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Os conselhos gestores são diferentes dos conselhos comunitários, populares ou dos fóruns civis não governamentais porque esses últimos são compostos exclusivamente de representantes da sociedade civil, cujo poder reside na força da mobilização e da pressão, não possuindo assento institucional junto ao poder público.
Os conselhos gestores são exemplos de democracia direta porque resultam de demandas populares e de pressões da sociedade civil pela redemocratização do país.
Os conselhos gestores inserem-se na esfera pública por força de lei, integrando-se com os órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo, sendo responsáveis pela assessoria e suporte ao funcionamento das áreas em que atuam.
Embora os conselhos não estejam inscritos na CF, foram incorporados aos processos decisórios naquelas áreas onde efetivamente constituem instrumentos de expressão, representação e participação da população.
Os conselhos gestores são semelhantes aos conselhos de notáveis que já existiam nas esferas públicas no passado, compostos exclusivamente por especialistas. A única diferença é que os conselhos gestores integram-se aos órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo.
Cada governador procura negociar diretamente com o presidente da República quando tem interesse na aprovação ou no veto a medidas propostas pelo governo federal.
Geralmente, os governadores se limitam a manifestações públicas nos meios de comunicação como forma de mobilizar a opinião pública dos estados contra medidas que os afetem.
Um dos principais recursos dos governadores é a mobilização das bancadas estaduais no Congresso para vetar medidas propostas pelo governo federal que não sejam previamente negociadas.
Os governadores recorrem geralmente aos fóruns intergovernamentais para pressionar o presidente da República a mudar a legislação contrária ao interesses dos estados.
Os governadores atuam por meio de lobbies profissionais nas comissões permanentes do Congresso para influenciar o processo legislativo.
O principal obstáculo ao avanço do processo de descentralização em uma política é a ausência de uma clara delimitação das responsabilidades constitucionais para sua execução.
Dado que a esmagadora maioria dos municípios brasileiros tem baixa capacidade financeira e administrativa, o sucesso das políticas de descentralização depende exclusivamente do aumento das receitas próprias dessas unidades.
A adesão de um ente federativo a um programa de descentralização depende mais de atributos estruturais, como seu nível de riqueza econômica, de capacidade fiscal e administrativa do que de atributos institucionais das políticas, como a engenharia operacional, o legado das políticas prévias e as regras constitucionais.
O avanço da descentralização, no contexto do Estado Federativo Brasileiro, dependeu da capacidade do governo federal de induzir a adesão dos governos sub-nacionais por meio da redução dos custos políticos, financeiros e administrativos dos novos encargos.
A retomada das eleições diretas a partir dos níveis municipais e estaduais de governo, bem como a descentralização fiscal e a definição dos municípios como entes federativos autônomos na Constituição de 1988 (CF) dificultaram a descentralização coordenada pelo governo federal.
No Brasil, a descentralização centrou-se mais na transferência de responsabilidades do que de recursos fiscais e decorreu da pressão de agências internacionais.
Em vários países latino-americanos, a descentralização foi iniciativa dos governos centrais para reduzir custos e aumentar a eficiência dos gastos.
No Brasil, a descentralização iniciou-se antes da crise fiscal do governo federal e esteve mais associada à luta pela redemocratização.
Em países como Bolívia, Colômbia e Venezuela, a descentralização foi o resultado de pressões da população por mais representação política.
No Brasil, ao contrário da maior parte dos países latino-americanos, a descentralização pode ser caracterizada como de demanda e não de oferta.