Questões de Concurso
Para ancine
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O respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras é um dos princípios da PNC.
Após aprovação do projeto, a empresa produtora poderá se beneficiar da Lei Rouanet com o intuito de buscar recursos incentivados para a produção de longa-metragem.
Na situação descrita, empresas estrangeiras não poderão se beneficiar dos mecanismos de incentivo fiscal para o abatimento de impostos devidos pagos no Brasil.
Os mecanismos de investimento ou coprodução destinam-se a empresas financiadoras que busquem recuperar parte do capital investido no filme.
O valor do investimento efetuado pelas empresas financiadoras na forma do primeiro artigo da Lei do Audiovisual poderá ser lançado como despesa operacional dedutível do imposto de renda.
Na situação em apreço, é vedado o uso de diferentes mecanismos de utilização de créditos tributários para financiar uma mesma obra cinematográfica.
Caso queira se servir da Lei do Audiovisual para produzir um longa-metragem, a empresa produtora deverá inscrever seu projeto na Secretaria do Audiovisual.
Os mecanismos de fomento indireto do Estado brasileiro destinados a obras cinematográficas podem ser organizados em duas modalidades: mecanismos de investimento e mecanismos de patrocínio.
O modelo brasileiro de financiamento de obras cinematográficas e videofonográficas baseia-se prioritariamente na participação direta do governo por meio das leis de incentivo fiscal e do Fundo Nacional de Cinema.
A Lei do Audiovisual e a Lei Rouanet são modalidades de fomento indireto, enquanto o Prêmio Adicional de Renda e o Programa de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro são mecanismos de fomento direto pelo poder público.
A Lei n.º 8.313/1991 (Lei Rouanet) é um mecanismo de investimento cujos financiadores são pessoas físicas e empresas brasileiras tributadas em seu lucro real.
A Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993) é uma lei estadual que se caracteriza como um mecanismo de investimento, coprodução ou patrocínio de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curtas, médias e longas-metragens, telefilmes e minisséries.
Segundo o modelo de administração pública gerencial, o cidadão é tratado como contribuinte e não como cliente dos serviços prestados pelo Estado.
A adoção da administração gerencial no setor público propicia a flexibilização dos procedimentos operacionais e, por consequência, rompe com a rigidez excessiva de regras.
Governança representa a capacidade de um governo para formular e implementar suas decisões.
O modelo burocrático tradicional, priorizado pela CF e pelo direito administrativo brasileiro, baseia-se no formalismo, no excesso de normas e na flexibilidade de procedimentos.
No que diz respeito à administração dos recursos humanos, a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) representou uma tentativa de formação da burocracia nos moldes weberianos, baseada no princípio do mérito profissional.
A administração pública burocrática, que obedece aos pressupostos descritos por Max Weber, orienta-se pelos princípios da profissionalização, do conceito de carreira, da hierarquia funcional, da impessoalidade e do formalismo.
Consoante o modelo de administração patrimonialista, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, o que faz que seus auxiliares e servidores detenham o status de elite.
A proposição “Se roteirista não for diretor, então dublador não será maquiador” é logicamente equivalente à proposição “Se algum dublador for maquiador, então algum roteirista será diretor”.
