Questões de Concurso
Para câmara dos deputados
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Dado o poder regulamentar da administração pública, é possível, mediante portaria, alterar-se as atribuições de cargo público.
A alteração do escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando-se novos níveis para a progressão de servidores da ativa, ainda que não implique redução dos proventos do servidor inativo, é inconstitucional, por violar o direito adquirido e o princípio da isonomia.
Servidora pública ocupante de cargo em comissão, no gozo de licença gestante, tem direito à estabilidade provisória.
É possível a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e que, sob esse aspecto, a soma da carga horária referente aos dois cargos não ultrapasse o limite máximo de sessenta horas semanais.
Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos.
A regra da aposentadoria compulsória por idade aplica-se ao servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão.
Entre as ações de capacitação consideradas treinamento regularmente constituído inclui-se a realização de aprendizagem em serviço e de grupos formais de estudos que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal.
O servidor titular de cargo efetivo em seu órgão de lotação há cinco anos poderá, no interesse da administração, afastar-se para realizar programa de pós-doutorado no exterior, desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
O programa de pós-graduação lato sensu no país é considerado evento de capacitação, sendo o tempo de afastamento do servidor público em virtude de participação no mencionado programa considerado tempo de efetivo exercício
É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.
Somente será autorizado o afastamento para treinamento regularmente instituído para a realização de estágio, quando o horário desse evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observado o prazo de até seis meses.
O servidor público faz jus à indenização por férias não gozadas em ração do interesse da administração, haja vista a responsabilidade objetiva desta e a vedação ao enriquecimento sem causa.
A incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados decorrente de exercício de função comissionada em cargo público anterior ao ingresso na magistratura constitui direito adquirido.
O art. 7.º, inciso XVI, da CF, que trata do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário acrescida de, no mínimo, 50%, sobre o valor do serviço normal, aplica-se imediatamente aos servidores públicos, por constituir norma autoaplicável
É constitucionalmente previsto o recebimento de honorários advocatícios pelos procuradores municipais, que é compatível com a sistemática do subsídio constitucional percebido pelos advogados públicos. Por não constituírem verba remuneratória pública, mas de caráter alimentar, tais honorários não se incluem no teto remuneratório constitucional.
Havendo a preservação do valor nominal da remuneração do servidor público, é constitucional o cálculo do teto salarial com fundamento em vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional.
Ao servidor público federal que prestar serviço entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas da manhã do dia seguinte, ainda que em regime de plantão, será devido o pagamento de adicional noturno.
A absorção da vantagem pessoal nominalmente identificada pelos acréscimos remuneratórios decorrentes da progressão na carreira de servidor público federal ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Ao servidor público federal que utilizar o veículo próprio no deslocamento para o trabalho não será devido o pagamento do auxílio-transporte.
A implementação, no contracheque de servidor, de gratificação que lhe tenha sido reconhecida como direito pelo Poder Judiciário em sede de mandado de segurança deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão.