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Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
Constituem tipos de licitação, em todas as modalidades, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
O tipo de licitação "maior lance ou oferta" será utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
No exercício do direito de petição, é assegurada, apenas ao servidor, a vista do processo ou documento, na repartição.
A prescrição é de ordem pública, podendo ser revelada pela administração.
Os recursos são cabíveis quando do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
O direito de requerer, quanto a atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho, prescreve em cinco anos.
O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Considerando o Capítulo IV do Título IV da Lei 8.112/90 que trata da responsabilização do servidor público, julgue a assertiva abaixo:
O servidor poderá ser responsabilizado administrativamente por dar ciência à autoridade superior competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, exceto quando em decorrência do exercício do cargo, emprego ou função pública.
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
As sanções civis, penais e administrativas não são cumulativas, pois são independentes entre si.
O servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando-se de dano causado a terceiros.
A indenização de prejuízo culposamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no Art. 46, da Lei 8.112/90, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e gerenciamento.
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua adaptação.