Foram encontradas 2.732 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
A dignidade da pessoa humana constitui princípio essencial, valor-fonte, no plano jurídico-constitucional, entre aqueles sobre os quais se assenta o Estado de Direito.
As funções de confiança devem ser exercidas unicamente por quem não ocupa cargo de servidor público efetivo.
O princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal (CF), garante a criação de entidades sindicais pelos trabalhadores e empregadores sem interferência do Estado, inclusive no que se refere à elaboração dos estatutos.
Caso D efetue pagamento de R$ 30.000,00 no prazo de 15 dias da intimação para o cumprimento da sentença, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante da condenação, ou seja, sobre R$ 20.000,00.
Caso tanto D quanto C desejem interpor recurso contra a decisão do juiz, deverão fazê-lo por meio de espécies recursais distintas, uma para o autor e outra para o réu.
Caso C seja menor de 16 anos de idade, ele terá tanto legitimidade para a causa quanto legitimidade para o processo.
Se a decisão judicial tiver sido embasada em texto legal que receba interpretação controvertida nos tribunais, será cabível a ação rescisória, conforme entendimento do STF.
D poderá impugnar o cumprimento da sentença sob o argumento de que o título é inexigível em razão de a interpretação dada à lei ser incompatível com a Constituição Federal de 1988, consoante entendimento do STF
Conforme entendimento do TST, embora o dinheiro esteja na ordem de preferência das penhoras, não é possível, na execução provisória trabalhista, penhora de dinheiro ou bloqueio on-line, quando nomeados outros bens à penhora.
Embora o recurso de agravo de petição deva delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, segundo entendimento do TST, o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo fere direito líquido e certo.
A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, incluindo-se os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violação direta à CF.
Não é cabível recurso ordinário de decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível.
O recurso adesivo, previsto no processo civil para os casos de sucumbência recíproca, não é compatível com o processo do trabalho.
Em se tratando de recurso, ocorrerá deserção caso haja recolhimento insuficiente das custas processuais, ainda que ínfima a diferença em relação ao valor devido.
No processo do trabalho, poderá haver acúmulo de reclamações em um só processo quando verificados dois requisitos: identidade de matéria e vínculo dos empregados com mesma empresa ou estabelecimento.
São isentos do pagamento de custas processuais, despesas judiciais que a parte paga para postular em juízo em razão de serviços prestados pelo Estado, além dos beneficiários de justiça gratuita, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
As partes poderão requerer certidão dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou diretores de secretaria da respectiva vara. A emissão de certidões relativas aos processos que corram em segredo de justiça independe, de igual modo, de despacho do juiz.
O princípio da proteção aplicado ao direito do trabalho não incide no âmbito do processo do trabalho, pois o juiz não pode instituir privilégios que descaracterizem o tratamento isonômico entre as partes.
Segundo entendimento do TST, empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem o direito de receber do empregador vantagens previstas em instrumento coletivo, ainda que o empregador não tenha sido representado por órgão de classe de sua categoria.
A possibilidade de celebrar convenções e acordos coletivos e a imposição de contribuições sindicais a todos os integrantes das respectivas categorias econômicas e profissionais são algumas das prerrogativas dos sindicatos.