A empresa “A da Silva S/A”, possuindo dinheiro, máquinas e
dívidas, respectivamente, na proporção de 40, 60 e 40 por
cento do patrimônio total, ostenta um patrimônio líquido de R$
48.000,00. Tecnicamente, isso significa que a empresa possui:
Por pactuação contratual, o Conselho de Farmácia recebeu um
depósito como garantia na contratação das obras de construção
de sua fachada. Uma das cláusulas firmada era de conclusão das
obras em um semestre. No entanto, a empresa responsável
descumpriu e abandonou o serviço, dando motivos para
execução da garantia. Em face do exposto, o valor dado em
garantia pela empresa, após seu abandono e quebra contratual,
ficou classificado como:
Sabendo-se que o Capital de Terceiros de uma entidade supera
em 100.000,00 o Capital Próprio e que o capital aplicado supera
em 50% o Capital de Terceiros, podemos afirmar: