De acordo com as Resoluções nº 206/2022, nº 207/2022
e nº 208/2022, bem como com o Regimento Interno do
CRT‑SP, julgue o item a seguir.
Ao se analisar a admissibilidade de uma denúncia ética
contra um profissional, a ausência da identificação
do denunciante ou da formulação do pedido com a
exposição dos fatos enseja o arquivamento liminar e
imediato do processo, sem a possibilidade de correção
por parte do interessado.