“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa ...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q4283610 Não definido
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Esse é o segundo artigo da Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, que protege crianças e adolescentes do Brasil. Essa Lei também pode ser denominada:
Alternativas