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A mulher e o assédio moral. Internet:
Os vocábulos “juízes” e “país” são acentuados de acordo com regras de acentuação gráfica distintas.

A mulher e o assédio moral. Internet:
Na linha 3, a partícula “se”, em “em se tratando” poderia ser deslocada para imediatamente após a forma verbal “tratando”, sem prejuízo da correção gramatical do texto desde que empregado o hífen.

Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral.
Internet:
É facultativo o emprego do sinal indicativo de crase na expressão “respeito à saúde do trabalhador” (l.7), de modo que sua supressão não prejudicaria a correção gramatical do texto.

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Internet:
Na linha 5, o conectivo “já que” inicia oração que apresenta a conclusão da ideia apresentada na oração imediatamente anterior.

Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral.
Internet:
Infere-se do texto que a justiça trabalhista ainda não tem uma solução definitiva para a questão do monitoramento de empregados pelos patrões.

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Internet:
Identificam-se como referentes do sujeito elíptico da oração iniciada pela forma verbal “São” (l.4): “O monitoramento por imagens” (l.1), “o controle de emails” (l.3) e “as escutas e gravações de ligações telefônicas dos empregados” (l.3-4).

Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral.
Internet:
No trecho “é devida a indenização por danos morais” (l.8-9), a correção gramatical do texto seria mantida caso fosse suprimido o artigo que define “indenização”.
As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.
Considere que um indivíduo, antes de aderir ao regime geral de previdência social, estivesse enfermo de uma moléstia incapacitante para o trabalho. Nessa situação, se não tiver havido posterior progressão ou agravamento da enfermidade, tal doença não dará a esse indivíduo o direito de obter a aposentadoria por invalidez.
Os municípios, sempre que oportuno, podem aportar recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar.
As entidades de previdência complementar podem, na forma da lei, contratar operações de resseguro para garantir compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios.
Os planos de benefícios devem prever, entre outros institutos, a portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano.
Conforme o disposto na CLT, na fase de conhecimento, não havendo recurso, as custas processuais serão pagas sempre pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Já na fase de execução, se devidas, as custas serão sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
Na fase de execução do processo do trabalho, não cabe recurso de revista na hipótese de divergência entre a decisão recorrida e decisões de outros tribunais regionais do trabalho quanto à interpretação de legislação infraconstitucional ou na hipótese de a decisão recorrida ofender literal disposição de lei ordinária, sendo cabível, entretanto, se a decisão prolatada ofender direta e literalmente o comando sentencial que transitou em julgado.
De acordo com o CPC — aplicável à espécie por força do art.769 da CLT —, os embargos de terceiro são recebidos no efeito devolutivo.
A nulidade de determinado ato pronunciada por juiz ou tribunal do trabalho estende-se a todos os demais atos subsequentes.
A CLT concede ao credor a preferência de adjudicar e transferir para o seu patrimônio, por preço igual ao maior lance oferecido pelo pretenso arrematante, o bem do executado objeto de alienação em hasta pública.
Para os efeitos da impenhorabilidade de bem de família, se o casal ou a entidade familiar for possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel (utilizado como residência) indicado pelo devedor, desde que o valor dos demais seja suficiente para garantir a dívida.
Em caso de execução contra a fazenda pública, admite-se o sequestro de verbas públicas se houver preterição do direito de precedência do credor, não se equiparando a essa hipótese o não pagamento do precatório até o final do exercício, se incluído no orçamento.
Conforme jurisprudência sumulada do TST sobre o instituto do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, essa prerrogativa das partes limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho.