A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB-1996) expressa em seu artigo 24 que a verificação do rendimento escolar observará, entre outros, o
seguinte critério:
De acordo com o artigo 23 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB-1996), a educação
básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de
estudos, grupos não-seriados, com base:
Consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB-1996) que o Estado tem o dever de
garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua
residência a toda criança a partir do dia em que
completar:
De acordo com o artigo 4o
da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB-1996), o dever do
Estado com a educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia de educação básica obrigatória
e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da
seguinte forma:
Dentre as diferentes concepções de aprendizagem, pode-se dizer que o pressuposto de que “o único
bom ensino é o que se adianta ao desenvolvimento” é
defendido pela teoria: