Questões de Concurso
Para câmara dos deputados
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A cláusula que deriva da vontade das partes e subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo é denominada condição.
O negócio jurídico realizado sob condição suspensiva deverá ser considerado válido se, antes do implemento dessa condição, o objeto, inicialmente impossível, se tornar possível.
O dever de indenizar ante a prática de um ato ilícito inicia-se no momento da sua ocorrência, embora possa ser posterior a confirmação desse dever, bem como a quantificação da indenização.
No caso de responsabilidade solidária, se o credor fizer acordo parcial com um dos devedores para receber indenização por prejuízos decorrentes de ato ilícito, os demais devedores estarão exonerados da obrigação.
O titular de determinado direito cometerá ato ilícito se exercer esse direito fora dos limites de sua finalidade econômica ou social.
O dolo essencial torna o negócio jurídico nulo, enquanto o dolo acidental somente obriga o pagamento de indenização pelas perdas e danos
É permitido ao titular de direito eventual praticar atos para conservação desse direito enquanto se mantiver pendente a condição suspensiva ou resolutiva.
O exercício do usufruto, de acordo com o Código Civil, pode ser cedido tanto a título gratuito quanto oneroso
O proprietário pode constituir mais de uma hipoteca sobre o bem, em favor do mesmo ou de outro credor, respeitando-se a preferência daquela(s) anteriormente constituída(s).
O penhor dado para garantia do débito pode constituir-se com a entrega ao devedor de coisa imóvel, desde que esta seja suscetível de alienação.
O bem somente poderá ser empenhado, hipotecado ou dado em anticrese por aquele que puder aliená-lo.
Mesmo regularmente exercido o usufruto, a deterioração do bem gera ao usufrutuário a obrigação de indenizar o proprietário
Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao usufrutuário
O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais
Há entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal no sentido de que os bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião, contudo, observadas as exigências de lei, podem ser alienados.
Os acréscimos sobrevindos ao bem são considerados benfeitorias e passíveis de indenização, ainda que não haja a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.
Os frutos e os produtos, para que possam ser objeto de negócio jurídico, devem estar separados do bem principal
A indivisibilidade de um bem naturalmente divisível pode ser estabelecida por meio de negócio jurídico.
O proprietário pode opor-se a todas as atividades que sejam realizadas por terceiros no espaço aéreo e no subsolo de sua propriedade.
No momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da posse.