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De acordo com a CF, o poder emana do povo, mas é dividido em três funções — executiva, legislativa e judiciária —, que, bem delimitadas, são impedidas de exercer competências umas das outras.
O colegiado dos departamentos não contará com a participação de docentes que estiverem licenciados ou aposentados, bem como não terá representação discente e técnico-administrativa na mesma proporção dos docentes.
A competência para apreciar recursos contra atos do reitor, nos casos e na forma definidos no Regimento Geral, é do Conselho de Administração, órgão máximo da UnB.
Deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá ser vetada pelo reitor, todavia esse veto poderá ser revogado pelo Conselho Universitário por maioria de três quintos dos seus membros.
Caso um servidor técnico-administrativo de um departamento da universidade não se conforme com decisão prolatada pelo chefe desse departamento, caberá recurso ao diretor da faculdade a que ele esteja vinculado e, posteriormente, em casos específicos, ao reitor.
Se um supervisor, um gerente e um diretor, em graus hierarquicamente crescentes, estiverem envolvidos em um mesmo processo administrativo, desde que não exista competência legal específica, a decisão do processo se iniciará pelo supervisor.
Em função do princípio da publicidade, impõe-se que a administração pública prove a inexistência dos fatos alegados pelo servidor público no processo administrativo.
Em um processo administrativo, a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública.
Organização privada que não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público poderá ser vítima de improbidade administrativa, caracterizando-se como sujeito passivo.
Servidor público que possibilita o uso de patrimônio público sem as formalidades necessárias, ainda que, com esse ato, não tenha obtido ganho pessoal nem causado dano ao erário, não comete improbidade administrativa.
O pagamento de despesa sem prévio empenho caracteriza ato de improbidade administrativa, da mesma forma que o pagamento de despesa antes da sua liquidação.
Mesmo em estágio probatório, o servidor público tem direito a licença para tratar de interesses particulares, desde que sem remuneração.
Servidor público aposentado em cargo técnico de determinado ministério poderá acumular cargo em comissão de gestor em outro ministério, mesmo que esse servidor não seja das áreas de saúde ou de ensino.
Se um servidor público estiver em estágio probatório, o seu cargo não poderá ser extinto, já que isso resultaria na perda da função pública desse servidor
A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração.
Considere que determinado servidor público tenha sido investido em novo cargo, compatível com as suas limitações decorrentes de acidente de trânsito. Nessa situação, é correto afirmar que o referido servidor está em provimento originário.
Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.
A conduta do servidor público no exercício de sua atividade profissional, durante o horário de expediente, não é afetada por atos e fatos ocorridos em sua vida privada, uma vez que esses atos e fatos não impactam no conceito de sua vida funcional.
Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional.
Em função do espírito de solidariedade, pressuposto emanado pelo código de ética profissional do servidor público, erro cometido por colega de trabalho, desde que passível de reparação, poderá não ser comunicado.