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Sobre o tema dos fatos processuais em sentido lato e das nulidades processuais, é correto afirmar que
Caso 05
Em determinada Ação Civil Pública proposta pelo MP-BA, houve requerimento de tutela provisória liminar que não foi deferida e, ao final, a sentença foi julgada improcedente. O Promotor de Justiça responsável apresentou apelação alegando questões de fato relacionadas à má apreciação da prova dos autos e a questões de direito relacionadas à ofensa a norma constitucional e a normas de legislação federal. A decisão de improcedência foi mantida pelo acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, que se manifestou expressamente sobre as questões constitucionais, apreciou algumas questões de direito federal infraconstitucional, mas se omitiu na análise de outras questões de legislação federal infraconstitucional. A Procuradoria de Justiça interpôs inicialmente Embargos de Declaração, objetivando a supressão da omissão para manifestação sobre as questões federais e assim gerar o prequestionamento. O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que não havia omissão a sanar e, por isso, rejeitou os aclaratórios. O Procurador de Justiça, então, interpôs apenas o Recurso Especial, pois não vislumbrou repercussão geral na questão constitucional capaz de ensejar a interposição do Recurso Extraordinário.
Considerando o caso prático hipotético (caso 05), sobre a ordem dos processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, a partir da legislação vigente e da jurisprudência recente dos tribunais superiores, é correto afirmar que
Levando em conta a jurisprudência dos tribunais superiores e as normas legais, é correto afirmar que
Mais adiante, o mesmo autor afirma que “litígios estruturais são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, usualmente de natureza pública, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro” (Vitorelli, 2018, p. 6-7).
E, por fim, o autor define o processo estrutural como sendo “um processo coletivo no qual se pretende, pela atuação jurisdicional, a reorganização de uma estrutura burocrática, pública ou privada, que causa, fomenta ou viabiliza a ocorrência de uma violação pelo modo como funciona, originando um litígio estrutural. Essencialmente, o processo estrutural tem como desafios: 1) a apreensão das características do litígio, em toda a sua complexidade e conflituosidade, permitindo que os diferentes grupos de interesses sejam ouvidos; 2) a elaboração de um plano de alteração do funcionamento da instituição, cujo objetivo é fazer com que ela deixe de se comportar da maneira reputada indesejável; 3) a implementação desse plano, de modo compulsório ou negociado; 4) a avaliação dos resultados da implementação, de forma a garantir o resultado social pretendido no início do processo, que é a correção da violação e a obtenção de condições que impeçam sua reiteração futura; 5) a reelaboração do plano, a partir dos resultados avaliados, no intuito de abordar aspectos inicialmente não percebidos ou minorar efeitos colaterais imprevistos; e 6) a implementação do plano revisto, que reinicia o ciclo, o qual se perpetua indefinidamente, até que o litígio seja solucionado, com a obtenção do resultado social desejado, que é a reorganização da estrutura” (Vitorelli, 2018, p. 8).
Levando em consideração a doutrina de Edilson Vitorelli sobre processo estrutural e as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o tema, é correto afirmar que
Nem o conceito de processo coletivo é consenso: existem autores como Vitorelli (2018) que não aceitam ações coletivas passivas. Outros conceituam o processo coletivo levando em conta diferentes elementos essenciais, como Gidi (1995, p.16), para quem “ação coletiva é a proposta por um legitimado autônomo (legitimidade), em defesa de um direito coletivamente considerado (objeto), cuja imutabilidade do comando da sentença atingirá uma comunidade ou coletividade (coisa julgada). Aí está, em breves linhas, esboçada a nossa definição de ação coletiva. Consideramos elementos indispensáveis para a caracterização de uma ação como coletiva a legitimidade para agir, o objeto do processo e a coisa julgada".
Tudo isso demonstra o quanto o estudo da tutela coletiva e do processo coletivo ainda é necessário e o quanto um Código de Processo Coletivo seria importante para a comunidade jurídica brasileira.
Levando em conta os doutrinadores citados, a legislação sobre tutela e processo coletivo e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, é correto afirmar que
Sobre a atuação do Ministério Público no Processo Civil, é correto afirmar que
Sobre a ordem dos processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, a partir da legislação vigente e da jurisprudência recente dos tribunais superiores, é correto afirmar que
Sobre as Normas Fundamentais do Processo Civil, é correto afirmar que
A alternativa que representa, corretamente, o enunciado de uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direito Processual Civil é
Considerando a disciplina dos defeitos dos negócios jurídicos, analise as situações hipotéticas a seguir:
I Letício, acreditando dever vultosa quantia a Tícia, aliena seu imóvel pelo valor de mercado, mediante o seguinte anúncio na internet: “Vende-se imóvel na Rua X, pelo valor Y, à vista”. Brutus contata Letício, oferecendo-lhe o valor Y à vista e o negócio é perfectibilizado. Posteriormente, Letício descobre que a pretensão de Tícia estava atingida pela prescrição na época da alienação do imóvel a Brutus. E, caso soubesse da prescrição, Letício não teria colocado o imóvel a venda.
II Leôncio dirige-se à joalheria de Fausto e, enquanto observa as peças da vitrine, dele se aproximam Fausto e Caio, momento em que todos os três iniciam uma conversa. Em dado momento, Caio aponta para um relógio que estava na vitrine, dizendo que seria de prata legítima, fato que faz despertar o interesse de Leôncio pela peça. Fausto, embora observasse toda a conversa, não alertou Leôncio de que o material era outro. Após adquirir o relógio, Leôncio descobre que seu material não era prata, mas outro metal inferior.
III Anastácio, 78 anos de idade, estaciona sua Ferrari na via pública logo após sair do lava-jato e, ao descer do veículo, é imediatamente abordado por Juca Troca Tapas, Pablo Bruta Montes e Roberto Pé de Cabra. Juca Troca Tapas dirige-se a Anastácio, encarando-o, e diz: “e aí Doutor, vai querer lavar o carro, ou vai pagar prá ver?” O trio oferece o serviço de lavagem do automóvel pelo valor de R$ 800,00, que deveria ser pago adiantado. Anastácio, aparentemente contrariado, pois o seu carro já estava limpo, aceita a proposta de prestação de serviço.
Considerando cada uma das situações hipotéticas acima, bem como a disciplina dos defeitos dos negócios jurídicos no Código Civil, Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
A respeito do instituto da prescrição, é correto afirmar que
Considerando a Teoria Geral do Direito e sua aplicação no Direito Civil, analise as assertivas a seguir.
I Segundo a Constituição Federal de 1988, nenhum juiz deixará de sentenciar por motivo de omissão na lei.
II Segundo a Constituição Federal de 1988, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
III Segundo a Constituição Federal de 1988, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Sobre as assertivas acima, com o enfoque no direito civil constitucional, é correto afirmar que
I Para a aplicação da teoria do cumprimento substancial da obrigação, a parte inadimplida deve ser ínfima em comparação à totalidade do objeto do negócio e deve ser possível a conservação de sua eficácia, sem prejuízo de o credor poder pleitear a quantia devida, sem a sua resolução.
II Uma das hipóteses de aplicação da teoria do cumprimento substancial reconhecida pela jurisprudência é no contrato de alienação fiduciária em garantia, regido pelo Decreto-Lei nº 911/1969, quando o devedor já houver pago parte substancial das parcelas.
III A violação positiva da obrigação – também conhecida como adimplemento defeituoso – ocorre quando o devedor entrega a prestação devida, nas condições de tempo, lugar e modo pactuadas, porém sem observância dos deveres anexos decorrentes da boa-fé objetiva.
Sobre as assertivas acima, é correto afirmar que
Sobre o entendimento jurisprudencial no direito das famílias e sua regulação pelo Código Civil, é correto afirmar que