No âmbito da SUSEP, as ações, títulos, valores mobiliários o...
I. se forem entidade de planos aberto de previdência complementar, em geral, os limites podem ser até 100% em renda fixa ou 100% em renda variável, dentre outros.
II. se forem Sociedades seguradoras, até 100% em renda fixa ou 40% em imóveis, entre outros.
III. se forem sociedades seguradoras e de resseguradores locais vinculadas às operações em moeda estrangeira e de seguros de crédito à exportação, até 49% em renda variável ou 100% em investimentos sujeitos à variação cambial, entre outros.
IV. se forem sociedade de capitalização ou entidade abertas de previdência complementar, os limites podem ser até 70% em renda fixa e 20% na modalidade outros.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)