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O uso do ciclo PDCA é desaconselhável como ferramenta para otimização da melhoria contínua em ambientes organizacionais mais dinâmicos.
A utilização de notação especializada na gestão de processos configura-se como elemento otimizador de melhorias objetivadas por empresas, inclusive na área de compras.
Conceber a empresa enquanto ente mecânico, sem considerá-la como todo orgânico, em interação com o ambiente externo, é enfoque precípuo da abordagem sistêmica.
A abordagem clássica é superior à abordagem sistêmica em termos de resultados para a empresa, pois engloba, entre outros processos, a realização do ciclo PDCA.
Na abordagem burocrática, predominam as práticas relacionadas ao fluxo organizado de processos, documentos e procedimentos, de forma mais impessoal e racional.
A abordagem clássica traz a importância da qualidade do trabalho realizado, de forma menos parametrizada e mais dependente do estilo de cada colaborador.
A gestão de pessoas atingiu seu ápice na abordagem clássica, inclusive tendo por precursor Deming, eminente teórico da administração, o qual realizou várias pesquisas organizacionais.
Competências que antes eram exclusivas das lideranças passaram a ser requeridas de todos os empregados, em razão de o diferencial competitivo ser dependente da motivação pessoal para o alcance de objetivos e melhores resultados.
Uma organização que estabelece padrões de desempenho para guiar e orientar o comportamento racional de seus colaboradores retira-lhes, por meio de um processo decisório próprio, a faculdade de decidir.
A razão de ser da organização é refletida em sua missão.
O balanced scorecard mede o desempenho da empresa em quatro perspectivas: financeira, mercado/clientes, processos internos e aprendizado.
Para a administração clássica, a preocupação é o desempenho dos recursos, deixando as pessoas em segundo plano.
Para a teoria da contingência, não existe estrutura organizacional única que possa ser aplicada a todas as empresas.
O modelo gerencial surge como proposta de aumento do tamanho do Estado.
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade regem a aplicação de penalidades no âmbito dos contratos firmados com a Fundação InoversaSul.
A aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul não impede o pagamento de indenização por perdas e danos e a apuração de responsabilidade, quando cabíveis.
O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação InoversaSul inicia-se na data da aplicação dessa penalidade.
A garantia prestada pela contratada não pode ser utilizada para fins de quitação de multa a ela aplicada após regular processo administrativo.
As sanções de advertência por escrito e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação InoversaSul não são cumulativas com a sanção de multa moratória e compensatória.
Eventuais penalidades aplicadas à contratada devem ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme o caso, no prazo máximo de um ano após a data de celebração do contrato.