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Q3026173 Administração Pública
À medida que foi evoluindo a Administração Pública, houve uma superação do modelo de gestão pública de viés burocrático e centralizador. Nesse modelo, que seguia as concepções de Max Weber, destacava-se o(a)
Alternativas
Q3026172 Direito Administrativo
Determinado contrato administrativo previu a possibilidade de o particular ser indenizado, ao final do prazo contratual, de eventuais prejuízos causados pela Administração Pública. Nesse caso, pode-se afirmar que 
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Q3026171 Direito Administrativo
Acerca do consensualismo na Administração Pública, assinale a alternativa correta.
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Q3026170 Direito Administrativo
Se o Poder Judiciário, no âmbito da sua competência, resolver editar resolução com normas sobre a digitalização de documentos judiciais pelos seus servidores públicos, configura-se exercício da função 
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Q3026169 Administração Pública
A participação social e a cidadania referem-se à apropriação pelos indivíduos do direito de construção democrática do seu próprio destino. Sua concretização passa pela organização coletiva dos participantes, possibilitando desde a abertura de espaços de discussão dentro e fora dos limites da comunidade até a definição de prioridades, a elaboração de estratégias de ação e o estabelecimento de canais de diálogo com o poder público.

(Tenório e Rozemberg, 1997, p.103)

A partir do texto em destaque, assinale corretamente o instrumento de participação popular na gestão pública. 
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Q3026168 Português
Desigualdade urbana

O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade Natal UFRN).


A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade.

A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado e os grupos da sociedade civil; quem constrói formalmente, quem constrói informalmente, quem produz outros bens de consumo que não as construções, quem oferece serviços etc.

Cada um desses atores tem interesses específicos na produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses atores produzem os espaços nas cidades de forma desigual, com mais investimentos em determinadas áreas, e menos em outras, e isso provoca uma valorização diferente pela cidade, como consequência quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.

Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas onde moram grupos sociais de alta renda com mais infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos de baixa renda, em geral com muitas precariedades. Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é definida por Flávio Villaça como segregação das classes sociais, em um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de bairros.

As desigualdades destes espaços privam ou limitam grande parte da população de acesso aos bens, em especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de trabalho, que estão concentradas nas áreas mais valorizadas da cidade.

Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja, que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

O direito à cidade está presente na legislação brasileira, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a política urbana municipal, prevalecendo os direitos coletivos aos interesses individuais. A partir do pensamento desses dois autores, e de outros que trabalham na mesma linha, considerando o marco regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir da garantia dos direitos e interesses da maioria prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do espaço urbano.
O período composto por subordinação é aquele formado por uma oração principal, que sustenta os dados centrais do período, e outra(s) subordinada(s), que complementa(m) a carga informativa do enunciado, exercendo alguma função sintática em relação à principal. Ao analisar os períodos a seguir, aponte a alternativa que classifica corretamente as orações destacadas, de acordo com a função que exercem nos períodos compostos.

I. "O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar e reinventar a cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos".
II. "Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis".
Alternativas
Q3026167 Português
Desigualdade urbana

O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade Natal UFRN).


A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade.

A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado e os grupos da sociedade civil; quem constrói formalmente, quem constrói informalmente, quem produz outros bens de consumo que não as construções, quem oferece serviços etc.

Cada um desses atores tem interesses específicos na produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses atores produzem os espaços nas cidades de forma desigual, com mais investimentos em determinadas áreas, e menos em outras, e isso provoca uma valorização diferente pela cidade, como consequência quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.

Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas onde moram grupos sociais de alta renda com mais infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos de baixa renda, em geral com muitas precariedades. Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é definida por Flávio Villaça como segregação das classes sociais, em um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de bairros.

As desigualdades destes espaços privam ou limitam grande parte da população de acesso aos bens, em especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de trabalho, que estão concentradas nas áreas mais valorizadas da cidade.

Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja, que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

O direito à cidade está presente na legislação brasileira, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a política urbana municipal, prevalecendo os direitos coletivos aos interesses individuais. A partir do pensamento desses dois autores, e de outros que trabalham na mesma linha, considerando o marco regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir da garantia dos direitos e interesses da maioria prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do espaço urbano.
Sobre os processos de formação das palavras destacadas no trecho a seguir, é correto afirmar:

"A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade". 
Alternativas
Q3026166 Português
Desigualdade urbana

O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade Natal UFRN).


A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade.

A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado e os grupos da sociedade civil; quem constrói formalmente, quem constrói informalmente, quem produz outros bens de consumo que não as construções, quem oferece serviços etc.

Cada um desses atores tem interesses específicos na produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses atores produzem os espaços nas cidades de forma desigual, com mais investimentos em determinadas áreas, e menos em outras, e isso provoca uma valorização diferente pela cidade, como consequência quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.

Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas onde moram grupos sociais de alta renda com mais infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos de baixa renda, em geral com muitas precariedades. Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é definida por Flávio Villaça como segregação das classes sociais, em um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de bairros.

As desigualdades destes espaços privam ou limitam grande parte da população de acesso aos bens, em especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de trabalho, que estão concentradas nas áreas mais valorizadas da cidade.

Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja, que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

O direito à cidade está presente na legislação brasileira, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a política urbana municipal, prevalecendo os direitos coletivos aos interesses individuais. A partir do pensamento desses dois autores, e de outros que trabalham na mesma linha, considerando o marco regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir da garantia dos direitos e interesses da maioria prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do espaço urbano.
O partindo do pressuposto de que cada contexto incide diretamente em tal aspecto, bem como as relações exercidas entre os termos das orações. Ao verificar as orações a seguir e o emprego do vocábulo "como", indique a classificação correta em cada ocorrência. "

1. "Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano"."
2. "...e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades."
3. "A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado..."
Alternativas
Q3026165 Português
Desigualdade urbana

O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade Natal UFRN).


A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade.

A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado e os grupos da sociedade civil; quem constrói formalmente, quem constrói informalmente, quem produz outros bens de consumo que não as construções, quem oferece serviços etc.

Cada um desses atores tem interesses específicos na produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses atores produzem os espaços nas cidades de forma desigual, com mais investimentos em determinadas áreas, e menos em outras, e isso provoca uma valorização diferente pela cidade, como consequência quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.

Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas onde moram grupos sociais de alta renda com mais infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos de baixa renda, em geral com muitas precariedades. Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é definida por Flávio Villaça como segregação das classes sociais, em um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de bairros.

As desigualdades destes espaços privam ou limitam grande parte da população de acesso aos bens, em especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de trabalho, que estão concentradas nas áreas mais valorizadas da cidade.

Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja, que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

O direito à cidade está presente na legislação brasileira, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a política urbana municipal, prevalecendo os direitos coletivos aos interesses individuais. A partir do pensamento desses dois autores, e de outros que trabalham na mesma linha, considerando o marco regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir da garantia dos direitos e interesses da maioria prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do espaço urbano.
Algumas palavras funcionam como marcadores textuais, atuando na coesão e organização dos textos e fazendo-os progredir. Ciente disso, marque a alternativa que indica corretamente a relação coesiva exercida pelos termos em destaque nos trechos a seguir.
Alternativas
Q3026164 Português
Desigualdade urbana

O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade Natal UFRN).


A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade.

A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado e os grupos da sociedade civil; quem constrói formalmente, quem constrói informalmente, quem produz outros bens de consumo que não as construções, quem oferece serviços etc.

Cada um desses atores tem interesses específicos na produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses atores produzem os espaços nas cidades de forma desigual, com mais investimentos em determinadas áreas, e menos em outras, e isso provoca uma valorização diferente pela cidade, como consequência quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.

Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas onde moram grupos sociais de alta renda com mais infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos de baixa renda, em geral com muitas precariedades. Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é definida por Flávio Villaça como segregação das classes sociais, em um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de bairros.

As desigualdades destes espaços privam ou limitam grande parte da população de acesso aos bens, em especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de trabalho, que estão concentradas nas áreas mais valorizadas da cidade.

Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja, que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

O direito à cidade está presente na legislação brasileira, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a política urbana municipal, prevalecendo os direitos coletivos aos interesses individuais. A partir do pensamento desses dois autores, e de outros que trabalham na mesma linha, considerando o marco regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir da garantia dos direitos e interesses da maioria prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do espaço urbano.
O texto um artigo de opinião que fala sobre a questão da desigualdade urbana e como ela afeta a população. Como texto argumentativo, deve apresentar tese e argumentos convincentes. Dentre as ideias apresentadas, pode-se afirmar que a ideia principal defendida encontra-se na alternativa
Alternativas
Q1130352 Contabilidade Geral
Marque a alternativa que apresenta um conjunto de possibilidades, que permitam, de acordo com as normas contábeis, o reconhecimento de um ativo intangível.
I. For provável que serão gerados benefícios econômicos futuros, atribuíveis ao ativo. II. O custo do ativo possa ser estimado. III. Se forem provenientes de pesquisas. IV. Se forem provenientes de despesas pré-operacionais. V. O custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
Alternativas
Q1130351 Contabilidade Geral
Os direitos classificados no intangível devem ser avaliados pelo custo incorrido na aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização, feita em função do prazo legal ou contratual de uso dos direitos ou em razão da sua vida útil econômica, deles o que tiver o:
Alternativas
Q1130350 Contabilidade Geral
Marque a alternativa que apresenta a denominação atribuída ao valor de um item do imobilizado no final de sua vida útil econômica.
Alternativas
Q1130349 Contabilidade Geral
Além da depreciação, os itens dos imobilizados geradores de receita são submetidos pelo menos ao final do exercício, a uma determinada avaliação, identifique-a nas alternativas a seguir.
Alternativas
Q1130348 Contabilidade Pública
Identifique, nas alternativas, como se denomina a dívida pública contraída sob uma perspectiva de longo prazo, de valor previamente determinado e garantido por títulos do governo.
Alternativas
Q1130347 Contabilidade Pública
Assinale a alternativa que consigna a denominação dos créditos adicionais destinados à cobertura de despesas, para as quais o orçamento aprovado, não fixou dotação especifica.
Alternativas
Q1130346 Contabilidade Pública
Identifique e marque a alternativa, que apresenta um conjunto correto e completo de espécies de lançamento da receita pública.
I. Oficio. II. Fiscalização. III. Dívida ativa. IV. Declaração. V. Homologação.
Alternativas
Q1130345 Contabilidade Pública
Em relação à receita pública, a fase do lançamento da receita, constitui-se no ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. Identifique, nas alternativas a seguir, a que etapa da receita pública a fase do lançamento pertence.
Alternativas
Q1130344 Contabilidade Pública
Considere o seguinte fato contábil, no âmbito de uma entidade pública: “Fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação”. Identifique, no quadro a seguir, as contas que serão debitadas e creditadas, respectivamente, no subsistema de controle ou compensação.
I- Execução da disponibilidade de recursos II- Crédito Empenhado Liquidado III- Variação patrimonial diminutiva. IV- Fornecedores e Contas a Pagar V- Disponibilidade por destinação de recursos Comprometida por Empenho VI- Credito empenhado a liquidar
Estão corretos apenas os itens:
Alternativas
Q1130343 Contabilidade Geral
O Grupo de contas de Ajuste de Avaliação Patrimonial “registra os aumentos e diminuições de valor atribuído, em decorrência de sua avaliação a valor justo”. Identifique, nas alternativas disponibilizadas, a posição no balanço desse grupo de contas, bem como, a natureza do seu saldo, respectivamente.
Alternativas
Respostas
121: C
122: B
123: E
124: C
125: E
126: A
127: C
128: D
129: B
130: B
131: E
132: D
133: B
134: D
135: C
136: A
137: C
138: D
139: B
140: D