Foram encontradas 605 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. O coprocessamento é considerado como um método de reciclagem, que consiste no reaproveitamento de resíduos industriais ou misturas de resíduos como substitutos parciais do combustível e/ou da matéria-prima, necessários ao processo de produção de cimento.
II. A compostagem é o processo biológico de decomposição da matéria orgânica contida em restos de origem vegetal e animal. Basicamente estes materiais são submetidos à decomposição biológica com ou sem oxigênio, e se transformam em um material chamado de composto, utilizado como adubo nas plantações. O composto leva em torno de 90 dias para ficar pronto.
III. O rerrefino é um processo industrial de remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, conferindo-lhes características de óleos básicos, conforme legislação específica. O processo inicia-se na coleta do óleo lubrificante usado nas fontes geradoras, passa pela etapa industrial de rerrefino, onde é produzido óleo em sua forma básica, é vendido como matéria-prima para a indústria petroquímica e, por fim, retorna ao mercado como óleo lubrificante.
IV. A reciclagem propriamente dita é um processo no qual os resíduos são reaproveitados para um novo produto, economizando matéria-prima que seria necessária para a produção destes novos produtos. A reciclagem é facilitada pelo correto acondicionamento dos resíduos e por meio da realização da coleta seletiva. As associações de catadores também contribuem para a reciclagem, uma vez que eles realizam a coleta dos resíduos e posteriormente efetuam a venda para as recicladoras, aumentando o índice de separação de materiais para a reciclagem.
Estão corretas as alternativas:
I. Órgão Superior: o Conselho de Governo;
II. Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
III. Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (Semam/PR);
IV. Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
V. Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais, bem assim os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI. Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades referidas no inciso anterior, nas suas respectivas jurisdições.
Compõem a estrutura do Sisnama:
I. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II. O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
III. A criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
IV. O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
V. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
VI. As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
VII. A garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
VIII. O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
IX. Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Leis nº. 6.938 /81 e 10.165/00):