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(1) Custo histórico. (2) Custo corrente. (3) Valor realizável. (4) Valor presente.
( ) Os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação, isto é, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera serão pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações. ( ) Os passivos são reconhecidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço. ( ) Os passivos são mantidos pelo valor descontado dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações. ( ) Os passivos são registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
I. O patrimônio líquido não pode ser subclassificado no balanço patrimonial. II. A reavaliação ou a atualização de ativos e passivos dão margem a aumentos ou a diminuições do patrimônio líquido. III. O montante pelo qual o patrimônio líquido é apresentado no balanço patrimonial depende da mensuração dos ativos e passivos. IV. Nas sociedades por ações, o montante agregado do patrimônio líquido corresponde ao valor de mercado agregado das ações da entidade.
I. União: 50% (cinquenta por cento); II. Estados: 60% (sessenta por cento); e III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Sendo que, a repartição desse limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais destinados para o Legislativo, incluído os Tribunais de Contas:
I. Estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. II. Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. III. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano subsequente ao ano da contratação, e quando a contratação ultrapassar os limites do exercício findo, a liquidação deverá ocorrer até o décimo dia do início do exercício em curso.
(1) Opinião adversa. (2) Opinião com ressalva. (3) Abstenção de opinião. (4) Opinião não modificada.
( ) Tipo de opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. ( )Tipo de opinião expressa pelo auditor quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. ( )Tipo de opinião expressa pelo auditor quando ele não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. ( ) Tipo de opinião expressa pelo auditor quando não é possível para o auditor obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
I. A evidência de auditoria relevante para as respostas da administração pode ser obtida por meio da avaliação dessas respostas levando em consideração o entendimento do auditor sobre a entidade e seu ambiente, e com outra evidência de auditoria obtida no decurso da auditoria. II. A necessidade de realizar novos procedimentos de auditoria adicionais surge quando a administração fornece uma explicação, que juntamente com a evidência de auditoria relevante obtida para a resposta da administração, é considerada adequada. III. As indagações do auditor junto à administração, raramente, fornecem informações adequadas, uma vez que a administração está frequentemente em posição privilegiada para perpetrar fraudes. Por conseguinte, o auditor deve preterir as respostas da administração às indagações em favor das evidências de auditoria obtidas no decurso da auditoria.
1º. No caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe; e 2º. No caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe.
Sendo assim, assinale a alternativa CORRETA.
I. “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam uma visão verdadeira e justa… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”. II. “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”. III. “Em nossa opinião e com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com NBC TA 700, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, a posição patrimonial e financeira, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”.
I. O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. II. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados. III. Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.
As normas de auditoria exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e na execução da auditoria. Sendo assim, com base na norma de auditoria NBC TA 200, considere as afirmativas a seguir:
I. A avaliação dos riscos é antes uma questão de julgamento profissional que uma questão passível de mensuração precisa.
II. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.
III. A crença de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas na obtenção de segurança razoável.
I. Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. II. Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas. III. Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.