação digital.
Empresas como Byju's e Khan Academy lideram esse movimento, oferecendo uma gama de recursos educacionais e personalização da aprendizagem. No entanto, essa mudança está reconfigurando o papel dos professores, que agora assumem um papel secundário em relação às plataformas digitais.
A introdução dessas tecnologias aumenta a carga de trabalho dos professores e os submete a novos mecanismos de controle. Enquanto isso, a privatização da educação digital fortalece a desprofissionalização dos docentes e compromete a qualidade educacional.
É essencial proteger o papel do professor como mediador do conhecimento e defensor dos
valores democráticos e da justiça social na educação.
(Texto adaptado de “Big Techs e Educação: o fim do professor? ”. Disponível em: https://outraspalavras.net/mercadovsdemocracia/bigtechs-e-educacao-o-fim-do-professor/. Acesso em: 30 abr. 2024.)
Imigração: os voos da vergonha na Europa
Na semana passada, o Parlamento do Reino Unido aprovou uma lei controversa permitindo a deportação de refugiados e migrantes considerados ilegais para Ruanda, na África Central. O primeiro-ministro Rishi Sunak, do Partido Conservador, liderou o esforço pela aprovação da lei, que enfrentou resistência tanto da Câmara Baixa quanto da Câmara Alta, além de críticas de ONGs de direitos humanos.
A medida foi elogiada pelo ministro do Interior James Cleverly como uma forma de combater o influxo de refugiados via Canal da Mancha e reforçar a soberania britânica. Por outro lado, Denise Delic, do Comitê Internacional de Ajuda aos Refugiados no Reino Unido, considerou-a cruel e ineficaz, sugerindo que seria melhor melhorar as rotas legais e seguras para os refugiados.
Apesar das críticas, já há uma lista de 350 possíveis deportados, com o primeiro voo para Ruanda previsto para julho. A deportação de cada indivíduo pode custar cerca de 180 mil libras esterlinas aos cofres britânicos.
Os críticos da medida também levantam preocupações sobre a situação em Ruanda, lembrando o genocídio ocorrido nos anos 90, o que coloca questões sobre a segurança dos deportados. Essa medida faz parte de um contexto europeu mais amplo de discussão sobre políticas migratórias, com iniciativas recentes, como o Novo Pacto sobre Migração e Asilo aprovado pelo Parlamento Europeu.
Enquanto isso, no Reino Unido, há preocupações de que a nova lei de deportação leve os candidatos à clandestinidade, como sugerido pelo primeiro-ministro Rishi Sunak. No entanto, essa situação ressalta a necessidade de medidas estruturais para promover a paz e combater a pobreza e a violência contra grupos vulneráveis.
(Texto adaptado de “Imigração: os voos da vergonha na Europa”. Disponível em: https://outraspalavras.net/desigualdades-mundo/imigracao-os-voos-da-vergonha-na-europa/. Acesso em: 30 abr. 2024).
Imigração: os voos da vergonha na Europa
Na semana passada, o Parlamento do Reino Unido aprovou uma lei controversa permitindo a deportação de refugiados e migrantes considerados ilegais para Ruanda, na África Central. O primeiro-ministro Rishi Sunak, do Partido Conservador, liderou o esforço pela aprovação da lei, que enfrentou resistência tanto da Câmara Baixa quanto da Câmara Alta, além de críticas de ONGs de direitos humanos.
A medida foi elogiada pelo ministro do Interior James Cleverly como uma forma de combater o influxo de refugiados via Canal da Mancha e reforçar a soberania britânica. Por outro lado, Denise Delic, do Comitê Internacional de Ajuda aos Refugiados no Reino Unido, considerou-a cruel e ineficaz, sugerindo que seria melhor melhorar as rotas legais e seguras para os refugiados.
Apesar das críticas, já há uma lista de 350 possíveis deportados, com o primeiro voo para Ruanda previsto para julho. A deportação de cada indivíduo pode custar cerca de 180 mil libras esterlinas aos cofres britânicos.
Os críticos da medida também levantam preocupações sobre a situação em Ruanda, lembrando o genocídio ocorrido nos anos 90, o que coloca questões sobre a segurança dos deportados. Essa medida faz parte de um contexto europeu mais amplo de discussão sobre políticas migratórias, com iniciativas recentes, como o Novo Pacto sobre Migração e Asilo aprovado pelo Parlamento Europeu.
Enquanto isso, no Reino Unido, há preocupações de que a nova lei de deportação leve os candidatos à clandestinidade, como sugerido pelo primeiro-ministro Rishi Sunak. No entanto, essa situação ressalta a necessidade de medidas estruturais para promover a paz e combater a pobreza e a violência contra grupos vulneráveis.
(Texto adaptado de “Imigração: os voos da vergonha na Europa”. Disponível em: https://outraspalavras.net/desigualdades-mundo/imigracao-os-voos-da-vergonha-na-europa/. Acesso em: 30 abr. 2024).