Questões de Concurso Para dpe-mg
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Luís cometeu, em 10/10/2022, o fato descrito no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. Em razão desse fato, foi condenado a uma pena privativa de liberdade (PPL) de cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 22/09/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 1) foi expedida em 25/09/2023, data em que igualmente se autuou o processo de execução e se expediu mandado de prisão para cumprimento da pena. O sentenciado foi preso em 26/09/2023, dando-se início à execução em regime semiaberto.
Em novembro de 2023, no curso do cumprimento da pena da guia nº 1, sobreveio nova condenação a três anos de detenção e 20 dias-multa por ter praticado, em 15/12/2022, o crime disposto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03. Na sentença, o juízo da condenação fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (PRDs), consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A condenação transitou em julgado em 20/11/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 2) foi expedida em 21/11/2023. No dia 23/11/2023, a guia nº 2 foi juntada nos autos da execução penal.
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante das duas guias de execução presentes nos autos, deverá o juiz da execução penal
Diante dessas informações, qual deve ser a atitude processual a ser tomada pela juíza-presidente do Tribunal do Júri?
E e F foram denunciados pela prática de dois crimes de furto qualificados pelo concurso de pessoas. Proferida a sentença, E e F foram condenados, nos exatos termos da denúncia, sendo-lhes aplicadas as idênticas penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, por cada crime de furto qualificado. Reconhecida a continuidade delitiva entre os dois crimes de furto qualificado, as penas foram exasperadas em 1/6, de modo que E e F restaram condenados à mesma pena total de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Inconformados, E e F apelaram. Destaque-se que a pena de até 2 anos de reclusão já está prescrita tanto para E quanto para F. Ao julgar a apelação de E e F, o TJXX, por maioria, negou provimento aos recursos interpostos, restando vencido o desembargador G, que absolveu o apelante E, ao fundamento de que ele não praticou um dos crimes de furto lhe imputado, estando o corréu F sozinho quando do cometimento da subtração. Acontece que o desembargador G não aplicou uma nova pena para o crime de furto simples a F, pois entendeu que, em razão da continuidade delitiva, a maior das penas que lhe foi aplicada pelo crime de furto qualificado, de 2 anos e 4 meses de reclusão, ao ser exasperada, em razão da continuidade delitiva, na fração de 1/6, alcançaria os mesmos 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Com base nessas informações, qual é o recurso adequado a ser primeiramente interposto / oposto e por qual fundamento?