O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de
Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e
Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à
Cidade Natal UFRN).
A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades
pelos diversos grupos da sociedade, impactando
especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à
privatização dos direitos de parte da sociedade na
cidade.
A cidade é um produto de uma condição coletiva, que
envolve diversos atores, como o poder público, a
prefeitura, o governo do estado e os grupos da
sociedade civil; quem constrói formalmente, quem
constrói informalmente, quem produz outros bens de
consumo que não as construções, quem oferece
serviços etc.
Cada um desses atores tem interesses específicos na
produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato
Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses
atores produzem os espaços nas cidades de forma
desigual, com mais investimentos em determinadas
áreas, e menos em outras, e isso provoca uma
valorização diferente pela cidade, como consequência
quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade
escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro
localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.
Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas
onde moram grupos sociais de alta renda com mais
infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos
de baixa renda, em geral com muitas precariedades.
Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é
definida por Flávio Villaça como segregação das classes
sociais, em um processo segundo o qual diferentes
classes ou camadas sociais tendem a se concentrar
cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de
bairros.
As desigualdades destes espaços privam ou limitam
grande parte da população de acesso aos bens, em
especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos
públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e
energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de
trabalho, que estão concentradas nas áreas mais
valorizadas da cidade.
Essa população precisa muitas vezes construir cidade,
construir os espaços para desenvolver as necessidades
básicas e improvisar esses serviços que não estão
disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão
da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com
conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi
utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri
Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de
uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja,
que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os
grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey
complementa que o direito à cidade é o direito de mudar
reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais
profundos desejos.
O direito à cidade está presente na legislação brasileira,
principalmente a partir da Constituição Federal de 1988,
que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a
moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos
artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo
Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a
política urbana municipal, prevalecendo os direitos
coletivos aos interesses individuais. A partir do
pensamento desses dois autores, e de outros que
trabalham na mesma linha, considerando o marco
regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à
Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana
se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir
da garantia dos direitos e interesses da maioria
prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do
espaço urbano.
Algumas palavras funcionam como marcadores textuais,
atuando na coesão e organização dos textos e
fazendo-os progredir. Ciente disso, marque a alternativa
que indica corretamente a relação coesiva exercida pelos
termos em destaque nos trechos a seguir.