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A alteração de padrões naturais do mercado, com a consequente mudança e melhoria das condições econômicas em que a atividade se desenvolve, é uma forma de aplicação da teoria econômica da regulação.
A instituição de barreiras de entrada por um determinado período pode ser considerada uma forma de se buscar a eficiência na produção em determinados setores, já que um sistema monopolista pode produzir com menor custo possível.
As agências reguladoras são dotadas de especialização e possuem natureza jurídica de autarquia de regime especial, devendo sua criação e extinção ser feita mediante lei.
Os atos normativos editados pela ANTT que regulamentam as leis federais devem consistir em uma reprodução da lei, não podendo possuir detalhes nem apresentar elementos que não estejam nesta contidos.
O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências.
A atuação dos órgãos reguladores é sempre discricionária, e pode o administrador tomar decisões de acordo com a conveniência e oportunidade da medida. Para tanto, exige-se que suas decisões estejam pautadas apenas nos atos normativos expedidos pela autarquia.
Apesar de seu poder regulador, os atos normativos editados pelas agências reguladoras estão sujeitos a constantes mudanças, determinadas pelo Poder Executivo, não se podendo, portanto, falar em estabilidade das regras formuladas.
A criação do modelo regulador no Brasil abrangeu não somente o processo de quebra de monopólio de certas atividades, mas também a busca por uma melhor eficiência e modernização da administração pública.
O conceito de Estado regulador surgiu em uma época de transformação, na qual a administração pública passou a ter uma postura mais burocrática, autoritária, hierarquizada e verticalizada, e o processo passou a ser mais importante que o resultado.
Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio.
Caso uma empresa privada pretenda prestar serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, ela deverá celebrar contrato de permissão com a ANTT.
Se determinado município decidir prestar serviço alternativo de passageiro utilizando vans, sob o regime de concessão ou de permissão, ele deverá editar lei municipal específica para a delegação desse serviço.
Considere que uma concessionária de serviço público descumpra cláusula contratual referente à sua concessão. Nessa situação, para que ocorra a extinção do contrato, será necessário que o poder concedente impetre ação judicial para a declaração da caducidade da concessão.
Um requisito para que empresa privada explore infraestrutura de uso privativo é a outorga de autorização.
A exploração de determinada atividade em regime de autorização é exercida, por empresa privada, em liberdade de preços de serviços, tarifas e fretes.
É vedada a especialista em regulação que se aposenta a incorporação ao salário da gratificação de desempenho de atividade de regulação (GDAR) que recebia quando em atividade.
Caso um especialista em regulação preste serviço a empresa fiscalizada por sua agência reguladora, ainda que a prestação do serviço seja eventual, ele estará sujeito à pena de demissão ou de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
O ato de concentração vertical concentra-se nas operações de fusão, aquisição ou joint ventures entre empresas que se relacionam ao longo de uma cadeia produtiva, como a de vendedores e compradores.
Na Lei n.º 12.529/2011 — que estrutura o sistema brasileiro de defesa de concorrência —, foi excluída a obrigatoriedade da análise prévia dos atos de concentração, prevista na Lei n.º 8.884/1994 — que trata da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
A partir das informações do texto acima e das implicações do tema nele abordado, julgue o item subsequente.
No monopólio natural, cria-se, para o formulador de políticas econômicas, um conflito entre a eficiência alocativa dos recursos e a eficiência produtiva; nesse contexto, o indexador de reajuste tarifário da regulação por preços (preço máximo) deve ser um índice de preços do setor, e não um índice geral de preços.