Questões de Concurso
Para tse
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As técnicas de imobilização utilizadas na defesa pessoal, a exemplo de bloqueios, retenções e alavancas utilizados contra o adversário, visam, precipuamente, encurtar o tempo de combate e minimizar eventuais diferenças físicas entre os oponentes.
Os mecanismos de criptografia que tornam a informação ininteligível a terceiros caracterizam uma barreira de controle lógico aplicável a um ambiente geralmente eletrônico controlado.
A disponibilidade de uma informação garante, inicialmente, o acesso não somente às entidades legitimadas à sua utilização, mas, também, a terceiros interessados, independentemente de autorização do proprietário da informação.
O controle e a fiscalização externos da atividade de inteligência destinada a assessorar a Presidência da República é de atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral da República.
O Ministério das Relações Exteriores é um dos órgãos integrantes do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), que tem como uma de suas atribuições a propositura de atualizações à Política Nacional de Inteligência.
A escolha e a nomeação do cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) são privativas do presidente da República, após aprovação da indicação pelo Senado Federal.
Os critérios utilizados como base no processo de tomada de decisão em situações de crise devem ser sopesados de acordo com a necessidade, a validade do risco e a sua aceitabilidade.
O negociador, buscando persuadir o perpetrador de uma ação delituosa em curso, deve dispor de técnicas de concordância, entre as quais estão o compromisso, a autoridade, a prova social, a empatia e a escassez.
No decorrer de uma crise, o posto de comando da operação deve estar situado no perímetro interno delimitado, em contato direto com o ponto crítico, juntamente com a equipe de operações táticas e com o time de negociação.
No caso de uma crise com reféns, é conveniente que o negociador prolongue a negociação, para que, entre outras providências no gerenciamento da crise, o grupo tático possa ensaiar o ataque ao ponto crítico.
As diretorias de operações de inteligência das polícias civis estaduais, por intermédio de suas respectivas secretarias de segurança pública, integram os órgãos permanentes do SISBIN, em face do sigilo e da sensibilidade do conhecimento produzido.
Sendo públicos os processos judiciais em qualquer instância, os documentos produzidos pela ABIN, a exemplo de relatórios sigilosos, quando anexados aos autos de uma ação, passam a ser de domínio público, descaracterizando-se, por consequência, qualquer tratamento diferenciado quanto à natureza do documento.
Os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal integram o órgão de controle externo da atividade de inteligência executada pela ABIN, órgão central do SISBIN.
Nos deslocamentos motorizados de médio risco, o veículo que conduz o dignitário deverá se posicionar à frente do comboio, normalmente composto de mais duas viaturas de escolta, que seguirão logo atrás.
Considere que um dignitário, acompanhado de sua equipe de segurança, esteja em local público e passe a sofrer agressões verbais por parte de um cidadão presente no mesmo ambiente. Nessa situação, conforme o procedimento-padrão, a equipe deverá imobilizar o agressor e retirá-lo do local o mais rápido possível.
O planejamento estratégico nas ações de segurança de dignitários está diretamente condicionado à vontade da autoridade segurada.
Em regra, a equipe de segurança em torno da autoridade em deslocamento é disposta em círculos concêntricos cujo centro é o próprio dignitário, sendo o primeiro círculo composto pela segurança aproximada, o segundo pela equipe velada e o terceiro pela segurança ostensiva.
Nos deslocamentos do dignitário que forem realizados a pé, o efetivo da escolta deverá ser estabelecido de acordo com o grau de risco previamente estabelecido; entretanto, em qualquer formação da equipe de segurança, um dos agentes deverá ser designado como “mosca”, jargão comum na doutrina de segurança de dignitários.
Para a responsabilização de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, não é necessária a demonstração de culpa em relação a danos que tenham sido causados por seus agentes a terceiros usuários e não usuários do serviço público por ela prestado.
Excepcionalmente, é possível a responsabilização civil do Estado em decorrência de atos lícitos.