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Considera‑se uma obrigação do técnico industrial colaborar para o aperfeiçoamento da prática regular da profissão e com o sistema do Conselho Federal e Regionais do Técnico Industrial na orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.
A aceitação de serviços associados à prática de reprodução ou à cópia de projetos de outrem não fere o Código de Ética e Disciplina do Técnico Industrial.
Caberá à comissão de fiscalização do CRT‑SP propor questionamentos a atos já normatizados pelo CFT referente à fiscalização.
Considerando que o CRT‑SP é uma pessoa jurídica de direito público sob a forma de autarquia federal, este não poderá contratar empresa de auditoria independente para execução de trabalhos de análises referentes à posição financeira e patrimonial.
A diretoria executiva do CRT‑SP não poderá instituir grupo de trabalho para atender demandas administrativas específicas e de caráter temporário.
A contratação de empregados para o CRT‑SP será por meio de processo seletivo, com a devida observância ao princípio da impessoalidade, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O CRT‑SP exercerá ações disciplinadoras, orientadoras, fiscalizadoras e judicantes.
Uma das sanções disciplinares que está prevista na Lei n.o 13.639/2018 é a suspensão do exercício da atividade do técnico industrial, em todo território nacional, por um período de, no máximo, noventa dias.
O fato de o técnico industrial integrar empresa ou instituição sem nela atuar efetivamente, com o objetivo de viabilizar o registro da empresa no respectivo conselho profissional, não constitui infração disciplinar.
As doações, os legados, os juros, as receitas patrimoniais e as subvenções constituem os recursos dos Conselhos.
Com base na Lei n.o 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, julgue o item.
Compete aos Conselhos Regionais cobrar
as anuidades, as multas e os termos de
responsabilidade técnica.
Cabe ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais orientarem, disciplinarem e fiscalizarem o exercício profissional dos técnicos industriais.
Algumas das atribuições dos técnicos industriais de segundo grau consistem em executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Para o exercício da profissão de técnico industrial, é necessário realizar o registro no respectivo conselho profissional da jurisdição de exercício de sua atividade.
De acordo com a Lei n.o 5.524/1968, com o Decreto n.o 90.922/1985 e com o Decreto n.o 4.560/2002, julgue o item.
A profissão de técnico industrial não admite
revalidação de diploma no Brasil de técnico que tenha
sido diplomado por escola estrangeira.
O cargo de técnico industrial, no serviço público federal, poderá ser exercido por profissionais que não sejam legalmente habilitados, uma vez que a aprovação em concurso público substitui a habilitação.
A comunicação lateral ocorre entre unidades de trabalho do mesmo nível, ou entre unidades de trabalho de níveis diferentes, mas que estão em diferentes hierarquias (comunicação diagonal).
A comunicação para cima frequentemente tem caráter diretivo, tais como ordens, informações sobre políticas e programas que a organização pretende implementar.
A comunicação para baixo vai dos níveis superiores para os níveis inferiores da hierarquia. É a direção na qual seguem informações sobre todos os aspectos das operações e do desempenho da organização, bem como as expectativas da organização em relação a seus colaboradores.
Os gestores nas organizações, além de promoverem o desenvolvimento das competências pessoais, devem, também, fazer a comunicação circular em três direções: para cima, para baixo e para os lados.