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Vânia, professora substituta II de uma escola do município de Alumínio, puniu um aluno de ensino fundamental II que questionou os critérios avaliativos aplicados na disciplina que lecionava. De acordo com o art. 53, Inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei no 8069/90, a professora
Em uma escola do Ensino Fundamental de Alumínio, no início do ano, professores organizaram-se para planejar a proposta pedagógica para o ano letivo. Nesse empreendimento, verificaram que, segundo o Art. 24 da Resolução CNE/CEB no 4, de 2010, os objetivos da formação básica das crianças, definidos para a Educação Infantil,
A avaliação da aprendizagem que é preconizada pela Resolução CNE/CEB no 4/2010 baseia-se na concepção de educação que norteia a relação professor-aluno-conhecimento em movimento, devendo ser, nos termos de seu Art. 47, um ato reflexo de reconstrução da prática pedagógica avaliativa, pois assim concebida, a avaliação
A Escola Municipal de Educação Infantil Novo Mundo estabeleceu no seu projeto pedagógico o uso da avaliação somativa, com a finalidade de promover os alunos para o Ensino Fundamental ou reprová-los. A mãe de João Pedro foi reclamar junto à direção da escola sobre essa sistemática de avaliação, questionando seu amparo legal. Em relação à situação exposta, o que a escola estabeleceu está
Entre as Diretrizes Curriculares estabelecidas pela Resolução CNE/CEB no 4/2010, consta, no § 2o de seu Art. 47, que, em nível operacional, a avaliação da aprendizagem tem, como referência o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções que os sujeitos do processo educativo projetam para si de modo integrado com aqueles princípios definidos para a Educação Básica, redimensionados para cada uma de suas etapas,
Adilson, Professor Substituto II da Prefeitura Municipal de Alumínio, buscou, na LDBEN no 9364/96 e na Resolução CNE/CEB no 4/2010, diretrizes sobre as atividades de recuperação na educação escolar. Encontrou, no Art. 13 dessa Lei, e no Inciso V, do Art. 48 da Resolução, que
São de reconhecida importância, para o trabalho dos profissionais da escola e, em especial, aos professores, conferir-lhes espaço e tempo para que possam planejar e executar ações educativas de modo articulado, participar de trabalho coletivo e em ações de formação continuada, avaliar trabalhos dos alunos e estabelecer contatos com a comunidade. Em seu Art. 20, § 4, a Resolução CNE/CEB no 07/2010 estabelece que esse espaço e esse tempo devem ser conferidos àqueles profissionais, em conformidade com a legislação vigente
Nos dois primeiros parágrafos do Art. 43, da Resolução CNE/CEB no 04/2010, fica estabelecido que cabe à escola, considerada a sua identidade e a de seus sujeitos, articular a formulação de seu projeto político-pedagógico com
Considere as seguintes atribuições dos estabelecimentos de ensino:
I. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
Essas atribuições estão definidas
Júlio e Anita, professores em uma escola municipal de ensino fundamental, conversavam sobre como a avaliação da aprendizagem dos alunos deve ser entendida no contexto de uma escola de qualidade social. Júlio lembrou Anita de que, de acordo com o Art. 9o da Resolução CNE/CEB no 4/ 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, a escola de qualidade social é aquela que adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, e concebe a avaliação das aprendizagens como instrumento de
Em seu Art. 5o, § 2o, a Resolução CNE/CEB no 7/2010 afirma que a educação de qualidade como um direito fundamental é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa. Nos Incisos do mesmo § 2o, a Resolução esclarece esses atributos.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o significado de um deles.
A Resolução CNE/CEB no 7/2010 fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Em seu Art. 5o, ela afirma que “o direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes”. Explicita que a educação proporciona o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos demais direitos e “possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais”. Com base nesses argumentos, no § 1o de seu Art. 5o, essa Resolução afirma que o Ensino Fundamental deve comprometer-se com
A legislação brasileira orientadora e garantidora dos direitos das pessoas portadoras de deficiência por uma escola comum incondicional, tem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96) o embasamento jurídico necessário à elaboração de políticas públicas indispensáveis à efetivação desses direitos. Como exemplo dessa afirmação tem-se o art. 59 da referida Lei, o qual preconiza que os sistemas de ensino devem garantir aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades e assegura
Luís Paulo, aluno de Pedagogia, leu um artigo que fazia referência às salas de recursos multifuncionais. Desconhecendo o tema, pediu a um de seus professores que lhe explicasse no que as mesmas consistiam. O professor esclareceu-lhe que, segundo o Art. 5o, § 3o do Decreto no 7.611/ 2011, da Presidência da República, as salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para
Janaína, de 6 anos e deficiente auditiva, foi matriculada no 1o ano do Ensino Fundamental em uma escola pública do município onde reside. Seus pais, cientes do que dispõe o Decreto no 7.611/ 2011, da Presidência da República, em seu Art. 2o, exigiram acertadamente que a filha contasse com atendimento educacional especializado, que lhe
Irineu é deficiente visual e está sendo transferido de uma escola para outra, para cursar o 3o ano do Ensino Fundamental. Seus pais, sabedores dos direitos do filho e visando que ele possa construir adequadamente os conhecimentos necessários, indagaram ao Diretor da nova escola se ela contava com atendimento educacional especializado. O Diretor respondeu-lhes que, de fato, aquela unidade proporcionava atendimento educacional especializado na forma prevista no Decreto no 7.611/ 2011, da Presidência da República e que um dos objetivos de tal atendimento, mencionado no Art. 3o da legislação em apreço, é o de
Em seu Art. 26, a LDBEN no 9394/96 define que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, a qual será estabelecida por
O professor Francisco, ao estudar as questões referentes a currículo, verificou que o Art. 210 da Constituição Federal de 1988 estabelece que, para assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, serão fixados conteúdos mínimos a serem ministrados
As Diretrizes Curriculares Nacionais, presentes no Art. 24 da Resolução CNE/CEB no 4/10, preconizam que, nos anos finais do Ensino Fundamental, para que os alunos tenham compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade, deve-se
Silvia, ao estudar a Resolução CNE/CEB no 4/2010 para um concurso público de professores, compreendeu que os objetivos da formação básica das crianças abrangem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, sendo necessário que este, sobretudo em seus anos iniciais, acolha o estudante. De acordo com a Art. 23, § único, da citada Resolução, essa acolhida seria o modo de garantir a aprendizagem dos conteúdos curriculares para que o estudante desenvolva interesses e sensibilidades que lhe permitam usufruir dos bens culturais disponíveis na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que lhe possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses bens. No Ensino Fundamental, nesses termos, acolher significa