Questões de Concurso Para ufu-mg
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Leia o texto abaixo para responder às questões de 01 a 06.
O futuro é uma ideia nova na humanidade. Nós nunca tivemos futuro.[...]
O tempo é um conceito que se declina de várias formas. Física, biológica — envelhecimento celular —,
cosmológica, histórica, mitológica, estética, a duração da autopercepção subjetiva — o tempo existencial —,
social, enfim, muitas formas
Aqui me interessa apenas uma dessas formas: o tempo sociológico, aquele que nasce das interações
sociais e materiais que vão submetendo o cotidiano a esse processo.[...]
Durante milênios, “nada” aconteceu em termos de tempo sociológico porque o tempo social era parado.
Nenhuma grande mudança tirava o homo sapiens da sua condição prioritariamente natural.
Para o tempo social acontecer, se fazem necessárias transformações relevantes nos âmbitos da técnica
e da gestão da vida, da sobrevivência e da reprodução. E isso demorou muito a ocorrer em nossa pré-história
e história. Sem o fogo de Prometeu, não teríamos o tempo social de fato. [...]
Mas, mesmo nossa experiência concreta da natureza hoje é mediada pelo tempo social. O debate sobre
sustentabilidade e sofrimento do planeta é um debate sobre nossa natureza social e técnica em interação com
a natureza do planeta. Aquilo que os estoicos chamavam de logos.
Nunca tivemos futuro. Caçávamos, plantávamos, nos reproduzíamos, adorávamos divindades, mas
nada disso implica um futuro concreto como pensamos hoje. [...]
O tempo social só passa quando se impõe como cotidiano. Na modernidade, esse processo se acelerou. Nos últimos anos, mais ainda.
Isso nos causa vertigem e abre o mercado para todo tipo de picaretagem: inovação, quebra de
paradigmas, dirupção, como se tudo isso ocorresse no plano de um encontro corporativo num resort.
Não. A aceleração social da vida, fruto da agressividade crescente da técnica, nos faz sangrar.
Dito de forma metafórica, o futuro é o resultado da técnica socialmente engajada, como um avião, um celular, uma vacina, um projeto de democracia.
A clássica divisão de história e pré-história, marcada pelo surgimento da escrita e da possibilidade de ler o que nossos antepassados escreviam, e, portanto, saber como viviam no sentido mais largo da expressão anuncia o nascimento do tempo histórico — porque nos apropriamos do que já foi vivido, ou seja, do passado —, mas isso, por si só, não é suficiente para entendermos de modo mais claro o nascimento do futuro.
O futuro só nasce quando a ideia de progresso se impõe como mais significativa do que a de passado. E isso é moderno, não é bíblico ou milenarista.
Não evoluímos num ambiente em que existisse futuro à vista. Quem fazia guerra faria guerra sempre, quem dava à luz daria à luz sempre, quem caçava caçaria sempre. Nesse ambiente, não existe futuro.
O futuro é uma ideia nova na experiência do sapiens. Tão nova que não temos clareza de que ela só existe quando existe a possibilidade mesma do progresso técnico.
Ainda que esse progresso não seja o controle absoluto do nosso destino, tampouco da natureza, da contingência, nem do Sistema Solar, nosso tempo contemporâneo é devorado pela crença de que o futuro nos espera no horizonte como um dado da própria natureza das coisas.
O ser do universo é indiferente ao nosso tempo e para ele não existe o nosso futuro. O futuro da natureza das coisas não é o mesmo que o nosso futuro. O nosso é efêmero como tudo o que criamos ao longo de um tempo maior que, de certa forma, nunca passa porque nos ultrapassa.
PONDÉ, Luiz Felipe. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/luizfelipeponde/2021/02/o-futuro-e-uma-ideia-nova-e-a-eternidade-e-indiferente-ao-sofrimento-humano.shtml Acesso em: 17 maio 2021. (Fragmento)
Em “Durante milênios, ‘nada’ aconteceu em termos de tempo sociológico porque o tempo social era parado.”, as aspas no termo negritado indiciam sentido
I. O Controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, tais como as finalidades e os meios do tratamento (art. 5º, VI). No âmbito da Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados. II. O Encarregado é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII), podendo ser agentes públicos, no sentido amplo, que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo Controlador, que exerçam atividade de tratamento, no âmbito de contrato ou de instrumento congênere. ]III. O Operador, definido pelo art. 5º, VIII, é a pessoa indicada pelo controlador e encarregado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). IV. Na hipótese legal de tratamento de dados pela administração pública, é dispensado o consentimento do titular do dado, desde que seja para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e em regulamentos, ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da Lei.
Estão corretas apenas as asserções
FONTE: KUROSE, J. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top-down. 6ª ed. Pearson Education. (Adaptado).