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completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
I. Os horrores trazidos pela II Guerra Mundial marcaram o porquê da criação de um documento internacional que garantisse o respeito aos direitos humanos.
II. Sem conhecer seus direitos, os indivíduos não saberão dispor dos instrumentos nem apresentar razões porque reivindicar sua efetiva aplicação.
III. Por falta de divulgação dos termos previstos na Declaração Universal, grupos minoritários se tornam mais vulneráveis à violação de seus direitos, sem mesmo saber por quê.
IV. São inúmeros os benefícios trazidos pela Declaração Universal, embora exista desrespeito aos direitos nela previstos, como a persistência da pobreza, por que passa um terço da população mundial.
Estão escritos corretamente os termos que aparecem grifados em
completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por:
completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo em que aparece o grifado acima está também grifado na frase:
completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
A afirmativa acima encontra-se reproduzida, com clareza e correção, sem alteração do sentido original, em:
completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
O verbo que admite a mesma transformação que ocorre no exemplo grifado acima está também grifado na frase:
completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
Na ...... , além do direito de votar e ser votado, existem mecanismos que permitem aos cidadãos participar da formulação e controle das ações do poder público, podendo inclusive influenciar na elaboração dos orçamentos. Os ...... são exemplos desses mecanismos.
ficará correta com as lacunas preenchidas por:
I. Foram as lutas sociais que fizeram com que a questão social se transformasse numa questão política e pública.
II. Utilizar o termo exclusão social significa sintetizar o que é a própria questão social.
III. A questão social é a expressão das desigualdades sociais produzidas e reproduzidas na dinâmica contraditória das relações sociais.
IV. As complexas mediações sociais, com clivagem de classe, gênero, etnicorraciais, geracionais fazem da questão social um fenômeno complexo e multifacetado.
V. Os processos de mundialização da economia e sua financeirização produziram redefinições pouco significativas nas manifestações da questão social.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A década de 60 conferiu maturidade teórica ao PEP, fazendo do legado marxiano e da tradição marxista, sua referência teórico-hegemônica.
II. Dão sustentabilidade institucional, legal, ao projeto de profissão nos marcos do processo de ruptura com o conservadorismo: o Novo Código de Ética Profissional de 1993; a nova Lei de Regulamentação da Profissão de 1993; as Diretrizes Curriculares dos cursos de Serviço Social de 1996 e as legislações sociais que referenciam o exercício profissional.
III. A direção sócio-política do projeto de formação profissional expressa o horizonte da profissão do ponto de vista de sua utilidade social (teleologia) vinculada à sua perspectiva projetiva estratégica (ontologia).
Está correto o que se afirma em
Essa perspectiva implica
I. No encaminhamento de uma reflexão prospectiva sobre o Serviço Social há alguns equívocos que devem ser evitados: a fuga para o futuro e a especulação.
II. As alterações profissionais derivam da intrincada interação que se processa entre as transformações societárias, com seu rebatimento na divisão sociotécnica do trabalho, e o complexo que é constitutivo de cada profissão.
III. A década de 80 consolida, no plano ideopolítico, a ruptura com o histórico conservadorismo do Serviço Social, significando que se democratizou a relação no interior da categoria e legitimou-se o direito à diferença ideopolítica.
Está correto o que se afirma em