Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de novembro de 1990 e similares, nos âmbitos dos Estados, Municípios e no Distrito Federal. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil. Diante do tema, temos que a forma originária de provimento pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. Sabendo disso, a única forma de Provimento Originário é a corretamente apresentada em: