Q2025415Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
À luz da Lei Complementar n° 113/2005,
para o funcionamento do Tribunal Pleno, é
indispensável a presença do Presidente ou
seu substituto, e de mais seis de seus
membros, computando-se, para esse efeito,
os Auditores regularmente convocados,
ressalvadas as hipóteses de quorum
qualificado, previstas na lei e no Regimento
Interno. Sobre o tema é CORRETO afirmar que
o presidente votará:
Q2025414Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com a Lei Complementar n.
113/2005, quando julgar as contas irregulares,
havendo dano, o Tribunal de Contas
condenará o responsável ao recolhimento da
dívida, atualizada monetariamente e com os
acréscimos legais devidos, podendo, ainda,
aplicar-lhe multa nos termos da lei, sendo o
instrumento desta decisão considerado:
As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa. Sendo assim, é CORRETO afirmar que
não estão incluídas nesta norma: