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Q3184544 Conhecimentos Bancários
O diretor de uma instituição financeira recebe, com alegria, a notícia de melhora substancial no faturamento, o que levou a instituição a atingir um valioso Patrimônio de Referência. Na ocasião, ele foi alertado de que deveria existir planejamento para modificações na estrutura da auditoria interna, diante das previsões de contínuo crescimento econômico.
Nesse caso, nos termos da Resolução CMN nº 3.198/2004 e suas alterações, se ocorrer Patrimônio de Referência superior a determinado valor, no encerramento dos dois últimos exercícios sociais, deve a instituição financeira constituir órgão estatutário denominado 
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Q3184543 Contabilidade Geral
GH é contador e passa por dificuldades com sua equipe na orientação dos clientes, diante das mudanças causadas pelos efeitos da epidemia de Covid-19. Com o intuito de auxiliar as instituições financeiras na solução desses problemas, foram editadas diversas normas pelo Banco Central do Brasil.
Nos termos da Resolução BCB 4.803/2020, umas das normas estabelece que os critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações renegociadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devido à pandemia da Covid-19, incluem a obrigatoriedade de manter à disposição do Banco Central a documentação relativa à análise de crédito das operações de que trata a referida Resolução pelo prazo de, no mínimo, 
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Q3184542 Contabilidade Geral
As operações com instrumentos financeiros derivativos, realizadas por conta própria pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios devem ser registradas, observados os seguintes procedimentos:
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Q3184541 Contabilidade Geral
Uma empresa adquiriu 1.000 opções de compra em 15 de abril, pagando um prêmio de R$ 0,20 por opção, com vencimento para 31 de maio do mesmo ano. Sabe-se que o preço de exercício é de R$ 2,40 por opção, o valor justo da opção é de R$ 0,25, e o preço de mercado no vencimento é de R$ 2,70 por opção.
Nesse contexto, essa transação resultará, em 31 de maio, um ganho de marcação a mercado com saldo
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Q3184540 Conhecimentos Bancários
O art. 1º do regulamento ANEXO II à Resolução CMN nº 2.099/1994 estabelece os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido que devem ser permanentemente observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Nesse artigo, foram especificados grupos para esses limites, classificados em Reais (R$), onde as instituições foram enquadradas ou alocadas conforme sua especificidade.
Estão alocadas em um mesmo grupo as seguintes instituições:
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Q3184539 Conhecimentos Bancários
No escopo da Resolução nº 4.557, publicada no DOU, de 01.03.2017, definido no art. 2º, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem implementar, nos termos dos arts. 5º a 60 e 65 a 67 dessa Resolução, as estruturas de gerenciamento contínuo e integrado de riscos e a estrutura de gerenciamento contínuo de capital.
Segundo a Resolução, essas estruturas de gerenciamento devem ser compatíveis com a(o)
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Q3184538 Conhecimentos Bancários
Segundo entendimento e orientação do CTA 26, DOU de 05.12.2018, as normas do CMN e do BCB, citadas no CTA, dizem respeito ao direcionamento a ser observado pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) para os recursos captados em depósitos de poupança em percentuais mínimos em operações de financiamento imobiliário, em encaixe obrigatório no BCB e em outras operações definidas nessa regulamentação.
As referidas normas definem que a base de cálculo dos percentuais de direcionamento é a(o)
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Q3184537 Auditoria
O CTA 14, aprovado pela Resolução CFC nº 1.393/2012 “tem por objetivo orientar os auditores independentes quando da emissão de relatórios de auditoria das demonstrações contábeis e ou de revisão das informações trimestrais (IFT e ITR) das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2012, que optarem pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas, como facultado pela Resolução CMN nº 4.036, de 30 de novembro de 2011”.
Dessa forma, no caso em que a instituição financeira utilize a faculdade de diferir esse resultado líquido negativo, a norma orienta que o auditor deve
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Q3184536 Conhecimentos Bancários
O CTA 21, DOU 11.06.2014, dispõe sobre orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
A distribuição do relatório do auditor independente acerca dessas demonstrações
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Q3184535 Conhecimentos Bancários
Na Resolução nº 2.682 do Banco Central do Brasil (BCB), o art. 1º determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos níveis de AA a H.
O art. 4º , inciso I, aponta que a classificação da operação nos níveis de risco, de que trata apenas o art. 1º , deve ser revista, no mínimo,
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Q3184534 Conhecimentos Bancários
A Circular nº 3.068, de 08.11.2001, publicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários. O art. 2º preconiza que os títulos e valores mobiliários classificados na categoria de títulos para negociação devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo por ocasião dos balancetes e balanços. Para fins do ajuste previsto no referido artigo, a metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação.
Dessa forma, pode ser utilizado como parâmetro o
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Q3184533 Conhecimentos Bancários
O art. 5º do Decreto no 23.258, de 19/10/1933, revigora o art. 56 da Lei nº 4.440, de 31 de dezembro de 1921, que proibiu a exportação do ouro, prata e outros metais preciosos amoedados, em barras ou em artefatos.
Segundo o texto do art. 5º do referido decreto, essa exportação ficará dependendo de prévia autorização do(a)
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Q3184532 Auditoria
A NBC PA 11, publicada no DOU, de 13/12/2017, preconiza que, no que se refere às decisões do Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE), cabe a interposição de recurso ao(s)
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Q3184531 Auditoria
Alguns exemplos de trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e revisão são a auditoria de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis e a asseguração de desempenho com base nos principais indicadores de desempenho da empresa.
Em trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e revisão, na avaliação de Empréstimos e garantias com cliente de asseguração que é banco ou instituição semelhante, a firma, membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não devem aceitar empréstimo ou garantia de empréstimo de cliente de asseguração,
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Q3184530 Auditoria
A prestação de serviços contábeis e de escrituração para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão.
A firma ou firma em rede não deve prestar para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público serviços contábeis e de escrituração contábil, a menos que
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Q3184178 Auditoria
Segundo o texto e os anexos do CTO 02, publicado no DOU 24/03/2016, a finalidade das informações financeiras pro forma é a de exclusivamente
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Q3184177 Auditoria
O CTA 23 dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários. As Cartas-Conforto devem mencionar que os procedimentos nelas descritos não cobrem um determinado período, definido por datas inicial e final. A data inicial representa a data-limite para a aplicação dos procedimentos descritos nas Cartas-Conforto.
Assim, o período não coberto mencionado nas Cartas-Conforto situa-se entre a data de
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Q3184176 Contabilidade Geral
O CTA 27, DOU de 22/02/2019, tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária a partir do exercício social encerrado em, ou após, 31 de dezembro de 2018. 
De forma geral, a orientação é necessária, considerando-se o posicionamento da CVM, para as entidades registradas na CVM, sobre a
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Q3184175 Auditoria
O CTA 32, publicado no DOU de 30/11/2021, tem por objetivo orientar os auditores independentes no exame das demonstrações contábeis de fundos de investimento quanto aos procedimentos sugeridos a serem aplicados na auditoria de demonstrações contábeis de Fundos de Investimento. Dessa forma, lista procedimentos substantivos aplicáveis para verificação a cada tipo de fundo.
Um dos principais procedimentos substantivos aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, conforme os itens de 15 a 18, sugeridos pelo CTA, é a
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Q3184174 Contabilidade Geral
Em 31 de dezembro de 2022, uma empresa possuía um equipamento (registrado como ativo imobilizado) com valor contábil de R$ 26.000.000,00 e depreciação acumulada de R$ 12.000.000,00. O equipamento tem vida útil total de quatro anos, com um valor residual de R$ 2.000.000,00. As informações a seguir referem-se a esse equipamento.
• A política de depreciação reflete o método linear. • O valor em uso desse ativo, em 31 de dezembro de 2022, é de R$ 11.000.000,00. • O valor de venda desse ativo, em 31 de dezembro de 2022, é de R$ 9.000.000,00. • A vida útil remanescente do ativo, após 31 de dezembro de 2022, é de dois anos.
Considerando-se as informações apresentadas, o valor
Alternativas
Respostas
461: B
462: D
463: D
464: E
465: C
466: B
467: A
468: D
469: E
470: A
471: E
472: D
473: C
474: E
475: A
476: B
477: A
478: B
479: C
480: C