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O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
A concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez independem de carência.
São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o irmão, emancipado ou não, de qualquer condição, menor de 24 anos de idade.
É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, preste serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias consecutivos, em virtude de casamento.
O contrato de experiência não poderá exceder noventa dias, prorrogáveis por igual período.
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em dois anos, para os trabalhadores urbanos e rurais.
Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho por motivo de acidente de trabalho.
O juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a
Fazenda, para impugná-los no prazo de trinta dias,
designando, em seguida, audiência de instrução e
julgamento.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda
matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos
os documentos e o rol de testemunhas (até três, ou, a
critério do juiz, até o dobro desse limite).
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao
executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato
de juntada do termo ou do auto de penhora.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
É vedado ao executado garantir a execução fiscal por
meio de fiança bancária ou seguro-garantia.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
O valor da causa das execuções fiscais será o original da
dívida, sem se considerar atualizações ou encargos
legais.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A petição inicial da execução fiscal deverá ser instruída
com a respectiva certidão de dívida ativa, e elas deverão,
obrigatoriamente, constituir documentos apartados.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A competência para processar e julgar a execução da
dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer
outro Juízo, salvo os da falência, os da recuperação
judicial ou os do inventário.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
É inadmissível o ajuizamento de execução fiscal em
desfavor dos fiadores dos devedores originais.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção
de certeza e liquidez.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
A assistência litisconsorcial é hipótese de litisconsórcio
simples e necessário.
Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item.
Quando o terceiro alegar a existência de um interesse
jurídico imediato na causa, caberá a assistência
litisconsorcial.