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O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será meramente honorífico, sendo exigida, como requisito para a eleição, a qualidade de brasileiro nato ou naturalizado.
Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico necessita de ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.
Segundo a Lei n.° 3.268/1957, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Medicina constituem, em seu conjunto, uma autarquia,
sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica
de direito privado e vinculado à Secretaria Geral da
Presidência.
Convocar sessões ordinárias e extraordinárias do corpo de conselheiros e da diretoria e as assembleias gerais é uma incumbência do presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe.
Os conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe exercerão o mandato por quatro anos, a título honorífico, e obrigar-se-ão a residir no estado de Sergipe, sendo vedada a reeleição.
A assembleia geral será convocada pelo presidente do Conselho Regional, por meio de órgão oficial e de jornal de grande circulação, com prazo mínimo de cinco dias de antecedência.
Consideram-se como jurisdicionados ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe todos os médicos nele inscritos.
Compete ao Conselho Regional de Medicina expedir resoluções que obedeçam ao Código de Ética Médica e que zelem pelo perfeito desempenho ético e técnico da medicina em sua jurisdição.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe tem como atribuições apenas: organizar e aprovar o seu Regimento Interno; eleger sua diretoria, câmaras, comissões e demais instâncias; expedir carteira profissional de identidade; e fiscalizar o exercício profissional de pessoa física e as atividades de pessoas jurídicas de direito público ou privado.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, é o órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica, sob o ponto de vista ético, em todo o estado de Sergipe.
Conforme a Instrução Normativa n.º 73/2020 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, julgue o item.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe
exerce atividade de serviço privado.
Segundo a Instrução Normativa n.º 73/2020, os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à Administração é condizente com o praticado pelo mercado.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A licitação é inexigível para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de iminente risco à segurança.
Na hipótese de licitação na modalidade de concorrência, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, em qualquer forma de contratação, será de trinta dias.
São princípios básicos da licitação o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da igualdade, o da publicidade, o da probidade administrativa, o da vinculação ao instrumento convocatório, o do julgamento objetivo e outros que lhes sejam correlatos.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para a aquisição de bens e serviços, sujeitam-se à lei de licitações e contratos administrativos.
Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou da entidade. No entanto, o órgão ou a entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde poderão ser encontradas as informações solicitadas.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades sujeitos à Lei de Acesso à Informação, por qualquer meio legítimo, independentemente de conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Para efeitos da Lei de Acesso à Informação, são considerados como informação os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.