Questões de Concurso
Para prefeitura de peritiba - sc
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Indique a alternativa que completa CORRETA e respectivamente a lacuna:
A Ucrânia recentemente solicitou a entrada na União Europeia (UE), o seu processo está sendo avaliado pelos países membros da organização. A UE é um bloco econômico que integra 27 Estados do continente europeu. Quem é a (o) presidente da Comissão Europeia?
Marque a opção CORRETA.
(I)CD-R. (II)CD-RW. (III)DVD. (IV)DVD-RW. (V)Pendrive.
Enumere as lacunas abaixo de acordo com os dispositivos acima:
(__)Assim como o DVD, também é utilizado para gravar dados, músicas e filmes. Porém, esta mídia é um disco óptico regravável, permitindo ser gravado várias vezes.
(__)Foi criado no ano de 1995. Ele tem uma maior capacidade de armazenamento que o CD, devido a uma tecnologia óptica superior, além de padrões melhorados de compressão de dados. O DVD permite a gravação de dados, músicas e filmes.
(__)Também utilizado para gravar músicas ou dados. Porém, esta mídia, introduzida no mercado em 1997, é um disco óptico regravável, permitindo ser gravado várias vezes.
(__)Utilizado principalmente para gravar músicas ou dados. Permite ser gravado apenas uma única vez.
(__)É um dispositivo de armazenamento, com conexão USB, constituído por uma memória flash.
Marque a alternativa CORRETA que corresponde a sequência de cima para baixo das lacunas acima:
Marque a alternativa CORRETA que está relacionado ao contexto acima.
O texto seguinte servirá de base para responder a questão.
O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com).
Adaptado.)
Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo.
Assinale a opção CORRETA.
O texto seguinte servirá de base para responder a questão.
O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com).
Adaptado.)
O texto seguinte servirá de base para responder a questão.
O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com).
Adaptado.)
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores.
Assinale a opção CORRETA cuja nova pontuação não altere o sentido da frase.
Assinale a alternativa CORRETA:
De acordo com os estudos sobre gestão da qualidade, existem seis elementos nos quais a mesma se baseia, sendo eles: excelência, valor, especificações, conformidade, regularidade e adequação ao uso.
Analise as afirmativas abaixo e marque a alternativa CORRETA:
I. Excelência: significa fazer o melhor que se consegue fazer. É considerado um valor por muitas organizações, sendo também um objetivo a ser seguido.
II. Regularidade: é a contrapartida da qualidade planejada, ou seja, é a qualidade real que o produto oferece (àquela que o cliente recebe).
III. Valor: é a apreciação feita pelo indivíduo da importância de um bem, tendo como base sua utilidade, aspecto e características.
IV. Conformidade: dependerá da perspectiva do cliente. Essa perspectiva abrange dois aspectos distintos: a qualidade de projeto e a ausência de deficiências.
V. Especificações: o elemento de especificação se refere à descrição do produto, ou de sua determinação circunstancial.
VI. Adequação ao uso: significa a redução da variação que ocorre em qualquer processo de trabalho, seja fabricar um produto ou prestar um serviço. Também é sinônimo de regularidade e confiabilidade.
Estão CORRETAS, apenas:
Analise as afirmativas e assinale "V" para verdadeiras e "F" para falsas:
(__) Os contratos celebrados pelo ente administrativo dividem-se em contratos administrativos e contratos civis (ou privados). No primeiro ocorre a supremacia da Administração sobre o particular uma vez que se busca a concretização de um interesse público enquanto no segundo a Administração encontra-se análoga ao particular.
(__) Contrato de serviço: ajuste contratual que tem por objeto uma construção, reforma ou uma ampliação de um imóvel destinado ao público ou ao serviço público.
(__) A instauração das dispensas ou inexigibilidades, exige o preenchimentos dos requisitos legais, sendo desnecessária a realização de procedimentos tais como o parecer jurídico da assessoria jurídica da Administração, a justificativa da compra, a reserva orçamentária, dentre outros.
(__) Contrato de obra pública: ajuste que tem por objeto uma atividade prestada à Administração, para atendimento de suas necessidades ou de seus administrados.
(__) Contrato de concessão: ajuste onde a Administração (a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município) concede a terceiros a realização de determinadas atividades.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: