Possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação,
inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou
privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Esse conceito está na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e é
conhecido como: