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I. O relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo não deve se referir ao auditor do componente. II. O relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo deverá se referir ao auditor de componente. III. O relatório do auditor deve indicar se tal referência for requerida por lei ou regulamento, que a referência não diminui a responsabilidade do sócio encarregado ou da firma encarregada do trabalho do grupo e pela opinião de auditoria do grupo. IV. O relatório do auditor deve conter modificação em relação ao trabalho do auditor de componente.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)
I. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. Assim, o auditor não deverá realizar qualquer procedimento no sentido de detecção de fraude. II. O auditor deve realizar seu trabalho com base nas normas de auditoria estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, visando obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes causadas por fraude ou erro. III. O auditor deve emitir sempre seu relatório com modificação, em função da possibilidade de seus procedimentos não detectarem a fraude. IV. O auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, e aplicar procedimentos analíticos perto do final do período, na formação da conclusão global de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão consistentes e não apresentam risco anteriormente não reconhecido de distorção relevante decorrente de fraude.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)
I. Promover uma revisão para se certificar de que todos os ativos adquiridos e todos os passivos assumidos foram corretamente identificados e, portanto, reconhecer quaisquer ativos ou passivos adicionais identificados na revisão. II. A contraprestação transferida não pode incluir itens do ativo ou passivo do adquirente cujos valores contábeis sejam diferentes de seus valores justos na data da aquisição. III. Identificar os ativos adquiridos e passivos assumidos, no caso de combinação de negócios realizada em estágios, qualquer participação societária anterior do adquirente na adquirida, bem como a participação de não controladores. IV. A contraprestação transferida não poderá incluir itens do ativo que não puderem ser mensurados pelo valor justo.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)
I. A melhor forma de reconhecimento inicial é normalmente pelo preço de transação de acordo com a documentação suporte. II. A entidade deve contabilizar esse instrumento nessa data se esse valor justo for comprovado por preço cotado em mercado ativo para ativo ou passivo idêntico ou com base na técnica de avaliação que utiliza somente dados de mercados observáveis. A entidade deve reconhecer a diferença entre o valor justo no reconhecimento inicial e o preço da transação como ganho ou perda.
III. Após o reconhecimento inicial, para diferir a diferença entre o valor justo e o preço da transação, a entidade somente deve reconhecer essa diferença diferida como ganho ou perda na medida em que ela resultar de alteração em fator que participantes do mercado levariam em consideração ao precificar o ativo ou o passivo. IV. Se o instrumento financeiro que foi anteriormente reconhecido como ativo financeiro for mensurado ao valor justo por meio do resultado e seu valor justo cair abaixo de zero, ele não será considerado um passivo financeiro.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)
I. A perda por redução ao valor recuperável esperada deve ser reconhecida para todos os instrumentos financeiros para os quais houve aumentos significativos no risco de crédito desde o reconhecimento inicial.
II. A perda por redução ao valor recuperável esperada deve manter a metodologia definida pela companhia, de forma uniforme, independentemente do aumento significativo no risco de crédito.
III. A entidade somente deve reconhecer as alterações cumulativas nas perdas de crédito esperadas desde o reconhecimento inicial como provisão para perdas para ativos financeiros comprados ou concedidos com problemas de recuperação de crédito.
IV. A entidade não deve reconhecer alterações favoráveis nas perdas de crédito esperadas como ganho na redução ao valor recuperável.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)
I. Até 100% em títulos da dívida pública mobiliária federal de uma mesma classe ou série de títulos ou valores mobiliários.
II. Até 100% em títulos da dívida pública mobiliária federal, no entanto, deve observar o limite de 20% por classe ou série de título ou valores mobiliários.
III. Até 25% de uma mesma classe ou série de títulos ou valores mobiliários, excetuando-se, dentre outros, ações e recibos de subscrição de ações.
IV. Não há limites de alocação por investimento. O que deve ser observado são os limites máximos por modalidade de investimento, ou seja, Renda Fixa, Renda Variável, Sujeitos a variação cambial, imóveis e outros.
V. Até 5% de um mesmo Certificado de Operações Estruturadas com valor nominal em risco.
Estão CORRETOS apenas os itens
• 25% na modalidade Renda fixa exclusivamente, certificados de recebíveis de emissão de companhias securitizadoras.
• 45% na modalidade Renda Variável, ações de emissão de companhias abertas admitidas à negociação em segmento especial, instituído por bolsa de valores no Brasil, cujo Conselho de Administração tenha um mínimo de três membros com mandato unificado de até dois anos.
• 20% na modalidade Investimentos Sujeitos a Variação Cambial, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal cuja remuneração seja associada à variação da cotação de moeda estrangeira.
• 10% na modalidade imóveis, em cotas de fundos de investimento imobiliário (FII).
Assinale a alternativa CORRETA.
I. se forem entidade de planos aberto de previdência complementar, em geral, os limites podem ser até 100% em renda fixa ou 100% em renda variável, dentre outros.
II. se forem Sociedades seguradoras, até 100% em renda fixa ou 40% em imóveis, entre outros.
III. se forem sociedades seguradoras e de resseguradores locais vinculadas às operações em moeda estrangeira e de seguros de crédito à exportação, até 49% em renda variável ou 100% em investimentos sujeitos à variação cambial, entre outros.
IV. se forem sociedade de capitalização ou entidade abertas de previdência complementar, os limites podem ser até 70% em renda fixa e 20% na modalidade outros.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)
I. A nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deverá ser entregue à Susep no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da solicitação.
II. A Susep poderá, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar às supervisionadas a utilização de método específico para o cálculo da provisão técnica.
III. As supervisionadas não poderão encaminhar à Susep solicitação para a utilização de método próprio.
IV. A constituição de Outras Provisões Técnicas (OPT) somente poderá ser admitida mediante prévia autorização da Susep, devendo estar prevista em nota técnica atuarial assinada pelo Atuário Técnico Responsável.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns)
Entre as entidades apresentadas nos itens abaixo, identifique aquelas que não são supervisionadas pela Susep e assinale a opção CORRETA.
I. Entidades fechadas de previdência complementar.
II. Seguradoras.
III. Sociedades de capitalização.
IV. Resseguradoras locais.
V. Entidades abertas de previdência complementar.
VI. Previdências mantidas por Estados e Municípios para seus servidores.
Estão CORRETOS apenas os itens
A Seguradora ABC apresentou as seguintes informações em suas demonstrações contábeis
e registros auxiliares, incluindo informações divulgadas em notas explicativas relativas ao
exercício findo em 31 de dezembro de 201X, sendo:
1- BALANÇO PATRIMONIAL Valores em
milhares de reais
ATIVO
Disponível 1.340
Aplicações – Nota 6 130.541
Créditos com operações com seguros e resseguros – prêmios a receber e outros 27.834
Despesas antecipadas 4
Custos de aquisição diferidos 5.486
Total circulante 165.205
NÃO CIRCULANTE
Títulos de crédito a receber 25.367
Aplicações – Nota 6 132.352
Créditos tributários (Prejuízo fiscal e Base Negativa de Contribuição Social) 540
Investimentos em participações societárias 378
Outros investimentos 2
Imobilizado 25.489
Intangível 102
Total Não Circulante 184.230
Total do Ativo 349.435
PASSIVO
Circulante
Contas a pagar 15.299
Débitos de operações com seguros e resseguros 2.972
Depósitos de terceiros 932
Provisões Técnicas 165.845
Total circulante 185.048
NÃO CIRCULANTE
Provisão para contingências 17.436
Contas a pagar 2.532
Total Não Circulante 19.968
Patrimônio Líquido 144.419
Total Passivo e Patrimônio Líquido 349.435
2 – NOTA EXPLICATIVA
6 – Aplicações Nível 1 Nível 2
a) Disponível para venda 61.300 42.867
Letra Financeira do Tesouro – LFT 54.450
Nota do Tesouro Nacional NTN B 6.850
Participação no IRB 42.867
b) Registrado pelo valor justo por meio de resultado 84.005
Fundos de investimentos – DPVAT 39.865
Fundos de investimentos – VGBL (exclusivo) 36.150
Depósito judicial 7.990
c) Mantidos até o vencimento 62.365 12.356
Nota de Tesouro Nacional – NTN B 62.365 12.356
Total 123.665 139.228
A Seguradora ABC apresentou as seguintes informações em suas demonstrações contábeis
e registros auxiliares, incluindo informações divulgadas em notas explicativas relativas ao
exercício findo em 31 de dezembro de 201X, sendo:
1- BALANÇO PATRIMONIAL Valores em
milhares de reais
ATIVO
Disponível 1.340
Aplicações – Nota 6 130.541
Créditos com operações com seguros e resseguros – prêmios a receber e outros 27.834
Despesas antecipadas 4
Custos de aquisição diferidos 5.486
Total circulante 165.205
NÃO CIRCULANTE
Títulos de crédito a receber 25.367
Aplicações – Nota 6 132.352
Créditos tributários (Prejuízo fiscal e Base Negativa de Contribuição Social) 540
Investimentos em participações societárias 378
Outros investimentos 2
Imobilizado 25.489
Intangível 102
Total Não Circulante 184.230
Total do Ativo 349.435
PASSIVO
Circulante
Contas a pagar 15.299
Débitos de operações com seguros e resseguros 2.972
Depósitos de terceiros 932
Provisões Técnicas 165.845
Total circulante 185.048
NÃO CIRCULANTE
Provisão para contingências 17.436
Contas a pagar 2.532
Total Não Circulante 19.968
Patrimônio Líquido 144.419
Total Passivo e Patrimônio Líquido 349.435
2 – NOTA EXPLICATIVA
6 – Aplicações Nível 1 Nível 2
a) Disponível para venda 61.300 42.867
Letra Financeira do Tesouro – LFT 54.450
Nota do Tesouro Nacional NTN B 6.850
Participação no IRB 42.867
b) Registrado pelo valor justo por meio de resultado 84.005
Fundos de investimentos – DPVAT 39.865
Fundos de investimentos – VGBL (exclusivo) 36.150
Depósito judicial 7.990
c) Mantidos até o vencimento 62.365 12.356
Nota de Tesouro Nacional – NTN B 62.365 12.356
Total 123.665 139.228