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I. Conter descrição clara e objetiva da metodologia utilizada para sua elaboração.
II. Conter análise conclusiva sobre as provisões técnicas, os valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, as bases de dados, os limites de retenção e as operações de resseguro.
III. Conter análise conclusiva sobre a conformidade dos dados, premissas e procedimentos utilizados na aplicação das metodologias próprias aprovadas pela Susep e desenvolvidas para determinação da necessidade de capital, quando cabível.
IV. Conter análise sobre o impacto das ressalvas feitas pela auditoria interna ou auditoria independente anterior e das manifestações do atuário responsável técnico, que tenham relação com questões técnico-atuariais ou com fatores que possam afetar a solvência da supervisionada.
Estão CERTOS os intens:
I. estabelecimento de uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, que inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos.
II. elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
III. manualização e implementação dos procedimentos de identificação, monitoramento, análise de risco e comunicação de operações que possam constituir-se em indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se.
IV. elaboração e execução de programa de treinamento para seus funcionários com o tema específico para o combate à lavagem de dinheiro e à prevenção e combate ao financiamento ao terrorismo.
Estão CERTOS os intens:
I. Recorrer a informações publicamente disponíveis
II. Recorrer a bases de dados eletrônicos comerciais sobre pessoas.
III. Solicitar declaração expressa do cliente, beneficiário, terceiro ou outras partes relacionadas, a respeito da sua classificação.
IV. Solicitar informações expressa do cliente, beneficiário, terceiro ou outras partes relacionadas, a respeito de sua situação fiscal.
Estão CERTOS os itens:
Em relação aos ativos garantidores, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Os ativos deverão ser registrados na Susep.
II. Os terrenos e imóveis em construção oferecidos como ativos garantidores de provisões técnicas não poderão ser alienados ou prometidos à alienação, sem prévia e expressa autorização da Susep.
III. É responsabilidade da Seguradora assegurar que os ativos garantidores de provisões técnicas estejam registrados ou depositados em contas vinculadas à Susep, mantidas junto à Bolsa de Valores, à Cetip e ao Selic, conforme cada um dos mercados.
IV. Somente serão aceitos imóveis urbanos e rurais de titularidade exclusiva de uma única Seguradora.
Estão CERTOS apenas os itens:
I. Os direitos creditórios poderão ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.
II. A base de cálculo utilizada para a apuração do direito creditório deve corresponder à mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG).
III. Deverão ser consideradas na apuração do direito creditório, as parcelas a vencer cujo risco já tenha decorrido e as parcelas vencidas e não pagas.
IV. O direito creditório corresponde ao montante de prêmios a receber, referente às parcelas não vencidas, na proporção dos prazos dos riscos a decorrer, considerando cada parcela, na data-base de cálculo.
Estão CERTOS apenas os itens:
I. imóveis e Fundos de Investimentos fechados
II. ativos Intangíveis.
III. valores brutos de restituições, ressarcimentos e despesas associadas.
IV. participações societárias em controladas ou coligadas.
Estão CERTOS os itens:
Nota Explicativa (Reais mil): Capital Base R$ 15.000 Capital de Risco R$ 1.999.649 Capital de Risco de Subscrição R$ 1.394.709 Capital de Risco de Crédito R$ 105.974 Capital de Risco Operacional R$ 205.413 Capital de Risco de Mercado R$ 745.449