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Conforme o Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96 e alterações posteriores, no que se refere ao desempenho das funções do profissional da contabilidade, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. É vedado ao profissional da contabilidade não revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.
II. É vedado ao profissional da contabilidade exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.
III. É vedado ao profissional da contabilidade iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas.
IV. É vedado ao profissional da contabilidade não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado.
A sequência CORRETA é:
Considerando-se o Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. No desempenho de suas funções, é vedado ao profissional da contabilidade exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.
II. No desempenho de suas funções, é permitido aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
III. No desempenho de suas funções, é vedado ao profissional da contabilidade manter organização contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente.
Estão CERTOS os itens:
Um assistente técnico prestador de serviços a várias empresas, em determinada ocasião recebeu trabalhos em quantidade superior àquela de rotina. Contratou um auxiliar a quem destinou alguns processos para emitir pareceres. Escolheu um colega (contratado) de sua irrestrita confiança, altamente qualificado, experiente em trabalhos como perito nomeado por magistrados e bem qualificado também como assistente técnico. A ele entregou os casos mais simples que tinha e, sob sua orientação e supervisão, dentro dos prazos disponíveis, recebeu os pareceres elaborados com todo o cuidado e técnica necessários.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, assinale a opção que representa a CORRETA atitude do assistente técnico contratante.
Um contador firmou contrato pelo prazo de um ano com a empresa X, com o objetivo de assisti-la em suas demandas judiciais. No terceiro mês de vigência contratual emitiu um parecer técnico sobre um processo no qual a empresa X era ré. O parecer foi elaborado com toda a técnica pericial e constituído de todos os requisitos contábeis. Na conclusão de seu parecer, o assistente técnico registrou condições e fatos divergentes do que esperavam os dirigentes da empresa X, os quais passaram a duvidar da capacidade do profissional contratado e deixaram claro, por meio de comentários, que nele perderam a confiança.
Ciente da desconfiança de seu cliente e levando em conta a vigência do contrato firmado, julgue o que representa ser dever do profissional, com base no Código de Ética Profissional do Contador, e em seguida, assinale a opção CORRETA.
O Art. 156 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - indica a necessidade de formação de cadastro de peritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, como condição para a escolha do perito nomeado em um processo judicial. Prevê ainda o referido dispositivo legal outras condições. Acerca desse assunto julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.
II. Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.
III. Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
Estão CERTOS os itens:
Maior participação feminina no mercado de trabalho
injetaria 382 bilhões de reais na economia
por Dimalice Nunes
Em 2014, os líderes do G20 se comprometeram a reduzir em 25% a diferença nas taxas de participação entre homens e mulheres até 2025. O relatório da OIT estima que, se esse objetivo fosse alcançado em nível global, ele teria o potencial de adicionar 5,8 trilhões de dólares à economia de todo o mundo, além de gerar grandes receitas fiscais em potencial.
Por exemplo, a receita global de impostos poderia aumentar em 1,5 trilhão de dólares, a maior parte em países emergentes (990 bilhões de dólares) e desenvolvidos (530 bilhões de dólares). A África do Norte, os Estados Árabes e o Sul da Ásia teriam os maiores benefícios, já que nessas regiões as diferenças nas taxas de participação entre homens e mulheres superam os 50 pontos percentuais.
De acordo com a OIT, a desigualdade de gênero continua a ser um dos desafios mais urgentes que o mundo do trabalho enfrenta. As mulheres são substancialmente menos propensas do que os homens a participar do mercado de trabalho e, uma vez no mercado de trabalho, elas têm menor probabilidade do que os homens de encontrar emprego, afirma o relatório. Além disso, a qualidade desse emprego ainda preocupa.
Desemprego maior para elas
Quando as mulheres participam do mercado de trabalho, elas têm maior probabilidade de estarem desempregadas do que os homens. Globalmente, a taxa de desemprego para as mulheres em 2017 é de 6,2%, representando uma diferença de 0,7 ponto percentual com relação à taxa de desemprego dos homens, de 5,5%.
No Brasil, entre 2012 e 2016, com a retração econômica, o índice de desemprego medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) subiu de 7,9% para 12% – 13,6% na medida mais recente – enquanto a taxa de ocupação da população caiu de 56,3% em 2012 para 54% em 2016. Entre as mulheres o desemprego no fim de 2016 era de 13,8% enquanto atingiu 10,7% para os homens.
Em 2018, a OIT espera que as taxas de desemprego permaneçam relativamente inalteradas, o que manterá a desigualdade no atual patamar, sem nenhuma melhora esperada antes de 2021, com base nas tendências atuais.
Entre as mulheres empregadas em todo o mundo, quase 15% são trabalhadoras familiares não remuneradas, em comparação com mais de 5% dos homens. Nos países em desenvolvimento, onde cerca de 36,6% das mulheres e apenas 17,2% dos homens são empregados como trabalhadores familiares não remunerados, a diferença é maior, de 19 pontos percentuais.
Mudança cultural
A preferência e a decisão da mulher de participar no mercado de trabalho e seu acesso a empregos de qualidade podem ser afetados por uma série de fatores, incluindo discriminação, educação, tarefas de cuidado não remuneradas, equilíbrio entre trabalho e família e estado civil.
A conformidade do papel de gênero também afeta a restrição das oportunidades de trabalho decente para as mulheres. O relatório mostra que 20% dos homens e 14% das mulheres pensam que não é aceitável para uma mulher trabalhar fora de casa.
Além dos benefícios econômicos, um maior engajamento feminino na força de trabalho teria um impacto positivo no seu bem-estar, já que a maioria das mulheres gostaria de trabalhar, 58%.
O relatório recomenda medidas abrangentes para melhorar a igualdade das condições de trabalho e reformular os papéis de gênero, como promover a igualdade de remuneração; abordar as causas da segregação ocupacional e setorial; reconhecer, reduzir e redistribuir as tarefas de cuidado não remuneradas; e transformar as instituições para prevenir e eliminar a discriminação, a violência e o assédio no mundo do trabalho.
Políticas públicas são essenciais para amparar a entrada e a permanência das mulheres no mercado de trabalho, mas as empresas podem e devem ser agentes de mudança cultural. A startup ImpulsoBeta se propõe a criar estratégias e colocar em prática ações para promover a diversidade de gênero dentro das empresas.
A sócia-fundadora da empresa, Renata Moraes, explica que, mesmo entre as grandes empresas, poucas têm de fato estratégias de recursos humanos para a valorização do capital humano. “Os princípios teóricos já estão estabelecidos, há diretrizes da ONU Mulheres. O desafio é convencer os CEOs de que isso (a inclusão e retenção de mulheres) é um valor para o negócio", afirma.
Renata explica que existem crenças profundamente arraigadas nas empresas, como a de que mulheres serão menos comprometidas que os homens em determinadas fases da vida, como quando têm filhos. "A cultura do trabalho não é a cultura da diversidade. Ainda se vê valor na disponibilidade 24 por 7, mas homens mais jovens também não estão mais dispostos a isso", lembra. "As empresas se dizem meritocráticas, mas não observam de fato os resultados. A definição do que é talento e comprometimento replicam ideais que são contraditórios", conclui.
A OIT prevê que essas taxas permanecerão inalteradas em 2018. No Brasil, mulheres são 56% da força de trabalho, índice melhor que a média global, mas ainda assim 22,1 pontos percentuais menor que a masculina, estimada em 78,2%.
Dimalice Nunes in Revista Carta Capital, — publicado 26/06/2017 00h16, última modificação 23/06/2017 17h2,
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/maior-participacao-feminina-no-mercado-de-trabalho-injetaria-382-
bilhoes-de-reais-na-economia (texto adaptado)
“A diminuição das diferenças de gênero no mercado de trabalho poderia aumentar o PIB brasileiro em 3,3%, ou 382 bilhões de reais, e acrescentar 131 bilhões de reais às receitas tributárias. Para isso, seria necessário o Brasil reduzir em 25% a desigualdade na taxa de presença das mulheres no mundo do trabalho até 2025, compromisso já assumido pelos países que compõem o G20. "Os dados fazem parte do estudo Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo – Tendências para Mulheres 2017, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em números absolutos, se a participação feminina crescesse 5,5 pontos percentuais, o mercado de trabalho brasileiro ganharia uma mão de obra de 5,1 milhões de mulheres. Ainda segundo os dados da OIT, a taxa de participação na força de trabalho global para as mulheres em 2017 é de pouco mais de 49%, 27 pontos percentuais menor do que a taxa para os homens (76%).”
Quanto à coesão textual do trecho em destaque, está CORRETA a alternativa:
Maior participação feminina no mercado de trabalho
injetaria 382 bilhões de reais na economia
por Dimalice Nunes
Em 2014, os líderes do G20 se comprometeram a reduzir em 25% a diferença nas taxas de participação entre homens e mulheres até 2025. O relatório da OIT estima que, se esse objetivo fosse alcançado em nível global, ele teria o potencial de adicionar 5,8 trilhões de dólares à economia de todo o mundo, além de gerar grandes receitas fiscais em potencial.
Por exemplo, a receita global de impostos poderia aumentar em 1,5 trilhão de dólares, a maior parte em países emergentes (990 bilhões de dólares) e desenvolvidos (530 bilhões de dólares). A África do Norte, os Estados Árabes e o Sul da Ásia teriam os maiores benefícios, já que nessas regiões as diferenças nas taxas de participação entre homens e mulheres superam os 50 pontos percentuais.
De acordo com a OIT, a desigualdade de gênero continua a ser um dos desafios mais urgentes que o mundo do trabalho enfrenta. As mulheres são substancialmente menos propensas do que os homens a participar do mercado de trabalho e, uma vez no mercado de trabalho, elas têm menor probabilidade do que os homens de encontrar emprego, afirma o relatório. Além disso, a qualidade desse emprego ainda preocupa.
Desemprego maior para elas
Quando as mulheres participam do mercado de trabalho, elas têm maior probabilidade de estarem desempregadas do que os homens. Globalmente, a taxa de desemprego para as mulheres em 2017 é de 6,2%, representando uma diferença de 0,7 ponto percentual com relação à taxa de desemprego dos homens, de 5,5%.
No Brasil, entre 2012 e 2016, com a retração econômica, o índice de desemprego medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) subiu de 7,9% para 12% – 13,6% na medida mais recente – enquanto a taxa de ocupação da população caiu de 56,3% em 2012 para 54% em 2016. Entre as mulheres o desemprego no fim de 2016 era de 13,8% enquanto atingiu 10,7% para os homens.
Em 2018, a OIT espera que as taxas de desemprego permaneçam relativamente inalteradas, o que manterá a desigualdade no atual patamar, sem nenhuma melhora esperada antes de 2021, com base nas tendências atuais.
Entre as mulheres empregadas em todo o mundo, quase 15% são trabalhadoras familiares não remuneradas, em comparação com mais de 5% dos homens. Nos países em desenvolvimento, onde cerca de 36,6% das mulheres e apenas 17,2% dos homens são empregados como trabalhadores familiares não remunerados, a diferença é maior, de 19 pontos percentuais.
Mudança cultural
A preferência e a decisão da mulher de participar no mercado de trabalho e seu acesso a empregos de qualidade podem ser afetados por uma série de fatores, incluindo discriminação, educação, tarefas de cuidado não remuneradas, equilíbrio entre trabalho e família e estado civil.
A conformidade do papel de gênero também afeta a restrição das oportunidades de trabalho decente para as mulheres. O relatório mostra que 20% dos homens e 14% das mulheres pensam que não é aceitável para uma mulher trabalhar fora de casa.
Além dos benefícios econômicos, um maior engajamento feminino na força de trabalho teria um impacto positivo no seu bem-estar, já que a maioria das mulheres gostaria de trabalhar, 58%.
O relatório recomenda medidas abrangentes para melhorar a igualdade das condições de trabalho e reformular os papéis de gênero, como promover a igualdade de remuneração; abordar as causas da segregação ocupacional e setorial; reconhecer, reduzir e redistribuir as tarefas de cuidado não remuneradas; e transformar as instituições para prevenir e eliminar a discriminação, a violência e o assédio no mundo do trabalho.
Políticas públicas são essenciais para amparar a entrada e a permanência das mulheres no mercado de trabalho, mas as empresas podem e devem ser agentes de mudança cultural. A startup ImpulsoBeta se propõe a criar estratégias e colocar em prática ações para promover a diversidade de gênero dentro das empresas.
A sócia-fundadora da empresa, Renata Moraes, explica que, mesmo entre as grandes empresas, poucas têm de fato estratégias de recursos humanos para a valorização do capital humano. “Os princípios teóricos já estão estabelecidos, há diretrizes da ONU Mulheres. O desafio é convencer os CEOs de que isso (a inclusão e retenção de mulheres) é um valor para o negócio", afirma.
Renata explica que existem crenças profundamente arraigadas nas empresas, como a de que mulheres serão menos comprometidas que os homens em determinadas fases da vida, como quando têm filhos. "A cultura do trabalho não é a cultura da diversidade. Ainda se vê valor na disponibilidade 24 por 7, mas homens mais jovens também não estão mais dispostos a isso", lembra. "As empresas se dizem meritocráticas, mas não observam de fato os resultados. A definição do que é talento e comprometimento replicam ideais que são contraditórios", conclui.
A OIT prevê que essas taxas permanecerão inalteradas em 2018. No Brasil, mulheres são 56% da força de trabalho, índice melhor que a média global, mas ainda assim 22,1 pontos percentuais menor que a masculina, estimada em 78,2%.
Dimalice Nunes in Revista Carta Capital, — publicado 26/06/2017 00h16, última modificação 23/06/2017 17h2,
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/maior-participacao-feminina-no-mercado-de-trabalho-injetaria-382-
bilhoes-de-reais-na-economia (texto adaptado)
Segundo Luiz Carlos Travaglia, Professor de Língua Portuguesa e Linguística e pesquisador do Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia, o Gênero Textual se caracteriza por exercer uma função social específica. Para ele, essas funções sociais são pressentidas e vivenciadas pelos usuários. Isso equivale dizer que, intuitivamente, sabemos que gênero usar em momentos específicos de interação, de acordo com a função social dele. Quando vamos escrever um e-mail, sabemos que ele pode apresentar características que farão com que ele “funcione” de maneira diferente. Assim, escrever um e-mail para um amigo não é o mesmo que escrever um e-mail para uma universidade, pedindo informações sobre um concurso público, por exemplo.
(http://www.unicamp.br/iel/site/alunos/publicacoes/textos/g00003.ht)
Sobre o texto em estudo, está CORRETA a afirmativa: