Existe diferença entre Administração direta, indireta e fundacional na Administração pública. A
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais foi
atribuída competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. A Administração
indireta é o conjunto de pessoas jurídicas, desprovidas de autonomia política, que vinculadas à administração
direta tem competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. Dentre as
categorias de personalidades jurídicas na Administração indireta, tem-se a Autarquia, que é: