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I. As normas constitucionais de eficácia contida são consideradas aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, porém não integral.
II. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição, que fixava as taxas de juros reais no limite máximo de 12% ao ano, era norma constitucional de eficácia contida, dependente de lei complementar para sua aplicação prática.
III. As normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, porém é possível que lei complementar posterior restrinja seu âmbito de aplicação.
IV. As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos são consideradas normas de eficácia limitada, porquanto veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.
“Outras modalidades: embaixada com laranja ou qualquer outra coisa esférica; tiro ao alvo com bodoque; arremesso de invólucro de canudo soprando o canudo; par ou ímpar. E por aí vai.”
Setor químico brasileiro em 2007: faturamento líquido por segmento.


“As dificuldades para realizar esse jejum em plena crise também se somam a outros fatores que influem diretamente no estado de ânimo geral da população. Dessa forma, a decisão da ONU de reduzir a assistência financeira aos refugiados palestinos e a escassez de combustível e eletricidade na paupérrima Gaza, onde vivem 1,5 milhões de pessoas, deterioraram consideravelmente a situação.”
“Assim como os demais muçulmanos no mundo todo, os palestinos jejuam quase 15 horas durante os 30 dias do Ramadã, onde também não bebem e não fumam. Durante esse período, fazem somente duas grandes refeições: uma ao cair do sol e outra ao amanhecer.”
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“O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pediu mais tempo ao Senado para que a proposta do novo Código Penal seja discutida. Cavalcante participou de audiência pública, nesta terça-feira, na comissão especial que analisa o texto do anteprojeto do código, formulado por juristas a pedido do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).”
“Cavalcante também questionou o aumento de penas, previsto na proposta do novo código. Na opinião dele, existe uma tendência de tratar todas as questões sob o ponto de vista penal e querer aumentar o tempo das penas como forma de endurecer as punições.”



