Questões de Concurso
Para trt - 3ª região (mg)
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Atenção: As questões de números 19 a 20 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra os atos do Presidente e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso são de competência do
Atenção: As questões de números 19 a 20 referem-se ao Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Considere:
I. Posse.
II. Idade.
III. Tempo de serviço na magistratura do Trabalho na 3ª Região.
IV. Tempo de serviço público.
V. Classificação no concurso.
VI. Data da publicação do ato de nomeação ou de promoção.
A antiguidade dos Magistrados será determinada, sucessivamente, pelas condições constantes em
A localização do escudo no lado esquerdo da camisa não é casual.
O escudo do clube se localiza acima do coração do jogador.
É fato comum o jogador beijar o escudo da camisa após marcar um gol ou conquistar um título.
As frases acima se organizam em um único período, com clareza, correção e lógica, em:
A concordância verbal e nominal está inteiramente correta na frase:
... que prevalece no conhecimento do torcedor comum sobre os dados históricos. (3º parágrafo)
A frase cujo verbo exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima é:
O sucesso da democracia nas sociedades industriais trouxe inegáveis benefícios a amplos setores antes excluídos... (início do texto)
O mesmo tipo de complemento grifado acima NÃO ocorre APENAS em:
− partido político, condição econômica, seita religiosa etc. − (1º parágrafo)
O segmento isolado pelos travessões denota, no texto,
Está correta a transcrição, com outras palavras, sem prejuízo para a correção e o sentido do texto, da expressão:
Identifica-se relação de causa e consequência, respectivamente, no segmento:
A afirmativa do antropólogo Marcel Mauss, reproduzida no final do texto,
Considere as afirmativas seguintes:
I. Identifica-se no texto uma diferenciação nas características de certos grupos nas sociedades primitivas.
II. Especialistas divergem na classificação dos grupos de torcedores de futebol, a partir de seu comportamento.
III. Hábitos tradicionais resultantes de sociedades primitivas marcam o comportamento dos torcedores dos clubes de futebol.
Está correto o que se afirma em
Para este caso clínico, é indicada a incisão
Num desses canais de TV a cabo – ou no de TV Educativa, não me lembro ao certo – pude assistir, não faz muitos dias, a um documentário sobre a atuação dos irmãos Vilas-Boas junto a tribos indígenas do Xingu. A reportagem, apesar de tecnicamente algo tosca, resultou muito expressiva; deve datar do início dos anos 60. No centro dela, repontava o delicado tema da “aproximação” que os brancos promovem em relação aos índios ainda isolados. Cláudio Vilas-Boas, que chefiava a expedição, mostrou plena consciência da tensão que envolve esses primeiros contatos, que acabarão provocando a desfigurações da cultura indígena. Há quem defenda, com razão, que o melhor para os índios seria que os deixássemos em paz, às voltas com seus valores, hábitos e ritos. Mas acabaria não sendo possível evitar que, mais dia, menos dia, algum contato se estabelecesse – e com o risco de que brancos ambiciosos e despreparados mostrassem, eles sim, a “selvageria” de que somos capazes. A delicadeza da missão dos irmãos Vilas-Boas está em que eles procuram respeitar ao máximo a cultura indígena, enquanto a põem em contato com a nossa. Melhor que ninguém, os irmãos sabem que não aproveitaremos nada de tanto o que têm os índios a nos ensinar (na dedicação aos filhos, por exemplo) e que, ao mesmo tempo, os exporemos aos nossos piores vícios. Era visível a preocupação de Cláudio, pelos riscos desse contato: uma gripe trazida pelo branco pode dizimar toda uma aldeia. Hoje, décadas depois, o documentário parece assumir o valor de um testamento: são impressionantes as cenas em que um chefe indígena recusa, com veemência, presentes dos “civilizados”; ele parece adivinhar o custo de tais ofertas, e busca se defender do perigo mortal que vê nelas. O país desenvolveu-se muito nesse tempo, modernizou-se, povoou regiões recônditas do interior, abriu espaço para as “reservas”. Mas sabemos que a cultura do colonizador não é, necessariamente, melhor do que a do colonizado. Apenas se revelou a mais bem armada, a mais forte das duas. Melhor seria se fosse, também, a mais justa. (Roberto Melchior da Ponte, inédito)
A frase em que se admite transposição da forma verbal para a voz passiva é:
Num desses canais de TV a cabo – ou no de TV Educativa, não me lembro ao certo – pude assistir, não faz muitos dias, a um documentário sobre a atuação dos irmãos Vilas-Boas junto a tribos indígenas do Xingu. A reportagem, apesar de tecnicamente algo tosca, resultou muito expressiva; deve datar do início dos anos 60. No centro dela, repontava o delicado tema da “aproximação” que os brancos promovem em relação aos índios ainda isolados. Cláudio Vilas-Boas, que chefiava a expedição, mostrou plena consciência da tensão que envolve esses primeiros contatos, que acabarão provocando a desfigurações da cultura indígena. Há quem defenda, com razão, que o melhor para os índios seria que os deixássemos em paz, às voltas com seus valores, hábitos e ritos. Mas acabaria não sendo possível evitar que, mais dia, menos dia, algum contato se estabelecesse – e com o risco de que brancos ambiciosos e despreparados mostrassem, eles sim, a “selvageria” de que somos capazes. A delicadeza da missão dos irmãos Vilas-Boas está em que eles procuram respeitar ao máximo a cultura indígena, enquanto a põem em contato com a nossa. Melhor que ninguém, os irmãos sabem que não aproveitaremos nada de tanto o que têm os índios a nos ensinar (na dedicação aos filhos, por exemplo) e que, ao mesmo tempo, os exporemos aos nossos piores vícios. Era visível a preocupação de Cláudio, pelos riscos desse contato: uma gripe trazida pelo branco pode dizimar toda uma aldeia. Hoje, décadas depois, o documentário parece assumir o valor de um testamento: são impressionantes as cenas em que um chefe indígena recusa, com veemência, presentes dos “civilizados”; ele parece adivinhar o custo de tais ofertas, e busca se defender do perigo mortal que vê nelas. O país desenvolveu-se muito nesse tempo, modernizou-se, povoou regiões recônditas do interior, abriu espaço para as “reservas”. Mas sabemos que a cultura do colonizador não é, necessariamente, melhor do que a do colonizado. Apenas se revelou a mais bem armada, a mais forte das duas. Melhor seria se fosse, também, a mais justa. (Roberto Melchior da Ponte, inédito)
É forçoso contatar os índios com delicadeza, para poupar os índios de um contato talvez mais brutal, em que exploradores submetessem os índios a toda ordem de humilhação, tornando os índios vítimas da supremacia das armas do branco.
Evitam-se as viciosas repetições do trecho acima substituindo-se os segmentos sublinhados, na ordem dada, por:
A moldagem funcional é realizada com a utilização de moldeira
O estabelecimento das curvas sagital e transversal de oclusão
Clã é um grupo que acredita descender de um ancestral comum, mais mítico que histórico, contudo vivo na memória coletiva. (3º parágrafo)
Uma nova redação, clara e correta, na qual se mantém o sentido original da afirmativa acima está em:
I - Na hipótese de denúncia vazia do contrato de trabalho, por parte do empregador, é devida a indenização de 40% sobre o montante existente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, não se considerando os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
II - Aos membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a garantia provisória de emprego, cuja duração compreenderá o período de tempo situado desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
III - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.
IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
V - Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de três por cento ao ano, que são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho.
I - Nos termos da Lei n°. 9.029/95, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório do empregador, faculta ao empregado optar entre: I. a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros legais; II. a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
II - Na hipótese de resolução do contrato de trabalho, motivada por justa causa patronal, não são devidas ao empregado as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio, com sua projeção contratual, indenização de 40% sobre o FGTS e indenização adicional prevista na Lei n. 7.238/84.
III - Entende a jurisprudência sumulada do TST que a quitação passada pelo empregado, com assistência da entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
IV - Segundo o entendimento jurisprudencial sumulado, a empregada gestante tem direito à garantia provisória de emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive nos casos de admissão mediante contrato de experiência, vez que o objetivo do instituto é a proteção da criança.
V - Caso assim o desejem, podem as partes estipular, para a hipótese de rompimento injustificado do contrato de trabalho, o pagamento de uma indenização por tempo de serviço, nos moldes do artigo 477 da CLT, acrescida àquela prevista na legislação relativa ao FGTS.